Numero do processo: 10675.003103/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN/2001. IMPOSSIBILIDADE.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
De outro modo, não será aceito, para fins de revisão do VTN mínimo, laudo técnico de avaliação, ainda que emitido por profissional habilitado, quando não evidencia, de forma inequívoca, o valor fundiário atribuído ao imóvel rural avaliado ou que o mesmo possui qualidades desfavoráveis, quando comparado com outros imóveis circunvizinhos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.351
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10680.000607/2004-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quanto à eleição de quesitos, não sendo admitido quando efetuado de forma genérica. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ – CSL - DEDUÇÃO DO PIS, DA COFINS E DOS JUROS LANÇADOS DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL – ANO DE 1998 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e o lançado de ofício, ao teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, o PIS, a COFINS e os juros lançados de ofício com base nestas contribuições, incidentes até a data do fato gerador do IRPJ e CSL, devem ser deduzidas das bases de cálculo destes tributos, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ e da CSL, pois o lucro tributável obtém-se do lucro líquido após a dedução das contribuições para o PIS e Cofins e da despesa de juros.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
CSL, PIS E COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de ofício e cancelar a multa lançada de ofício, vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10660.002050/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10670.000854/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o aturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13897
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à decadência e à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, para afastar os expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator) Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10630.001468/2003-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência.
CSSL - PIS e COFINS - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência. No caso concreto, a obrigação tributária ocorreu em 30/06/97. Como, o lançamento foi feito em 19/12/02, decaiu o direito da Fazenda Nacional. E o mesmo tratamento se reserva à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e à Contribuição para a Seguridade Social (COFINS).
Numero da decisão: 107-09.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a decadência de IRPJ, CSLL, PIS E COFINS relativa aos fatos geradores de 1997 decorrentes dos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto que não acolhiam a decadência da CSLL e da COFINS e o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que também não acolhia a decadência do PIS e, por maioria de votos, ACOLHER a decadência de IRPJ e CSLL para fatos geradores até 30/06/98, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10620.001239/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
É suficiente para fim de isenção do ITR a simples declaração
relativa à área de reserva legal no seu imóvel rural, devendo o
contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto - ITR
e seus consectários legais em caso de falsidade. (Art. 10, § 7 0, da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n° 2.166.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10670.001104/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - A realização de diligência está no âmbito do poder discricionário do julgador, quando de sua negativa não resultar prejuízo ao sujeito passivo nem violação do seu direito ao devido processo legal, mormente quando as provas documentais necessárias à formação do convencimento estão inseridas nos autos.
IRPJ - DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Cabe lançamento das diferenças apuradas em procedimento de ofício, entre os valores declarados na DIPJ e aqueles escriturados pelo sujeito passivo.
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Cabe multa de ofício nas diferenças verificadas e não justificadas, entre os valores escriturados e declarados, bem como sobre o imposto devido e recolhido a menor.
IRPJ – DECADÊNCIA – Não prospera lançamento realizado em 22/11/2001 para fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e outubro de 1996.
Preliminar de decadência suscitada de ofício, acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro José Henrique Longo em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e outubro de 1996 e, no mérito, quanto aos demais períodos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10665.000117/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se, em razão de levantamento feito através de seu movimento diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer esclarecimento capaz de infirmá-lo, procede a exigência do imposto correspondente, por evidenciar omissão de receita.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS – e IRFONTE – DECORRÊNCIA –
Às exigências decorrentes se aplicam a decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
PIS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar da exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10675.000043/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, seja ela de caráter moratório ou indenizatório, posto que não existe distinção legal, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10675.004422/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAI— ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face de prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.407
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
