Numero do processo: 10283.005207/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A apresentação da impugnação além do trintídio não instaura qualquer matéria litigiosa. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19564
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE face à inempestividade da impugnação.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10245.000479/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1991
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.990, de 19.09.2006, refletida na Ementa e Decisão de fls. 178/183, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos por esta relatora para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE.
Não constitui desvio de finalidade a locação de aeronave admitida temporariamente para o uso no transporte de passageiros e cargas.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO REGIME.
Admite-se a substituição do beneficiário do regime, quando solicitada dentro do prazo de concessão e admitida pela administração tributária.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.175
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e prover os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10320.000042/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de moléstia grave. Estando comprovado que o beneficiário preenche os requisitos legais exigidos, ou seja: (1) o reconhecimento do
contribuinte como portador de moléstia grave, comprovado mediante
laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu,
inclusive, quando a moléstia foi contraída e (2) serem os
rendimentos percebidos durante a aposentadoria, é de se deferir o
pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10280.001843/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração.O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável, não comportando mais qualquer ajuste.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
PIS - COFINS - LUCRO ARBITRADO DECORRÊNCIA - Princípio de causa e efeito que impõem ao lançamento decorrente, a mesma sorte do principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10280.005146/00-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – IRPJ E REFLEXOS – Não reconhecida quando tomado o regime de tributação – anual – constata-se que por ocasião do lançamento de ofício não havia, entre este e o fato gerador, transcorrido 5 (cinco) anos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10305.001428/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS.
A prestação de serviços por terceiros, não cooperados, não se enquadra no conceito de atos cooperativos, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. SEPARAÇÃO CONTÁBIL DOS VALORES REFERENTES A ATOS NÃO COOPERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
A impossibilidade de separação dos valores referentes a atos cooperados e os demais legitima o Fisco a tributar a totalidade das receitas da cooperativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10280.004388/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - CARACTERIZAÇÃO - "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional". O contrato de Assunção de Dívida celebrado entre a mutuante e uma outra pessoa jurídica interligada, transferindo a titularidade do crédito decorrente de mútuo, não tem o condão de elidir a imposição tributária prevista no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.010316/98-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COISA JULGADA E RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - CONCOMITÂNCIA VERSADA POR DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - IMPROCEDÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - A sentença judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. A coisa julgada, em sendo lei, prolatada anteriormente ao lançamento fiscal não caracteriza renúncia à via administrativa. A função revisional do lançamento impõe apreciação da lei ao caso concreto. Inexistindo outros impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula 112 do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede, antes mesmo se impõe que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar, na via administrativa, negativa de vigência ao art. 151, inciso III do C.T.N. e ao art. 5º, inciso LV da C.F./88. Enquanto não julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (S.T.F., decisão plenária - ADIN n° 1.571). Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20109
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10280.012643/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997, 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente a partir de 01/01/1996 deve ser efetuada com base na Taxa Selic, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995.
Numero da decisão: 107-09.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de voto em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar
Numero do processo: 10380.000658/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
Numero da decisão: 103-22.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e NÃO TOMAR CONHECIMENTO, quanto às razões de méritos face à concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
