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4555632 #
Numero do processo: 10980.903128/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROVA DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. FISCALIZAÇÃO QUANTO AO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE TEM INÍCIO NA DATA DO FATO GERADOR. Apresentado o pedido de compensação, a Fazenda Nacional tem 05 (cinco) anos para homologar, sob pena de homologação tácita. Esta prazo, contudo, não desloca o inicio do prazo decadencial que, nos casos em que há pagamento, aqui compreendido, entre outros, o IRF e as estimativas mensais, tem como marco inicial a data do fato gerador. No procedimento de compensação para extinguir débito com crédito oriundo de saldo negativo de IRPJ decorrente de retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte ou recolhimento de estimativas em valor superior ao imposto apurado, a autoridade fiscal tem a prerrogativa de verificar, a qualquer tempo, a efetividade das retenções ou do recolhimento das estimativas que contribuem na formação do saldo negativo do IRPJ. Confirmado a existência do IRRF ou do recolhimento das estimativas, decorridos mais de cinco anos do fato gerador, não pode a autoridade fiscal glosar estes valores sob o fundamento de que os rendimentos que geraram o IRRF não foram oferecidos à tributação. Tal procedimento implicaria, por meios transversos, contornar o transcurso do prazo decadencial para rever a apuração do lucro real do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o saldo negativo do imposto de renda do ano- calendário de 1998, no valor de R$ 228.275,00, restando prejudicada a análise do pedido de perícia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4554618 #
Numero do processo: 10875.900430/2009-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/08/2004 a 31/08/2004 JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DE PROVAS. REFORMA. Deve ser reformada a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando-se o único óbice erigido, que se refere à falta de espontaneidade do contribuinte no momento da apresentação da DCTF retificadora, devendo ser analisado todo o conjunto probatório trazidos aos autos na primeira instância, incluído o Livro Registro de Apuração do IPI, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias à solução da lide, inclusive diligência junto à repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reformando a decisão recorrida, para que uma nova seja proferida, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e Fábia Regina Freitas (suplente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4554647 #
Numero do processo: 11020.720508/2009-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA O conceito de insumo para a apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço. AQUISIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO Descabe crédito em relação as aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, tendo em vista que prevalece a interpretação de que o art. 153, IV, da CF adota a técnica de cobrança própria dos impostos sobre valor agregado, permitindo a compensação do imposto devido na operação subsequente com a importância recolhida na operação antecedente. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EQUIPAMENTOS Afasta-se a glosa dos créditos em relação a despesas de manutenção de empilhadeiras, tratores e pulverizadores e retroescavadeiras, uma vez que no dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do PIS, o contribuinte possui direito subjetivo ao benefício, tendo em vista que esta despesa está vinculada ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou o creditamento relativamente aos gastos com manutenção de laboratórios e à aquisição de pallets. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4538546 #
Numero do processo: 10480.914336/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO NO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e Fábia Regina Freitas (suplente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4554657 #
Numero do processo: 10925.907242/2009-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 PROVA. DACON. APURAÇÃO ANTECEDENTE À DECISÃO ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. A prova consubstanciada em obrigação acessória destinada à apuração da contribuição sob enfoque, Dacon retificador, apresentada à Receita Federal do Brasil antes do despacho decisório em processo de restituição, ressarcimento e compensação e que respalda a retificação da DCTF merece ter lugar no julgamento de primeira instância em detrimento do formalismo que sustentou a causa de decidir. ACÓRDÃO. CAUSA DE DECIDIR. FORMALISMO. ANULAÇÃO. Deve ser anulada a decisão de primeira instância que se funda apenas em aspecto formal do procedimento do contribuinte desprovida de previsão normativa, deixando de apreciar o mérito apresentado.
Numero da decisão: 3803-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis, que votaram por dar provimento parcial apenas para reformar a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4538591 #
Numero do processo: 10820.000231/00-23
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração:01/01/1990 a 25/02/1995 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4567773 #
Numero do processo: 10865.721356/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3101-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Adriene Maria de Miranda Veras (Suplente), Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4556706 #
Numero do processo: 10850.001403/98-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificando-se obscuridade e omissões na decisão embargada, tais vícios devem ser sanados por meio dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3403-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar a obscuridade e as omissões apontadas no Acórdão 3403-001.624, mantendo-se o resultado do julgamento. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4548710 #
Numero do processo: 11610.016578/2002-96
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DECISÓRIO NULO. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES. São nulos, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, o despacho decisório e a decisão de primeira instância que se fundamentam em premissas falsas. A nulidade do despacho decisório implica no expurgo dos seus efeitos do mundo jurídico. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO O CARF não pode declarar a ocorrência de homologação tácita que decorra do escoamento do prazo em face da declaração de nulidade do despacho decisório. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 3801-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a nulidade do despacho decisório da delegacia de origem por cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Jose Luiz Bordignon; e por maioria de votos, não reconhecer as homologações tácitas. Vencido o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl (Relator). Designado o Conselheiro Marcos Antônio Borges para elaborar o voto vencedor referente a esta matéria. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4538941 #
Numero do processo: 10166.007101/2001-61
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Numero da decisão: 9900-000.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) José Ricardo da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA