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4374145 #
Numero do processo: 12971.007749/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1999 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso, quanto à preliminar de decadência, nos moldes do artigo 173, I do CTN, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4360175 #
Numero do processo: 10480.914335/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2003 REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO NO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4492190 #
Numero do processo: 13629.001934/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE DIRPF. APRECIAÇÃO INCABÍVEL NO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consistindo o recurso tão somente de requerimento de retificação de DIRPF, não cabe conhecê-lo, por tratar-se de matéria estranha ao presente processo administrativo fiscal. Recurso a que se nega conhecimento.
Numero da decisão: 2802-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que conhecia o recurso e negava provimento. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), German Alejandro San Martín Fernández , Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4418569 #
Numero do processo: 15504.000447/2009-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - ALIMENTAÇÃO - EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O pagamento, em espécie, de alimentação aos segurados empregados por empresa não inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, integra o salário de contribuição e se constitui em fato gerador de contribuições sociais previdenciárias. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) por voto de qualidade, em negar provimento mantendo os Relatório de Cesta Básica e Vale Refeição. Vencidos os conselheiros Cid Marconi, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Magalhães Peixoto; II) por unanimidade de votos , em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4502911 #
Numero do processo: 11128.001293/2006-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/02/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A preparação de laudo técnico a respeito de composição química de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro não se submete ao contraditório, não ensejando a nulidade do auto de infração quando unilateralmente produzido. PAF. PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO. A omissão do contribuinte em produzir provas que fundamentariam seu direito implica preclusão, nos termos do artigo 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4746058 #
Numero do processo: 10980.000953/00-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1990 PAGAMENTO COM BASE NO ART. 17 DA LEI Nº 9.779/79. APLICABILIDADE. A quitação de tributos com a dispensa de multa e juros de mora prevista no art. 17 da Lei nº 9.779/99 atinge as situações albergadas pela MP 18588, naquilo que estendeu o alcance do dispositivo em questão.
Numero da decisão: 9101-000.756
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746016 #
Numero do processo: 10580.000702/96-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994 Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNf. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. A autorização para que a diferença de correção monetária IPC/BTNf seja deduzida na apuração do lucro real, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.200/91, não abrange a CSLL, conforme disposição expressa do art. 41, do Decreto nº 332/91.
Numero da decisão: 9101-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746670 #
Numero do processo: 10950.002728/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 EMENTA: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.968
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima e Claudemir Rodrigues Malaquias, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746678 #
Numero do processo: 10540.000617/2001-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA Não se conhece do recurso se não materializada a alegada divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-000.998
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4747266 #
Numero do processo: 10675.002278/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002 PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É incabível a realização de diligência ou perícia para responder a quesitos de natureza legal, cujo conhecimento seja elementar ou que se refiram a prova passível de produção unilateral pelo contribuinte. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. FATURAMENTO. APURAÇÃO E INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E NÃO EM JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS. Em relação às matérias discutidas em ações judiciais não transitadas em julgado, ocorre a renúncia às instâncias administrativas, não cabendo sua discussão no âmbito de processo administrativo. Em relação às já decididas em decisão transitada em julgado, descabe sua rediscussão na esfera administrativa, aplicandose os termos da decisão judicial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei. BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. Corrigese o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da contribuição em relação a um período específico. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. INTERCÂMBIO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Os valores do intercâmbio a pagar devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições a partir de dezembro de 2001, por terem o mesmo tratamento contábil, nas operações entre cooperativas, das corresponsabilidades cedidas. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo efetuada pela Lei no 9.718, de 1998. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. Corrigese o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da contribuição em relação a um período específico. BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido, quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas declarouse impedida de votar, em razão da matéria. O conselheiro Alexandre Gomes fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO