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5150015 #
Numero do processo: 13876.000366/2005-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. Conquanto esteja sedimentado no STJ entendimento segundo o qual a administração tributária deve decidir os processos no prazo de 360 dias, o descumprimento desse prazo não gera como consequência jurídica o deferimento tácito do pedido de ressarcimento. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Inexistindo declaração de compensação vinculada ao pedido de ressarcimento, não flui contra a administração o prazo de cinco anos previsto no art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96. CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza o aproveitamento do crédito se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5053176 #
Numero do processo: 10860.001574/2001-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:1997, 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 32, DO DECRETO N. 70.235/72 E ART. 66, DO RICARF, APROVADO PELA PORTARIA MF N. 256/2010. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior - Relator EDITADO EM: 06/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann ( Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5159631 #
Numero do processo: 10735.900735/2010-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. VALOR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O valor retido na fonte somente pode ser compensado se a pessoa jurídica possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ no encerramento do período. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira (Relatora) Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5060147 #
Numero do processo: 10875.908204/2009-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Presidente e Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os Conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Mara Cristina Sifuentes, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: Não se aplica

5032300 #
Numero do processo: 10830.008804/2009-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 AJUDA DE CUSTO DE TRANSFERÊNCIA NACIONAL DEFINITIVA. A ajuda de custo que não se destina a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, possui natureza remuneratória e não está beneficiada por norma de isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5150080 #
Numero do processo: 11516.000986/2010-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. RECEITAS RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS. INCLUSÃO NO LIVRO CAIXA. VALOR DE RENDIMENTOS APURADOS PELA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO FISCO COMPROVAR QUE ESSES RENDIMENTOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NOS VALORES DECLARADOS NO LIVRO CAIXA. Cabe ao Fisco comprovar a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, demonstrando inequivocamente que as receitas comprovadamente recebidas não estão dentre os valores declarados como receitas no Livro Caixa. IRPF. LIVRO CAIXA. ODONTÓLOGO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. O odontólogo, como profissional não assalariado, está autorizado a deduzir as despesas de custeio pagas e necessárias à manutenção da atividade profissional, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea. A idoneidade de nota fiscal como prova de pagamento pode ser afastada diante de fortes indícios de que as informações ali registradas não retratam a realidade dos fatos. Nesses casos, cabe ao contribuinte apresentar outros elementos que comprovem o pagamento das alegadas despesas. IRPF. LIVRO CAIXA. ODONTÓLOGO. DESPESAS COM CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO. PAGAMENTOS COMPROVADOS. Não há restrição legal para a dedução no livro caixa de despesas, comprovadas, efetuadas pelo contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não-assalariado, com curso de especialização necessário ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO. QUALIFICAÇÃO AFASTADA. A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação nos autos do evidente intuito de fraude. Ausente essa comprovação a qualificação da multa deve ser afastada. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre a mesma conduta, representada pela omissão dos mesmos rendimentos recebidos de pessoas físicas. MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2. A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para (a) alterar o valor da omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas de R$20.249,65 para R$10.167,97; (b) restabelecer dedução de Livro Caixa no valor de R$8.713,00 (R$8.580,00 mais R$133,00); (c) afastar a qualificação da multa de ofício; e (d) excluir a multa isolada referente ao não recolhimento do imposto mensal obrigatório, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Jorge Claudio Duarte Cardoso (relator) que davam provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à dedução de despesas com curso de especialização, a Conselheira Dayse Fernandes Leite. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Redatora designada EDITADO EM: 22/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5103785 #
Numero do processo: 11516.000917/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ACÓRDÃO. PARTE EXPOSITIVA E EMENTA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento e motivação do julgado. São parcialmente cabíveis quando oportunizem o aperfeiçoamento do acórdão em ponto não conexo com a obscuridade apontada entre a ementa e os fundamentos.
Numero da decisão: 3803-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a ementa do acórdão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5120214 #
Numero do processo: 18088.000948/2010-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 01/01/2010 PETIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5154209 #
Numero do processo: 15374.916979/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 19/09/2001 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn. Fez sustentação oral o Dr. Arlyson George Gann Horta, OAB/DF nº 24.613.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5017537 #
Numero do processo: 15504.725898/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 30/06/2011 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. - LIMITE DA SENTENÇA Correta a glosa dos valores compensados indevidamente, quando realizar o contribuinte compensação dos valores acima dos limites estipulados na sentença. A contribuição destinada a terceiros possui destinação próprio, razão não é considerada em relação as contribuições previdência contribuições de mesma natureza. APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA - PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do 2º CARF: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - APRECIAÇÃO - INCOMPETÊNCIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA