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4956681 #
Numero do processo: 15521.000406/2008-46
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2007 Ementa: REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação é que as empresas fazem jus à isenção de contribuições sociais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.225
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

9390626 #
Numero do processo: 13411.001144/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 31/03/2006 SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas aos servidores ocupantes de cargo em comissão, eis que se não se confundem com os agentes políticos, dos quais não foram exigidos o seu recolhimento durante o período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.027
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9352323 #
Numero do processo: 10882.903556/2013-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9352272 #
Numero do processo: 10980.909856/2013-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2012 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ERRO DCTF. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9352247 #
Numero do processo: 10480.727975/2016-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2016 ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1003-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4594195 #
Numero do processo: 10580.720815/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado. GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Não comprovada a retenção na fonte e nem o recolhimento do imposto incidente sobre rendimentos incluídos na base de cálculo, indevida a correspondente compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores pagos a título de honorários advocatícios no montante de R$ 8.756,71, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4573626 #
Numero do processo: 10640.001961/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física Exercícios 2003,2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. PROVA OU JUSTIFICAÇÃO Todas as despesas dedutíveis estão sujeitas a prova ou justificação a juízo da autoridade administrativa, devendo referida comprovação obedecer ao que prevê a legislação tributária a fim de ser apurada a dedutibilidade do dispêndio. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. REQUISITOS. Não comprovado o direito à dedução com despesas com instrução, devida a glosa fiscal. ÔNUS DA PROVA. AUTORIDADE FISCAL. DESCABIMENTO Cabe a contribuinte a prova documental e constitutiva de seu direito, não sendo cabível tal verificação pela Autoridade Fiscal. DEMAIS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. EXIGIBILIDADE. As matérias que não foram impugnadas pelo recorrente restam incontroversas e perfectibilizadas, passíveis de exigência pelo Fisco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4745871 #
Numero do processo: 10730.011830/2007-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E IRRF DECLARADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. RETIFICAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO. Constatado erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, comprovado com documentação hábil e idônea, que resulta na alteração do montante dos rendimentos tributáveis e do respectivo IRRF, deve ser efetuada a retificação de tais valores, em respeito ao princípio da verdade material. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO PRONUNCIAMENTO. DECISÃO DO MÉRITO FAVORÁVEL A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Quando puder decidir o mérito em favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4749526 #
Numero do processo: 16004.001228/2010-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus da prova das despesas médicas declaradas como deduções da base de cálculo do IRPF. Na ausência de documentação hábil e idônea, comprobatória de tais despesas, cabível a glosa correspondente. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Todas as despesas médicas estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova dos respectivos pagamentos, para formar sua convicção acerca da realização das despesas declaradas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DESCABIMENTO. Não tendo sido carreados aos autos documentos que comprovem que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, incabível a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO. Se o não atendimento às intimações da fiscalização não acarretar prejuízo ao curso da ação fiscal, incabível o agravamento da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-002.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções a título de despesas médicas nos valores de R$ 889,33, R$ 849,11, R$ 917,46, e R$ 803,05, relativas aos anos-calendários 2005, 2006, 2007, e 2008, respectivamente, bem como para reduzir a multa de ofício de 225% para 75%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4749515 #
Numero do processo: 10183.002826/2006-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF. AUXÍLIO MORADIA. O valor recebido mensalmente do Tribunal de Justiça a título de auxílio moradia por magistrado em atividade, não integrante da remuneração do beneficiário, em substituição ao direito previsto em lei de uso de imóvel funcional, quando não há imóvel funcional na localidade, considera-se como da mesma natureza deste direito, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-002.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a quantia de R$ 31.454,04, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA