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5034723 #
Numero do processo: 11020.720368/2007-51
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO Á MARGEM DA MATRÍCULA DE REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. Conforme determina o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 16, § 8º, com a redação dada pela MP nº 2.16667, de 24 de agosto de 2001, a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Ato constitutivo da reserva e requisito formal para reconhecimento do direito à isenção da área, a averbação deve ser feita em data anterior ao fato gerador do imposto. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO INSUFICIENTE. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar a individualização do imóvel e os diversos tipos de terras, não pode prevalecer. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996). O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o VTN declarado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5828302 #
Numero do processo: 10650.001617/2002-11
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2002 a 30/09/2002 AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. O teimo inicial do prazo prescricional do direito de o sujeito passivo realizar a compensação tributária na esfera administrativa é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória da Fazenda Nacional proferida no âmbito do processo da ação de repetição do indébito tributário. No hipótese, o trânsito em julgado da decisão condenatória ocorreu em 15/08/1990 e a compensação foi efetivada em 14/11/2002, data da protocolização do pedido de compensação, portanto, após o termo final do prazo de prescrição, que ocorreu em 15/08/1995. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, interrompe o prazo de prescrição da ação de cobrança do credito tributário qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento de débito pelo sujeito passivo. No caso, o pedido de compensação realizado em 14/11/2002, por ser ato inequívoco de reconhecimento de débito, interrompeu o curso do prazo prescricional para cobrança do crédito tributário compensado, o qual ficará com a sua exigibilidade suspensa até a data a decisão administrativa definitiva a ser proferida nestes autos, quando então reiniciará o seu curso normal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, para declarar a extinção do direito de pleitear a compensação. Vencida a conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6097906 #
Numero do processo: 11080.011018/2005-23
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE. Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. A partir de novembro de 1999, os valores das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, haja vista que, a partir daquele mês, as receitas provenientes dos atos cooperativos passaram a ser tributados pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CONCEITO DE INSUMO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INADMITIDO. Para fins de apuração do crédito presumido do IPI, não se enquadram no conceito de insumo, os itens utilizados no estabelecimento industrial que não atendem o conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, definido na legislação do IPI. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acatar os créditos oriundos dos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6109325 #
Numero do processo: 10280.001736/2005-72
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 DIREITO CREDITÓRIO. VALOR. ADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Deve ser reconhecido o direito creditório correspondente ao valor adicional constado no curso do procedimento fiscal e não informado originalmente no pedido de ressarcimento/compensação, desde que o mesmo seja pleiteado pelo contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Incidem juros sobre o valor do crédito presumido do IPI desde caracterizada a recusa da Administração ao reconhecimento. Reprodução obrigatória das decisões definitivas de mérito tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/73. Artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5370840 #
Numero do processo: 13706.004743/2003-12
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1989 REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE. Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz-se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma. Se este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, e, por conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária. Recurso Extraordinário não conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes que conheciam do recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

5181516 #
Numero do processo: 10932.000900/2007-74
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.159
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Caio Taniguchi OAB: 242279/SP. Fez sustentação oral: BOMBRIL S A
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

5844124 #
Numero do processo: 10140.003417/2003-34
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. A omissão de ponto sobre o qual a turma de origem deveria ter se manifestado rende ensejo aos embargos de declaração. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROVADA NOS AUTOS E DECIDIDA EM SENTENÇA MANDAMENTAL QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O CARF não pode ignorar decisão judicial na qual ficou decidido que o recurso do contribuinte era tempestivo para proferir novo acórdão declarando a intempestividade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR ORIGINÁRIO QUE NÃO MAIS INTEGRA O COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE CONSELHEIRO NA TURMA DE ORIGEM QUE TENHA PARTICIPADO DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. A inexistência, na turma de origem, de conselheiro que tenha participado do julgamento do acórdão embargado obsta a aplicação do art. 49, § 7º do RICARF e determina o sorteio do processo a novo relator, uma vez que a designação de ad hoc, neste caso, implicaria o direcionamento do processo a determinado conselheiro, sem amparo naquele dispositivo regimental. NULIDADE. ACÓRDÃO DA DRJ. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. Não acarreta nulidade do acórdão de primeira instância o indeferimento motivado na desnecessidade do pedido de perícia, mormente quando se constata que a perícia é realmente desnecessária, em razão da resposta aos quesitos formulados tratarem de matéria que se encontra no âmbito da competência funcional dos auditores-fiscais da Receita Federal, não requerendo para seu deslinde o conhecimento de um expert. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO DE INCISO INEXISTENTE EM DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO ART. 149 DO CTN QUE FUNDAMENTA A REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. Os lapsos manifestos cometidos na indicação de dispositivos legais não eivam de nulidade o lançamento de ofício, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o contribuinte se defende dos fatos que lhe são imputados e não do enquadramento legal. REDARF. ERRO MATERIAL COMETIDO NO PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL. DARF PREENCHIDO COM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Compete exclusivamente à autoridade administrativa do domicílio do contribuinte o juízo quanto à existência de erro cometido no preenchimento dos DARF por meio dos quais foi exercida a opção pelo regime de tributação do IRPJ. O CARF não tem competência nem para apreciar o pedido de retificação de DARF, nem para reformar o indeferimento da retificação negada pela Administração e muito menos para ordenar que a autoridade administrativa efetue a retificação à vista de documento juntados a este processo. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECLARAÇÃO PAES. RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO VOLUNTÁRIO. A confissão irretratável do débito de PIS apurado de ofício, configura renúncia tácita ao recurso voluntário a teor do art. 78 do RICARF. Entretanto, existência de períodos de apuração em que o débito apurado de ofício excedeu o valor confessado na declaração PAES, obriga o colegiado a analisar todos os argumentos de defesa. CONFISSÃO DE DÍVIDA NO PAES NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTAS. REDUÇÃO. A confissão do tributo apurado de ofício após o termo de início de ação fiscal, mas antes da ciência do auto de infração, não impede e nem afasta o lançamento de ofício. Também não exclui e nem permite a redução da multa de ofício com base no art. 1º, § 7º, da Lei nº 10.684/2003, uma vez que os débitos não estavam constituídos na data da opção e a multa não foi consolidada no processo de parcelamento. Embargos da autoridade administrativa acolhidos para conhecer do recurso voluntário e no mérito negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3403-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração da autoridade administrativa, com efeito modificativo, para anular os Acórdãos 204-01.239 e 3402-001.060 a fim de tomar conhecimento do recurso voluntário, reconhecendo sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6243489 #
Numero do processo: 10680.725070/2010-04
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. É inválida a decisão que deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação suscitada pela defesa, e que seja indispensável a sua solução, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ao duplo grau de jurisdição e à exigência de motivação das decisões. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que seja proferida nova decisão, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o Dr. Tadeu Negromonte de Moura, OAB/MG 97.692. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5595947 #
Numero do processo: 18088.000170/2009-83
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE. A acepção da expressão “serviços hospitalares”, inscrita na alínea a, inciso III, §1º, do artigo 15 da Lei nº 9.249/95, em sua redação anterior à Lei nº 11.727/2008, foi delineada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1.11.399/BA. Interpretação que deve ser observada pelos julgadores do CARF, por força do artigo 62-A do Regimento. Improcedência da exigência de estrutura para internação e de outros requisitos postos em atos infralegais que excedam a exegese firmada no recurso representativo de controvérsia.
Numero da decisão: 1801-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Maria de Lourdes Ramirez (Relatora) e Ana de Barros Fernandes que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5951777 #
Numero do processo: 13864.000287/2008-15
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 TRIBUTÁRIO. CSLL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. As empresas optantes pela tributação relativa à CSLL pelo regime do lucro presumido não podem excluir da base de cálculo das referidas exações os valores recebidos pelas empresas prestadoras dos serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, tendo em vista que não há previsão legal dessas deduções
Numero da decisão: 1803-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira CRISTIANE SILVA COSTA. (Assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO