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6391083 #
Numero do processo: 13771.000412/98-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n° 11). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Constatado erro no preenchimento da declaração, não tendo sido corretamente computados os prejuízos fiscais, deve ser cancelado o lançamento de ofício em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo
Numero da decisão: 1301-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6374390 #
Numero do processo: 10280.000515/00-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 PEDIDO DE REVISÃO DE PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO — O direito de pedir restituição/compensação de tributos recolhidos com base na legislação inconstitucional extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar IV 118/2005 esclareceu controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. PAGAMENTO PARCELADO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA — INOCORRÊNCIA - Nos casos em que há parcelamento do débito tributário, não deve ser aplicado o beneficio da denúncia espontânea da infração, visto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado, e só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito, restando, pois, cabível a aplicação da multa moratória.
Numero da decisão: 1402-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

6348185 #
Numero do processo: 10882.000560/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE Tendo a contribuinte protocolado tempestivamente a sua impugnação, revela-se nula a decisão proferida pelo colegiado julgador a quo, que deixou de conhecer a impugnação, por considerá-la intempestiva.
Numero da decisão: 1401-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância por considerarem a impugnação tempestiva, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6441873 #
Numero do processo: 13706.002998/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Apesar de o contribuinte ter ingressado com medida judicial para discussão da matéria objeto do lançamento, o período abrangido pela ordem judicial não contempla o ano-calendário tratado no processo administrativo fiscal. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. NCECESSIDADE. Em face do reconhecimento da inexistência da renúncia à esfera administrativa, para atendimento ao princípio do duplo grau de jurisdição, torna-se imprescindível que, antes do julgamento pelo CARF, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento aprecie o pedido formulado pelo contribuinte em sua impugnação.
Numero da decisão: 2201-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos para julgamento do mérito. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6363785 #
Numero do processo: 15956.000592/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/12/2007 MULTA CONFISCATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. A MULTA APLICADA FOI AQUELA ESTABELECIDA PELO LEGISLADOR, DENTRO DA FORMA DE GRADAÇÃO POR ELE FIXADA, ANTE A REINCIDÊNCIA DA RECORRENTE EM DESRESPEITAR E DESCUMPRIR SEUS DEVERES INSTRUMENTAIS. TAXA SELIC, À ÉPOCA DA ATUAÇÃO, ERA INAPLICÁVEL AO AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL, POIS O VALOR DA MULTA ERA FIXO, SEM MAJORAÇÃO PELA SELIC OU QUALQUER OUTRO ÍNDICE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6459112 #
Numero do processo: 16024.000085/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 NORMAS GERAIS. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. A Constituição Federal confere às entidades beneficentes de assistência social a isenção das contribuições sociais, desde que atendidos, cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos em lei. Somente estará isenta da quota patronal a empresa que requerer e obtiver o correspondente Ato Declaratório concedido pelo Órgão competente, pois este era requisito determinante no momento da ocorrência dos fatos geradores em questão.
Numero da decisão: 2301-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior., que votaram em dar provimento ao recurso. Redator: Marcelo Oliveira. MARCELO OLIVEIRA – Presidente e Redator designado MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator

6383764 #
Numero do processo: 10820.003165/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMISSÃO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A remissão do débito sem ressalva caracteriza desistência, configurando-se a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já haver ocorrido decisão que lhe tenha sido favorável. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito em litígio, em face de sua extinção sem ressalva. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 27/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6390629 #
Numero do processo: 37284.000077/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2003 a 30/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA. RETROATIVIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. CONGRUÊNCIA DA DECISÃO. Aos processos de aplicação de multa por omissão de fatos geradores em GFIP, relativos a fatos ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, aplica-se a legislação que resultar na multa mais benéfica. Os critérios de comparação das multas que levam à definição da legislação mais benéfica aplicável ao caso concreto estão definidos na Portaria PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009, e são aplicados de ofício pelo órgão fazendário, de modo que a apreciação da adequação deste ato normativo ao caso concreto, pelo julgador administrativo, depende de provocação do sujeito passivo, sob pena de invalidade do acórdão, pois não se trata de matéria cognoscível de ofício, nem de pedido implícito. RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer de ofício de questão envolvendo a aplicação da multa; vencidos o relator e os Conselheiros Alice Grecchi, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu; b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais questões de mérito, de acordo com o voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. JOÃO BELINNI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. LUCIANA DE SOUZA ESPÍNDOLA REIS - Redator designado. EDITADO EM: 24/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana De Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, e Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6386579 #
Numero do processo: 11684.001319/2009-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/07/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6392369 #
Numero do processo: 13856.000327/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR DE EFETIVO PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESNECESSIDADE. Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância dos requisitos legais são documentos hábeis para a comprovação da dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram, de fato, executados ou o pagamento não foi efetuado. Mesmo restando comprovadas as despesas, por meio de recibos, notas fiscais e comprovantes de depósitos, foram anexados extratos bancários que corroboram a existência dos pagamentos relativos à prestação de serviços médicos, restando evidente o direito à dedução.
Numero da decisão: 2201-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ