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7657630 #
Numero do processo: 10821.000205/2008-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO ART. 173, I DO CTN. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Se o acórdão recorrido considera como relevante para fins de aplicação da regra contida no art. 173, I do CTN apenas a existência de dolo penalizado com multa qualificada ao passo que o acórdão paradigma adota como elemento determinante a ausência de pagamento antecipado, resta presente a similitude fática e a divergência jurisprudencial que justificam o conhecimento do recurso. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Tendo havido declaração e efetivo recolhimento de tributos no período, está correta a contagem do prazo decadencial nos termos do artigo 150, §4º, do CTN. A prática delitiva intencional em relação a um fato não contamina os demais. Desse modo, é de ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 4o, do CTN, em relação às infrações cuja sanção não foi qualificada, ainda que no mesmo período outros fatos tenham sido punidos com multa de 150%.
Numero da decisão: 9101-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano (relatora), que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, LIvia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7661146 #
Numero do processo: 13822.000119/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.046
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem (i) intime a Recorrente para trazer aos autos, em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período: a) Laudo técnico descritivo de todo o processo produtivo da empresa, para o produto AÇÚCAR, subscrito por profissional habilitado e com anotação de responsabilidade técnica do órgão regulador profissional, com a indicação individualizada dos insumos utilizados dentro de cada fase de produção, com a completa identificação dos mesmos e sua descrição funcional dentro do ciclo; b) Indicar as notas fiscais glosadas a que se referem os insumos; c) Apontar e descrever o uso de bens do ativo imobilizado no processo de produção que foram glosados, especificando-os; d) Apresente a segregação entre os fretes: 1- venda; 2- compra de insumos e 3-intercompany, indicando as respectivas notas fiscais que foram glosadas; e) Esclarecer se, para o período em análise, a cana de açúcar foi adquirida na integralidade de terceiros/pessoas jurídicas. ii) Indique os insumos e os bens do ativo permanente que são comuns à produção de açúcar e de álcool, detalhando-os. iii) Ato contínuo à juntada da documentação pelo contribuinte (itens i e ii), manifeste-se a autoridade fiscal, considerando o disposto no Parecer Normativo RFB n° 5/2018. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D´Oliveira e Ari Vendramini, que votaram por converter o julgamento em diligência para a juntada aos autos dos documentos recebidos pela Fiscalização e devolvidos ao contribuinte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7696825 #
Numero do processo: 19679.007156/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. IN SRF 77/1998 Despiciendo o lançamento de ofício para exigência de saldo a pagar de tributo regularmente confessado em DCTF. A DCTF constitui meio hábil e suficiente para cobrança executiva dos débitos confessados, dispensando o lançamento de ofício realizado em conformidade com o disposto no art. 142 do CTN. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA 360 STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, acolheu a tese de que a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula360/STJ).
Numero da decisão: 3201-005.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a exigência apenas da multa de mora sobre o débito pago em atraso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7639274 #
Numero do processo: 10480.721479/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 ADESÃO AO PERT. RENÚNCIA EXPRESSA À DISCUSSÃO NO PROCESSO DECORRENTE. REFLEXO NO PROCESSO PRINCIPAL. Tendo o sujeito passivo informado a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em relação aos débitos exigidos por meio de auto de infração em processo reflexo, no qual se discutia o montante do tributo devido, no processo vinculado resta ratificar a decisão de primeira instância, uma vez que inexiste outro argumento válido no recurso voluntário.
Numero da decisão: 3002-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7695389 #
Numero do processo: 10380.908971/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM SEDE DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. Iniciando-se o contencioso com despacho decisório eletrônico, é possível, em nome da legítima verdade material e direito a ampla defesa, a apresentação de documentos comprobatórios já em sede de Recurso, quando já havia esclarecimento suficiente da matéria efetivamente em litígio. Assim, estando comprovado o direito creditório em sede de diligência, é de se admitir a compensação.
Numero da decisão: 3401-005.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo o resultado da diligência (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7706207 #
Numero do processo: 11060.724241/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. Diante do Ato Declaratório PGFN n° 12, de 2018, prevalece o entendimento de que há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, não sendo a referida isenção, contudo, aplicável às ações bonificadas adquiridas após 31/12/1983, incluindo-se no conceito de bonificações as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros. DEPÓSITO PARCIAL EM JUÍZO. DEPÓSITO ANTES DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA. O depósito parcial até a data de vencimento do tributo afasta a multa de oficio sobre a parcela depositada em juízo, mantendo-se porém, no caso concreto, a incidência dos juros de mora sobre o crédito tributário remanescente do auto de infração.
Numero da decisão: 2401-006.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa lançada sobre a parcela dos valores depositados em juízo. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à multa, o conselheiro Cleberson Alex Friess. Vencido em primeira votação o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausentes as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7688598 #
Numero do processo: 10980.920575/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2006 REPERCUSSÃO GERAL. ART. 15 DO CPC/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. Só há uma lacuna de ordem processual a ser colmatada pelo julgador no subsistema especial do processo administrativo fiscal com a aplicação por analogia de instituto do CPC, nos termos do seu art. 15, quando houver uma incompletude indesejável ou insatisfatória no referido subsistema. Não é porque inexiste disposição normativa que determine o sobrestamento no âmbito do processo administrativo fiscal que se pode dizer que há uma lacuna a ser preenchida com o traslado de tal instituto do CPC para o processo administrativo fiscal. A vinculação dos julgadores do CARF é unicamente às decisões definitivas de mérito referidas no art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, de forma que, enquanto ela não sobrevenha, o processo administrativo deve ser julgado normalmente em conformidade com a livre convicção do julgador e com os princípios da oficialidade e da presunção de constitucionalidade das leis. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO. Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da decisão definitiva a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-006.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de sobrestamento do processo até julgamento do RE 574.706. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Larissa Nunes Girard (Suplente convocada em substituição ao Conselheiro Pedro de Sousa Bispo). Ausente o Conselheiro Pedro de Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7638174 #
Numero do processo: 12448.725700/2011-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2008 "MARKETING MULTINÍVEL". SISTEMÁTICA DE VENDAS. REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BÔNUS/PRÊMIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Os bônus/prêmios pagos aos distribuidores, pelas vendas e divulgação dos produtos da empresa por meio da sistemática de ampliação da rede de distribuição ("marketing multinível"), têm natureza remuneratória, caracterizando-se os respectivos beneficiários como contribuintes individuais. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. SÚMULA CARF nº 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-007.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Helena Cotta Cardozo. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7673043 #
Numero do processo: 10840.001258/2008-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que junte aos autos todos os documentos apresentados pelo contribuinte quando da intimação fiscal. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7665851 #
Numero do processo: 16682.904390/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Comprovado parcialmente o saldo negativo apurado pelo sujeito passivo, o direito creditório reconhecido fica limitado ao valor da comprovação. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso relativos às estimativas não confirmadas em razão de não ter havido impugnação específica na Manifestação de Inconformidade apresentada.
Numero da decisão: 1401-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para o fim de reconhecer o crédito relativo a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2008, no montante de R$ 18.634.416,19, incluídos neste montante todos os valores já reconhecidos pela Unidade de Origem e Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Brasília. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO