Numero do processo: 10480.028051/99-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - LANÇAMENTO À MAIOR/DUPLICIDADE DE DESPESAS - EXCLUSÃO EM ANO SEGUINTE - O lançamento de estorno de despesas indevidas em ano seguinte configura redução indevido do lucro liquido oferecido à tributação, devendo assim ser tratada no Auto de Infração mesmo se regularizada no ano subseqüente, quanto não comprovada a postergação nos exercícios seguintes.
CSLL – IRRF – REFLEXOS - A tributação decorrente acompanha o entendimento adotado para a principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10510.000742/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – Rejeita-se a preliminar suscitada, quando não verificados os requisitos prescritos em lei para seu acolhimento.
MULTA ISOLADA – Legítima a imposição da penalidade, quando o sujeito passivo sujeito à tributação com base no lucro real não efetuar os recolhimentos mensais por estimativa e deixar de apresentar os balancetes de suspensão ou redução na forma da lei.
IMPOSTO DE RENDA A COMPENSAR – Cabível a compensação do saldo do imposto de titularidade do sujeito passivo quando resultar comprovada sua real existência.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ 28.590,18, no ano de 1997,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10540.000171/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Exercício: 1990
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. DECADÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
O termo a quo do prazo decadencial em pedidos que versem sobre restituição/compensação de tributos e contribuições sociais, fixa-se da extinção do crédito tributário, mediante o pagamento antecipado, com fulcro Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Precedentes desta Câmara de Julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.523
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10469.000774/94-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou inocorrendo este, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. - NORMAS GERAIS - SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos bancários, não se aplicando na hipótese o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 8.021/90. - IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos bancários, embora possam refletir indícios de auferimento de renda, não caracterizam, por si só, rendimentos tributáveis. - IRPF - BENEFÍCIO INDIRETO - Integram a remuneração dos beneficiários o aluguel de imóvel cedido para uso de administradores, diretores e gerentes da pessoa jurídica. - JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09679
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E, DA BASE DE CÁLCULO, OS RENDIMENTOS SEM VÍCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10530.001642/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. A recusa do julgador singular em apreciar as razões de impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05446
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10510.002081/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do contribuinte, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. COMPROVAÇÃO – Comprovado por diversos meios que a Contribuinte recebeu rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, os quais não submeteu à tributação, é lícito ao Fisco exigir o imposto correspondente mediante lançamento de ofício.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.041
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.002055/00-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10580.002846/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - A apresentação da impugnação fora do prazo previsto na legislação, não instaura o contencioso administrativo e, impede o exame de mérito por parte das autoridades julgadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.012263/2004-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Comprovado nos autos que a declaração considerada para o lançamento, é retificadora de outra entregue dentro do prazo previsto, descabe a aplicação da penalidade, prevista no legislação vigente. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002).
Numero da decisão: 105-16.143
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.007474/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve omissão no julgado, devem ser acolhidos os embargos.
DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - CONTAGEM DE PRAZO - Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o previsto no inciso II do artigo 173, do Código Tributário Nacional, ou seja, a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver anulado por vício formal o lançamento anterior, para constituir novamente o crédito tributário.
IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não se caracteriza cerceamento ao direito de defesa a ensejar nulidade do auto de infração, quando os documentos acostados aos autos dão ao contribuinte condição de identificar as despesas objeto de glosa por falta de sua comprovação.
IRPF - LIVRO CAIXA - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Cabe ao contribuinte comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação idônea, mantida à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
Embargos acolhidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-20.918, de 11/08/2005, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
