Numero do processo: 10183.003823/2006-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL - COMPROVAÇÃO.
A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10148.000769/2010-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT). PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
A não apresentação do FCONT nos prazos fixados na legislação ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, da multa de ofício isolada.
Em matéria de penalidade a legislação tributária adota o princípio da retroatividade benigna, ou seja, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A partir de 28.12.2012 o sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos pela legislação fica sujeito a multa por apresentação extemporânea no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 14120.000217/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.272
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso voluntário interposto por COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS E ENGENHARIA LTDA, em face do acórdão que manteve parcialmente o Auto de Infração nº 37.235.332-0, lavrado para a cobrança de contribuições previdenciárias decorrentes da glosa de compensação efetuada em GFIP nas competências de 04/2005, 07/2005 a 10/2005, 01/2006, 03/2006 a 05/2006 e 07/2006
Consta do relatório fiscal que as compensações efetuadas estavam amparada em decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região no processo 2000.60.00.002892-6.
Todavia, relatou o auditor que a ementa de referido julgado determina que "o prazo prescricional do direito de compensar o indébito se extingue após o decurso de 5 (cinco) anos contados da declaração de Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo". No caso a declaração de inconstitucionalidade ocorreu em 05/10/1995. O contribuinte realizou a compensação das citadas contribuições no período de 04/2005 a 07/2006. Portanto, já havia se operado o prazo prescricional, tornando tais compensações indevidas.
A contribuinte foi cientificada cientificado em 30/09/2009 (fls. 01)
Em seu recurso, a recorrente defende que o v. acórdão recorrido equivocou-se ao utilizar como marco para a contagem do prazo prescricional, a data da Resolução n° 14/95, de 19.04.95, do Senado Federal, por meio do qual fora retirado do mundo jurídico as normas declaradas inconstitucionais pelo STF no que se refere a contribuições de administradores e autônomos, quando, ao revés, deveria ter observado que no presente caso a recorrente impetrou ação própria (MS) requerendo o reconhecimento de seu direito a compensação.
Sem contrarrazões da Procuradoria da Fazenda Nacional, vieram os autos a este Eg. Conselho.
É o relatório.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15940.000762/2010-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2006 a 30/11/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE GFIP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
A empresa é também obrigada a declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10120.912398/2009-62
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10580.723518/2009-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
ALIMENTAÇÃO
Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
ALUGUEL DE CAMPO DE FUTEBOL.
Aluguel do campo de futebol, disponibilizado para lazer dos funcionários, pago mensalmente a uma pessoa jurídica, não representa remuneração pelo trabalho nem se caracteriza como salário de contribuição.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizada operação de venda de mercadoria, incabível a retenção referente à cessão de mão de obra.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TÁXI.
Não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária em relação às verbas pagas a título de reembolso de despesas realizadas por colaboradores que se utilizaram de táxi.
MULTA. RECÁLCULO.
Tratando-se de crédito não definitivamente julgado, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
Numero da decisão: 2403-001.985
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso para: 1) Por unanimidade de votos, determinar a exclusão integral dos levantamentos relativos à alimentação. 2) Por unanimidade de votos, determinar a exclusão integral dos levantamentos relativos á falta de retenção da empresa Sodexho. 3) Por unanimidade de votos, para o levantamento PRÉ-Prestadores de Serviços, excluir somente os valores lançados referentes a pagamentos ao senhor Adelário Nascimento. 4) Por maioria de votos, em determinar a exclusão integral dos levantamentos relativos, ao aluguel do campo de futebol, vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. 5) Por maioria, excluir o levantamento TAX-Transportadores Autônomos. Vencidos Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Carlos Mees Stringari (relator) Designado para redigir o voto o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto 6) Pelo voto de qualidade, em manter o lançamento HON- Honorários profissionais, Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Ivacir Júlio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto na distribuição dos lucros para sócios para Sócios da Sociedade em Conta de Participação. 7) Pelo voto de qualidade, manter o lançamento PLI - Pró Labore Indireto, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Ivacir Júlio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. 8) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de ofício e recalcular a multa de mora conforme o previsto no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei 1.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari (relator). Designado para redigir o voto o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Marcelo Magalhães Peixoto
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10920.910086/2009-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PROVAS.
É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em contraposição à pretensão fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10280.722422/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do RICARF.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Cristiane Silva Costa.
Relatório
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13133.000244/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 19/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 23034.021550/2001-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/2001
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA PARCIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS.
É nulo, por vício material, o auto de infração que não descreve satisfatoriamente o fato que o fundamenta.
No presente caso, parte do lançamento fiscal foi alcançada pela decadência quinquenal, pela disposição do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos de declaração para esclarecer que o débito tributário foi exonerado, tendo em vista a existência de vício material na lavratura do auto de infração. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. Sustentação oral Advogado Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234.687.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
