Numero do processo: 10920.002041/2005-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INTEGRALMENTE SITUADA EM APA. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS E DECLARAÇÃO DO IBAMA. INEXISTÊNCIA DO ADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA
VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial e, principalmente, Declaração emitida pelo próprio IBAMA admitindo como tal, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material,
sobretudo quando demonstrado encontrar-se situada integralmente em Área de Proteção Ambiental.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35301.000824/2007-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10935.901449/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MESMO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE EM CONJUNTO.
Correto o procedimento da Autoridade Administrativa de analisar em
conjunto as declarações de compensação (DCOMP) que se referem a um
mesmo alegado direito creditório. Todas as declarações mencionam
expressamente que o saldo negativo em questão é do mesmo exercício, pelo que não podem ser aceitas as alegações em contrário.
Numero da decisão: 1301-000.768
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR
provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13603.002202/2007-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS.
O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A falta de escrituração contábil ou de manutenção do livro Caixa, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido trimestral, constitui hipótese de arbitramento do lucro. Portanto, a não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro presumido trimestral, apesar de
reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro.
ÔNUS DA PROVA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. Cabe ao contribuinte guardar e conservar os livros contábeis e fiscais e a
documentação com base na qual fez declaração ao fisco pelo lucro
presumido. Havendo extravio ou furto, é do contribuinte o ônus da prova do fato, bem como o de refazer a escrituração com os elementos disponíveis, de modo a registrar suas operações. Se 06 (seis) meses depois de dados como furtados os livros não foram refeitos, cabe o arbitramento do lucro pelo fisco.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL,
PIS e Cofins. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negaram
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10183.004869/2005-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO.
Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que
não se encontre devidamente averbada a margem da matricula do
registro do imóvel.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A partir do exercício de 2001, e necessária a apresentação de ADA para exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. PROVA.
Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para
justificar o Valor da Terra Nua pretendido pelo contribuinte, há
que se adotar o VTN fixado pelo Fisco, apurado em consonância com
a lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Manoel Coelho Arruda Junior em relação ao laudo técnico.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10380.010626/2004-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ART. 61 DA LEI N°. 8.981,
DE 1995 DECADÊNCIA.
O art. 61 da Lei no. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento de ofício, dada a evidente ausência de antecipação de pagamento do imposto em relação aos fatos geradores ocorridos, sendo o prazo de decadência para a
constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 173, I, CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10680.012125/2006-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1999, 2001
DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8.
Numero da decisão: 9101-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10735.900074/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A Declaração de Compensação não pode ser retificada após a decisão administrativa de não homologação, especialmente no caso em que o sujeito passivo foi intimado, antes da prolação do Despacho Decisório, a corrigir as inconsistências apontadas quanto ao crédito por ele indicado.
Numero da decisão: 1102-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10840.001328/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. CONTRATO SOCIAL.
0 fato de constar no contrato social da empresa atividade vedada ao Simples, por si só, não autoriza sua exclusão, mormente quando há prova nos autos do exercício de atividades permitidas.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11522.000779/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULAR INTERNADO EM UNIDADE HOSPITALAR, SEM CONDIÇÃO DE COMPREENSÃO E DE COMUNICAÇÃO.
A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da contacorrente.
Portanto, não cabe autuação de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, quando
em procedimento fiscal for verificado que o titular das contas bancárias em exame esteja internado em unidade hospitalar, sem condição de compreensão e de comunicação, por encontrar-se,
neste caso, a autoridade fiscal impossibilitada de cumprir o rito que o art. 42 exige para que se caracterize a presunção legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
