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5751405 #
Numero do processo: 11080.914824/2012-84
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5817554 #
Numero do processo: 13864.720148/2013-79
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2010 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO EM VALE OU TICKET REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SITUAÇÃO QUE ENSEJA A AQUISIÇÃO DE VIVERES PREPARADOS, VISANDO À REFEIÇÃO OU A PREPARAR, VISANDO À ALIMENTAÇÃO Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5757421 #
Numero do processo: 10980.903061/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/12/2002 Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Não merece reparo a decisão de primeira instância que não toma conhecimento das razões de defesa suscitadas em Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal e, portanto, intempestiva.
Numero da decisão: 3202-001.412
Decisão: Recurso Voluntário Negado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente LUIS EDUARDO GARROSINO BARBIERI – Presidente Substituto. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5812700 #
Numero do processo: 16327.903666/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/11/2003 COMPENSAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. VALORES CONFIRMADOS. Comprovado nos autos que o crédito existente foi suficiente para cobertura do montante compensado é de se prover o recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Choi Jong Min, OAB/SP 287.957. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martínez López, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5779141 #
Numero do processo: 16561.720048/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2011 BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. GLOSA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Ao ser afastada a infração que consiste na principal acusação, a glosa de compensação de bases de cálculo negativas de CSLL de períodos anteriores se mostra igualmente insubsistente. Correta a decisão de primeira instância que afastou as exigências. MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE. IRPJ. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Ao ser afastada a infração que consiste na principal acusação, as multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL se mostram igualmente insubsistentes. Correta a decisão de primeira instância que afastou as exigências.
Numero da decisão: 1302-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Leonardo Mendonça Marques e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5817437 #
Numero do processo: 10314.004142/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 28/08/1997 a 17/11/1998 REVISÃO ADUANEIRA - VALOR ADUANEIRO DECLARADO EM DTA E DI - ERRO DE FATO OU OMISSÃO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. Admite-se a revisão aduaneira, para a aferição da exatidão das informações discrepantes prestadas pelo importador na DTA e DI, bem como da regularidade do pagamento dos impostos e demais gravames devidos à Fazenda Nacional (art. 54 do Decreto-lei nº 37/66 na redação dada pelo Decreto-lei nº 2.471/88), da qual pode resultar na revisão de ofício dos auto­lançamentos, em razão de comprovada omissão ou erro eventualmente cometidos nas declarações, quanto a elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (arts. 147, § 2º e 149 incs. IV e V do CTN), desde que a revisão se dê dentro do prazo decadencial de cinco anos contado da data do registro da DI (arts. 150, § 4º do CTN; arts. 138, § único e art. 139 do Decreto-lei nº 37/66 na redação dada pelo Decreto-lei nº 2.471/88), até a data da ciência ao interessado da exigência do crédito tributário apurado, quando se considera concluída a revisão aduaneira. REVISÃO ADUANEIRA - IMPORTAÇÃO - PRODUTO ENTREGUE A CONSUMO IMPORTADO IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE - ÔNUS DA PROVA - MULTA - ART. 83 DA LEI Nº 4502/64; ART. 463, I DO RIPI/98. A acusação de fraude documental e subfaturamento na importação não pode ser presumida, mas ao revés, deve ser cabalmente comprovada e fundamentada por critérios objetivos, perfeitamente demonstráveis pela Administração Aduaneira, detentora do poder de polícia, não bastando meros indícios, seja para descaracterizar o valor aduaneiro declarado pelo importador, seja para comprovar que o produto tenha sido introduzido irregular, clandestina ou fraudulentamente no País. Ante a ausência de elementos probantes suficientes para sustentar a acusação de fraude documental e subfaturamento, cujo ônus incumbia à Administração Aduaneira (art. 333 do CPC), conclui-se pela improcedência do lançamento da multa excogitada, aplicada na ausência dos pressupostos legais constitutivos de seu fato gerador. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao Recurso Voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Maria Aparecida Martins de Paula, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5742341 #
Numero do processo: 10675.906298/2009-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/05/2002 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Nome do relator: Relator

5781091 #
Numero do processo: 19515.000550/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA.GANHO DE CAPITAL. A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando inexistente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art.173 I, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PRATICADO PELO DE CUJUS - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM NOME DO ESPÓLIO - MULTA QUE CONSTITUA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO - INAPLICABILIDADE - A constituição de crédito tributário, através de auto de infração, em nome do espólio, por irregularidades fiscais praticado pelo de cujus, sujeita o espólio à multa de mora, de dez por cento sobre o imposto apurado, estabelecida artigo 49 do Decreto-Lei 110 5.844, de 1943, sendo-lhe inaplicável as multas de oficio estabelecidas nos incisos I e 11 do artigo 44 da Lei n° 9430, de 1996, por constituir sanção por ato ilícito, não transferível para o espólio, em virtude do principio constitucional de que nenhuma pena passará da pessoa do infrator. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA BANCÁRIA MOVIMENTADA PELO "DE CUJUS" - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO CONTRA O ESPÓLIO - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, por ser uma obrigação personalíssima, deve ser imputada, exclusivamente, ao titular de direito c/ou de fato da conta-corrente. Portanto, não há corno imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos bancários feitos à época em que o contribuinte - titular de fato-'a conta-corrente - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio e a inventariante. DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. APÓS ABERTURA DA SUCESSÃO A comprovação da origem dos depósitos efetuados na conta do “de cujus” no período compreendido entre a abertura da sucessão até a data do formal de partilha, cabe ao espólio, representado pela inventariante. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido .
Numero da decisão: 2202-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e no que toca ao recurso voluntário, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5812966 #
Numero do processo: 10855.907026/2012-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. O pedido de restituição de tributos retidos e recolhidos indevidamente cabe a pessoa jurídica que de fato assumiu o ônus da exação.
Numero da decisão: 1802-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa vai apresentar declaração de voto para expor suas razões quanto a negativa. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Darci Mendes de Carvalho Filho, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5821299 #
Numero do processo: 11829.720062/2012-66
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 22/02/2008 a 03/08/2009 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE COGNIÇÃO. O auto de infração foi lavrado em conformidade com a lei e fundado em elementos fáticos plenamente demonstrados e comprovados e o processo tramita com observância das regras do Processo Administrativo Fiscal (PAF), não se tendo por configurado, por conseguinte, cerceamento do direito de defesa ou violação do duplo grau de cognição. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. A ausência de interposição de recurso no prazo regulamentar configura desistência da discussão da matéria no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), configurando-se a definitividade da decisão anteriormente proferida.
Numero da decisão: 3803-006.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes de Moraes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS