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6386821 #
Numero do processo: 11968.000827/2009-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Numero do processo: 10865.000244/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo, em razão da ambiguidade da norma.
Numero da decisão: 2201-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada Acórdão nº 2201-002.460, de 17/07/2014, alterar a decisão para "acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1999, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência a multa isolada aplicada concomitante com a multa de ofício". Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6378246 #
Numero do processo: 19515.005747/2009-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. O art. 142 do CTN determina as etapas a serem seguidas para a promoção do lançamento, mas não determina a metodologia que deve ser empregada para execução de tal procedimento. Assim, nada há de equivocado em promover o lançamento levando-se em consideração os valores dos débitos tributários escriturados na contabilidade, em cotejo com o que foi declarado em DCTF. Outrossim, não há que se falar em insuficiência de fundamentação ou descrição quando o auto descreve a acusação (pagamento inferior ao devido) e aponta a origem da sua convicção (escrituração do contribuinte em comparação com as DCTF). FALHA NA APURAÇÃO DO QUANTUM. CONSEQUÊNCIAS. As falhas na apuração da contribuição, por si só, não representam falha de motivação e, como tal devem ser saneadas mediante ajuste. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. VALOR A RECOLHER. Diferentemente do Imposto sobre Produtos Industrializados, onde o valor a recolher é o saldo negativo da conta gráfica, o quantum da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo é apurado a partir do faturamento. Esse valor, com efeito, poderá ser deduzido a partir de créditos apurados pelo contribuinte. Não compete ao Fisco, portanto, analisar os dispêndios no intuito de apurar se os créditos passíveis de aproveitamento superam os informados no DACON, já aproveitados pelo Contribuinte. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Valcir Gassen, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez, López, que não conheciam; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para afastar a nulidade e determinar o retorno dos autos ao colegiado recorrido para exame das demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez, López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6462562 #
Numero do processo: 11516.722107/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO Não há que se falar em nulidade uma vez que o procedimento foi efetuado com observância do princípio do devido processo legal, assegurando-se ao sujeito passivo o exercício do direito à ampla defesa. Não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que o Recorrente demonstra pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados pela fiscalização e apresenta defesa robusta. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO. TRIBUTÁRIA. Em sendo a sucessora responsável pelos créditos tributários da sucedida, cabível é exigir daquela a multa por infração por esta cometida. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO. O lançamento de ofício deve ser feito sem a multa correspondente quando a exigibilidade do tributo apurado houver sido suspensa por meio de liminar em mandado de segurança, antes do início de qualquer procedimento fiscal relativo ao tributo lançado. AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE MATÉRIAS. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DEFINITIVA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente a lançamento fiscal, com o mesmo objeto deste, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, pelo que se reputa definitiva a exigência no âmbito administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. PIS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BIG BAGS. INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, é considerado insumo as embalagens industriais denominadas "Big Bags", eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda tenha as características desejadas quando chegar ao comprador. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. IMÓVEIS RURAIS Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural, rústico ou não, dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da nãocumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BIG BAGS. INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, é considerado insumo as embalagens industriais denominadas "Big Bags", eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda tenha as características desejadas quando chegar ao comprador. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. IMÓVEIS RURAIS Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural, rústico ou não, dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da nãocumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em DAR PARCIAL PROVIMENTO, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reverter as glosas quantos aos itens "saco plástico, bolsa térmica cong. PVC perdigão, fio de algodão, de poliéster, nylon, caixa de proteção, e fita sanitária"; peças de reposição de máquinas e equipamentos, constantes na Planilha de fls. 1.199/1.215; limpeza das instalações, inspeção sanitária e análise de água; crédito presumido das atividades agroindustriais; (b) por maioria de votos, deu-se provimento para reverter as glosas quanto aos itens: (i) Big Bags, pagamento de fretes, vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula; (ii) Peças de reposição de máquinas, equipamentos e ferramentas discriminados na planilha de fls. 1216/1219, exceto: clichê impressão de embalagens, óleo Verkol, Copolimero (Polietileno), adoçante zero cal, lenha nativa seca, botijão de gás, Granpean Bread Crumb, Crumb Bland Karitto, Resíduo madeira pó de serra, soro de leite permeato, os bens da NF nº 91607 (placa eletrônica CPU - Formax, bucha e porca), malha algodão e camisa Vemag; limpeza das instalações, inspeção sanitária e análise de água. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (iii) Despesas com aluguéis de prédios rústicos (imóveis rurais) pagos a pessoas jurídicas. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (iv) Excluiu-se a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowics. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado (assinado digitalmente) Thais de Laurentiis Galkowics - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral no julgamento pela Recorrente, o Dr. Fábio Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6444391 #
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A partir do trânsito em julgado de sentença proferida em ação judicial de repetição de indébito, o contribuinte terá a faculdade de optar pelo recebimento do crédito por via de precatório ou proceder, administrativamente, à compensação tributária, não sendo possível a restituição administrativa, sob pena de violação ao art. 100 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 3201-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima enfatizou que acompanhou o voto do relator tão só em face da existência de decisão prolatada pelo STJ, na sistemática do recurso repetitivo, tratando da mesma matéria. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, as conselheiras Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Tatiana Josefovicz Belisário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Ricardo Alexandre Pace, OAB/SP nº 182632.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6386799 #
Numero do processo: 10921.000323/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2005 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6377544 #
Numero do processo: 10907.001685/2010-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 03/01/2006 a 22/06/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6378234 #
Numero do processo: 19814.000461/2005-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/04/2005 VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIAS. ROUBO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O roubo ou o furto de mercadoria importada não se caracteriza como evento de caso fortuito ou de força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade, tendo em vista não atender, cumulativamente, às condições de ausência de imputabilidade, de inevitabilidade e de irresistibilidade. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6366501 #
Numero do processo: 10580.720411/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Numero da decisão: 2201-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para retificar o Acórdão n° 2201-002.550, de 08/10/2014, e sanando o vício apontado, alterar a decisão no sentido de "não conhecer do recurso voluntário, por concomitância com a ação judicial". Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6347379 #
Numero do processo: 15586.720626/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a existência de omissão, pelo contribuinte, de receita tributável auferida, cabe o lançamento do tributo e acréscimos nos termos da legislação. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. A manipulação de informações pelo contribuinte, de acordo com sua conveniência, com o intuito de impedir ou retardar conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, excluindo ou modificando as suas características essenciais, caracteriza ação fraudulenta. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. DECORRÊNCIA. Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. OCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que membro da diretoria participou ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, este deve ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente)– Relator LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES