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4723905 #
Numero do processo: 13891.000059/99-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - CSL DO ANO DE 1988 - RESOLUÇÃO 11/95 - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4723990 #
Numero do processo: 13891.000210/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4727244 #
Numero do processo: 14041.000220/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728384 #
Numero do processo: 15374.002588/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA e OUTRO – AC 1996 IRPJ – FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – impossível dedução de despesas na sistemática do lucro presumido. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - as despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. A exigência de comprovação da efetividade da realização dos serviços que deram origem às despesas, deve basear-se em um mínimo de conjunto indiciário de que aqueles não tenham ocorrido. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – a contabilização de receita em período de apuração posterior, em que não se comprove prejuízo ao Fisco, dá azo ao lançamento isolado dos acréscimos moratórios. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores de R$ 160.818,88 e R$ 603.971,01 em 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4727759 #
Numero do processo: 14120.000292/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício:2000~2001,2002,2003 EMENTA - IRPF. DECADÊNCIA. O parágrafo 4°. do artigo 150 do CTN estabelece o prazo decadencial qüinqüenal, cujo termo inicial é a data d~ ocorrência do fato gerador. Regra aplicável em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação. Hipótese de lançamento decorrente de glosa de despesas' com instrução relativa ao ano calendário de 1999, apenada com multa de oficio, considerado decadente. IRPF. DECADÊNCIA. Hipótese de glosa de despesa médica relativa ao ano calendário de 1999, apenada com multa qualificada. Caracterizada a presença de dolo, fraude ou simulação do prazo decadencial é aquele estabelecido pelo artigo 173, I.do CTN. Mantida a glosa, bem como, a qualificação da multa. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. A apresentação de recibos emitidos por profissionais prestadores de serviços médicos e similares que não atendem os requisitos estabelecidos na legislação de regência, não se prestam à dedutibilidade, cabendo portanto, a manutenção da glosa. Contudo, a ausência de prova de fraude, dolo ou simulação afasta a multa qualificada, mantendo-se a de oficio. Mantida a glosa das despesas médicas e similares apenadas com multa de oficio. preliminar, de deCadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos~ ACOLHER a preliminar de decadência. para despesas de educação no ano de 1999.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura. No mérito, por maioria de votos. DAR provimento ao recurso; para afastar a qualificação da multa nas despesas médicas no ano caendário de 2002, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ivete Malaquias Pessóa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4725663 #
Numero do processo: 13951.000121/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Não se conhece como recurso voluntário, petição apresentada pelo sujeito passivo tratando de matéria estranha ao objeto do litígio instaurado pela impugnação apresentada na instância inferior. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4725225 #
Numero do processo: 13924.000067/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - ACORDO - Mesmo quando pagos mediante transação firmada nos autos de reclamação trabalhista, os valores devidos ao reclamante são tributáveis, obedecidas as normas de isenção e os fatos que caracterizam a não-incidência do imposto. FÉRIAS INDENIZADAS - O pagamento de férias indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constitui rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como um acréscimo patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de R$ ... .
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4727788 #
Numero do processo: 15165.000108/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: II - IPI - FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Tendo em vista que a Recorrente socorreu-se ao Poder judiciário para ser apreciada o pleito de imunidade quanto ao II e ao IPI sobre os chamados dicionários eletrônicos, e havendo transitado em julgado decisão que reconheceu tal direito, não é cabível a presente autuação para a exigência dos tributos aduaneiros incidentes por ocasião da importação realizada através da DI n. 01/04433315. É devida a multa pela falta de apresentação da Licença de importação, haja vista que a mercadoria submetida a despacho é a mesma enviada ao exterior para fins de conserto e posterior reimportação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-31.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial, e na parte conhecida, negar provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4727107 #
Numero do processo: 13987.000066/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Preliminar acolhida para afastar a Decadência e, no mérito, recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14732
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) quanto a semestralidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator; e III) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4724514 #
Numero do processo: 13899.002131/2003-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. “DECORAÇÃO DE INTERIORES” – LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2º , “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”.
Numero da decisão: 303-34.533
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI