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4410739 #
Numero do processo: 10510.004032/2007-62
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/05/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS - SEGURADOS EMPREGADOS APURADOS EM RAIS A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. OMISSÃO EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte. A RAIS e documento informado pelo próprio recorrente, dessa forma, em constatando qualquer inconsistência competiria a empresa apresentar documentos para que se identifique a correta base de cálculo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não comprovou a regularidade de acordo com a legislação previdenciária, nem tampouco durante a fase recursal demonstrou estarem indevidos os valores. ENCAMINHAMENTO DA NFLD POR AR - POSSIBILIDADE LEGAL É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2401-002.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos AIOP correlatos, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior proporção, recalculando, também, o valor da multa de acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4614065 #
Numero do processo: 11516.001778/2005-65
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Comprovado que a correspondência com o auto de infração foi entregue no domicilio fiscal eleito pelo recorrente, como reconhecido pelo próprio, estando o Aviso de Recebimento - AR dos Correios assinado, incide, na espécie, o entendimento sumular do Primeiro Conselho de Contribuintes n° 9 "É válida a ciência da notificação o por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 40, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data I do fato gerador, na forma do art. 150, § 4 0, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. IRPF - GANHO DE CAPITAL - RECURSO QUE NÃO APONTA O PRETENSO EQUÍVOCO PERPETRADO PELA AUTORIDADE AUTUANTE - MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO - Meras alegações genéricas que não indicam a incorreção do procedimento da autoridade autuante não têm força bastante para infirmar o lançamento. IRPF - DESPESAS DEDUTÍVEIS NO LIVRO CAIXA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS ERAM NECESSÁRIAS À PERCEPÇÃO DA RECEITA E À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA DO RENDIMENTO - HIGIDEZ DA GLOSA - Deve-se observar que não basta apresentar documentário fiscal, com formalidades extrínsecos (número de inscrição nos cadastros fiscais, nome do emitente e beneficiário, etc.), referente à despesa que se pretende deduzir no livro caixa, mas se deve demonstrar que a despesa de custeio é necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do rendimento. Despesas que não se enquadram nas normas do § 2º do art. 6º da Lei nº 8.134/1990 devem ser glosadas. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 50 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. IMPOSTO DE RENDA APURADO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA DO IMPOSTO ACRESCIDO DOS JUROS DE MORA E DA MULTA DE OFÍCIO - CORREÇÃO - Sobre a totalidade ou diferença de tributo apurado em procedimento de oficio, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, incide a cobrança do tributo, com o consectário legal (juros de mora e multa de oficio), na forma dos arts. 44 e 62 da Lei n° 9.430/96. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros morató rios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2' grau. MULTA QUALIFICADA - LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO DE DESPESA ESTRIBADA EM DOCUMENTÁRIO FISCAL INIDONEO - CORREÇÃO DO EXASPERAMENTO - Comprovado que o contribuinte utilizou documentário fiscal eivado de graves indícios de inidoneidade ideológica, pertinente o exasperamento da multa de oficio lançada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar invocada e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa de oficio vinculada ao imposto oriundo da glosa de despesas do livro caixa do ano-calendário 2004 de 150% para 75%, os termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4578613 #
Numero do processo: 13972.000007/2004-18
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão à opção pelo Simples - SRS não se constitui, por si só, em documento adequado para garantir a exclusão da Contribuinte. Não juntada aos autos a 1ª Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2ª Via, o ato administrativo deixa de existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado.
Numero da decisão: 1402-001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exclusão da pessoa jurídica do Simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4577395 #
Numero do processo: 10283.721360/2009-10
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.288
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4613954 #
Numero do processo: 11075.000081/00-18
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 12/01/2000 Opção pela via judicial. efeitos. renuncia às instâncias administrativas. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual , antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objetivo, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4403541 #
Numero do processo: 15471.001826/2007-00
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esta isenção aplica-se a partir do mês em que o laudo pericial indicar como de início da doença, ou na falta dessa indicação, a data de emissão do laudo.
Numero da decisão: 2802-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento e reconhecer o direito à isenção referente aos rendimentos recebidos a contar de maio de 2003, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4615797 #
Numero do processo: 10980.014219/2006-57
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173,1, DO CTN. A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento, sendo irrelevante a existência, ou não, de pagamento. O lançamento do imposto é por homologação e se aperfeiçoa em 1701/2000. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173,1, do CTN.
Numero da decisão: 2102-000.554
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento suscitada pelo Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4566446 #
Numero do processo: 13433.720020/2005-75
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/08/1995 a 13/06/1997 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4614450 #
Numero do processo: 13707.001620/2001-40
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO DILIGÊNCIA. Tendo o feito sido baixado em diligência para verificar a existência do direito de crédito e tendo sido apresentada, pela contribuinte, toda documentação exigida pelo Fisco, não pode o direito de crédito ser indeferido por suposta ausência de apresentação de documentos para a comprovação do crédito. MUDANÇA NO FUNDAMENTO DA DECISÃO PELA DRJ. Tendo a contribuinte apresentado todos os documentos que haviam sido exigidos pela Fiscalização, não pode a DIU inovar e exigir que outros tantos sejam apresentados como forma de sustentar o direito invocado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4373986 #
Numero do processo: 10665.907642/2009-18
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITO BÁSICO. PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3803-003.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA