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4890861 #
Numero do processo: 11634.000320/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros o colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4900377 #
Numero do processo: 13149.001125/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4879188 #
Numero do processo: 13609.000008/2005-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4879404 #
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992 Compensação a Pedido. Regras Na vigência da Instrução Normativa nº 21, de 1997, editada com base em delegação expressa no art. 66 da Lei nº 8383, de 1991, a realização de compensação baseada em créditos oriundos de processo judicial estava sujeita ao prévio reconhecimento do crédito pela autoridade competente. Apuração de Saldo a Compensar. Decadência. Não Caracterização. A verificação dos aspectos materiais da obrigação tributária, realizada no exclusivo intuito de apurar o real indébito não se sujeita aos prazos decadenciais próprios do lançamento. Tratando-se de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, o prazo de homologação é de 5 anos, contados da formulação do pedido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5001490 #
Numero do processo: 10380.007438/2004-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de oficio. DEDUÇÃO DE IRRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade rejeitar o reconhecimento da decadência suscitada pelo relator e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes deste julgado. Quanto à decadência, vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello (relator), Eivanice Canário da Silva e German Alejandro San Martín Fernández, este último acompanhou o relator pelas conclusões. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Eivanice Canario da Silva, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4925731 #
Numero do processo: 16327.001716/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. POSTERGAÇÃO. Na determinação do lucro real, a dedutibilidade, como despesa, de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica requer a observância das condições impostas pela legislação tributária (art. 9º da Lei n. 9.430/96). Sendo a glosa feita unicamente pela inobservância do prazo para proceder à dedução, mas quando em períodos posteriores provou-se nos autos que as demais condições de dedutibilidade (manutenção da cobrança administrativa, início e manutenção de ação/procedimento judicial e arresto de garantias) foram atendidas, impõe-se a necessidade cobrança apenas do pagamento postergado do imposto e da contribuição, na forma de juros selic, que se deu com a dedução antecipada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO INSTITUÍDO PELO ART. 8° DA MP N° 1.807/99 (RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. CABIMENTO. A instituição financeira que tiver base de cálculo negativa e valores adicionados temporariamente ao lucro liquido, para apuração da base de cálculo da CSLL, correspondentes a períodos de apuração encerrados até 31/12/1998, poderá optar por escriturar, em seu ativo, como crédito compensável com débitos da mesma contribuição, o valor equivalente a dezoito por cento da soma daquelas parcelas (MP n° 1.807/99, art. 8°). Nesse sentido, tal crédito tema a mesma natureza da base negativa da CSLL, prestando-se assim para liquidar o débito da contribuição lançada de ofício como se base negativa ainda o fosse até limite de 30%.
Numero da decisão: 1401-000.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I) Por unanimidade de votos, recompor a base de cálculo da CSLL com o aproveitamento do crédito relativo ao art. 8º da Medida Provisória n° 1.807/99 até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, envolvendo no caso todas as infrações; II) Por maioria de votos, cancelar as infrações I, II, II para considerar somente os efeitos da postergação, na forma apenas de juros de mora, calculados até 31/12 do ano em que se deu a postergação. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Victor Humberto da Silva Maizman que davam provimento integral a este item. . (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Victor Humberto da Silva Maizman e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5001514 #
Numero do processo: 10580.721040/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DA TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE EM RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO A ESTE FUNDAMENTO. Não tendo sido enfrentada a alegação de não incidência do IRPF sobre os juros moratórios decorrente do pagamento a destempo das verbas pagas pelo Estado da Bahia, é de se acrescer à decisão recorrida fundamentação no sentido do cabimento de tal tese. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PAGAS EM FUNÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL EDCL NO RESP 1227133 / RS, JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça noS Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, proferido em 23 de novembro de 2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo, pois os valores correspondem a pagamento de acréscimo de remuneração paga em função devida pelo trabalho de decisão judicial Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para re-ratificar o acórdão 2802-001.067, de 29 de setembro de 2011, e excluir da tributação os valores de R$29.718,38, em cada um dos anos-calendários, discriminados como juros de mora, bem como a multa de ofício, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (relatora), German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Redator designado. EDITADO EM: 19/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dayse Fernandes Leite Relatora), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Redator designado), Jaci de Assis Junior, Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4955765 #
Numero do processo: 10580.000439/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/11/2002 IPI. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. Demonstrado e provado nos autos que no trimestre, objeto do ressarcimento pleiteado, apurou-se saldo devedor do imposto e não credor, não há que se falar em ressarcimento/compensação. IPI. SALDOS TRIMESTRAIS ACUMULADOS. O ressarcimento dos saldos trimestrais acumulados é passível de restituição desde que demonstrada a certeza e liquidez dos saldos apurados para cada trimestre e que estes não foram objetos de outros pedidos. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. SALDOS TRIMESTRAIS ACUMULADOS. PRECLUSÃO. A alteração do pedido de ressarcimento/compensação do saldo credor apurado para o 4º trimestre de 2004, inicialmente submetido e apreciado pela autoridade competente, para o total de saldos trimestrais acumulados em outros trimestres configura preclusão. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4986369 #
Numero do processo: 10380.723785/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. CONVÊNIO ENTRE ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS. LEGALIDADE. É legal a troca de informações fiscais entre órgãos fazendários por intermédio de convênios firmados. Configura-se omissão de receitas a constatação de receitas tributáveis não declaradas junto ao fisco federal, por intermédio de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao fisco estadual. PROVA EMPRESTADA. A utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao fisco estadual por convênio de cooperação não se configura como prova emprestada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA N. 2 DO CARF. A alegação de que a multa de ofício qualificada em 150% sobre o valor do tributo é confiscatória, desproporcional e irrazoável exige a análise de inconstitucionalidade da lei tributária. A Súmula n. 2 do CARF veda a análise de inconstitucionalidade da lei tributária, não podendo o CARF se pronunciar sobre a matéria. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGALIDADE. A conduta de declarar apenas 5,8% das suas receitas caracteriza sonegação dolosa, sendo cabível a aplicação de multa de ofício qualificada em 150%, nos termos do art. 44 da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 15/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa, Marcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4929272 #
Numero do processo: 19515.004277/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Incabível cogitar sobre nulidade do Auto de Infração, se o lançamento foi efetuado com observância dos pressupostos legais. ASSINATURA DO CHEFE DO ORGÃO EXPEDIDOR DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. No caso de Auto de Infração, não há a exigência da assinatura do chefe do órgão expedidor. PROCESSOS FORMALIZADOS NA MESMA DATA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não tem fundamento a alegação sobre duplicidade de lançamento, uma vez que este processo trata de infração relativa a valores que sequer foram contabilizados e que, por presunção legal, foram considerados como receita omitida, enquanto os demais processos formalizados na mesma data versam sobre valores escriturados e não declarados/pagos. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA SUA DISPONIBILIZAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a autuação foi baseada em extratos bancários e livros contábeis apresentados pelo próprio contribuinte e a este foi fornecida cópia dos autos de infração, termos e demonstrativos elaborados pelo fisco, com todos os detalhes referentes à apuração do crédito tributário. A legislação relativa ao processo administrativo fiscal não prescreve prazo para vista do processo e eventual demora no atendimento, que, no caso, sequer ficou cabalmente demonstrado, não traz consequências processuais. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular da conta não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de constitucionalidade ou legalidade de norma é atribuição do Poder Judiciário; não cabe à Administração proceder a tal exame a fim de afastar a aplicação de lei corretamente inserida no ordenamento. MULTA DE OFÍCIO Nos casos de lançamento de ofício, em que se verificou declaração inexata e falta de pagamento, é exigível multa de ofício ao percentual de 75%, por expressa determinação legal. JUROS DE MORA. SELIC. Sobre o crédito tributário que deixou de ser recolhido na data do vencimento, são exigidos juros de mora com base na taxa SELIC, calculados até a data do efetivo pagamento. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA