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7902773 #
Numero do processo: 18088.000425/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 13/12/2005 IOF. INCIDÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS ESTRANHAS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. O ordenamento jurídico nacional equipara às operações praticadas pelas instituições financeiras, para fins de incidência do IOF, tanto as operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas quanto entre pessoa jurídica e pessoa física. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-001.059
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4733761 #
Numero do processo: 12466.004665/2003-55
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 03/11/2003 a 24/11/2003 CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. DIREITOS ANTIDUMPING. A matéria alusiva aos direitos antidumping não pode ser apreciada no âmbito administrativo, uma vez que há processo judicial, inclusive com trânsito em julgado, em que se discutiu a mesma matéria. No Brasil vige o princípio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra na solução dos conflitos, fazendo com que somente suas decisões tenham o traço de coisa julgada stricto sensu, o que retira a competência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para julgar o auto de infração sob o aspecto de seu fundamento legal. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. A multa de oficio já foi exonerada pela decisão de primeiro grau. Os juros são acessórios do principal, e devidos sempre, a menos que haja depósito do montante integral, o que não aconteceu no caso destes autos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplica-se a súmula n° 4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legítima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10359231 #
Numero do processo: 10166.731819/2019-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 CPRB. MOMENTO DE OPÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSTI Nº 3/2022. A validade da opção pelo regime da CPRB não pode ficar condicionada ao pagamento tempestivo da competência janeiro ou da primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, pois o § 13 do art. 9º daLei nº 12.546/2011 não estabelece expressamente a tempestividade do pagamento inicial, e a manifestação inequívoca do contribuinte deve ser considerada com base nas declarações por ele prestadas por meio da DCTF ou da DCTFWeb, instrumento que constitui o crédito tributário e torna o declarante responsável pelo débito confessado - Solução de Consulta Interna Costi nº 3/2022.
Numero da decisão: 2402-012.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz- Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10365438 #
Numero do processo: 10120.900200/2012-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 INTEMPESTIVIDADE. ADESÃO AO DTE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico DTE autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a sua caixa postal eletrônica do contribuinte, restando esclarecido no Termo de Adesão (Anexo I da IN/SRF nº 664/2006) de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada. Os meios de intimação não estão sujeitos a ordem de preferência (§ 3º do Decreto nº 70.235/72). Não há que se falar em obrigatoriedade de intimação por via postal em razão dos meios utilizados nas intimações exaradas anteriormente nos autos, sendo válida a intimação por meio eletrônico após a adesão, por parte do contribuinte, ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 3001-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada pela Recorrente, não conhecendo da peça recursal por ausência de pressuposto de admissibilidade. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10365500 #
Numero do processo: 10530.901248/2013-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PER/DCOMP. ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. A competência dos órgãos julgadores nos processos administrativos envolvendo pedidos/declarações de restituição/ressarcimento/compensação cinge-se à apuração da existência do direito creditório pleiteado e, por conseguinte, à avaliação da correção da decisão que denegou o crédito no todo ou parte. Nestes termos, constitui matéria estranha ao objeto destes autos a exigência dos débitos informados pelo próprio contribuinte em declaração de compensação parcialmente homologada. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES DE DECIDIR DO COLEGIADO A QUO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário que não impugna as razões lançadas na decisão de piso e, por conseguinte, não demonstra a existência de erro in procedendo ou in judicando, a demandar a sua reforma, carece de motivação, pois não estabelece dialeticidade entre as razões de decidir em primeira instância e as razões que seriam contrárias a elas. Nesse caso, o recurso não deve ser conhecido por ausência de requisito para sua admissibilidade.
Numero da decisão: 3001-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10364168 #
Numero do processo: 10865.002269/2008-70
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. ÁLCOOL ANIDRO. VEDAÇÃO EXPRESSA. A possibilidade de manutenção de créditos a que se refere o art. 17 da 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não é ampla e irrestrita, em face de vedação expressa contida na regra então vigente, qual seja, o artigo 3º, I, “a”, c/c o art. 1º, § 3º, IV, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
Numero da decisão: 3401-001.105
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10365509 #
Numero do processo: 10670.001243/2010-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 LEI Nº 7.798/1989. ARTS. 149 E 150 DO DECRETO Nº 4.544/2002 (RIPI). ENQUADRAMENTO EM CLASSES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO IPI DEVIDO. APURAÇÃO DO TRIBUTO EM DESACORDO COM O ENQUADRAMENTO ESTABELECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS DIFERENÇAS APURADAS. Constatado que o cálculo e o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos da posição 22.08 da TIPI foi realizado em desacordo com o enquadramento por classe previsto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544/2002 (que regulamentam as disposições da Lei nº 7.798/1989) e que disso resultou recolhimento a menor do tributo, correto o lançamento da diferença apurada e dos respectivos acréscimos legais. No caso dos autos, o enquadramento dos produtos fabricados pelo sujeito passivo, para efeito de cálculo e pagamento do IPI no ano-calendário de 2009, foi estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo nº 38/2008 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG. Em trabalho de fiscalização, foi constatado que o enquadramento estabelecido no referido ADE não foi adotado, portanto, correta a autuação.
Numero da decisão: 3001-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente do processo administrativo e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10364470 #
Numero do processo: 10580.727308/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo a recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, não há como prosperar o inconformismo. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SÚMULA CARF N° 133. A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-011.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a para 75%. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10359428 #
Numero do processo: 13982.000176/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento efetuado a partir de dados e informações obtidas mediante regular requisição às instituições financeiras, a teor do decidido no RE nº 601.314, da Relatoria do Exmo. Ministro Edson Fachin, que fixou a seguinte tese: “O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória de que os pagamentos se destinaram a beneficiário identificado, ou quando identificado, não tenha ficado comprovada a operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário.
Numero da decisão: 1401-006.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

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Numero do processo: 10120.005029/2001-64
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. BASE DE CALCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto ao prazo para pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Gileno Gurjdo Barreto, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto à matéria semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Praga para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES