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6450140 #
Numero do processo: 10580.724429/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO TRIBUTADOS EM FACE DA REDUÇÃO INCENTIVADA. CARACTERIZAÇÃO. A incorporação da empresa detentora de incentivo fiscal por sua controladora, sem a preservação da reserva de capital constituída com o valor do imposto de renda que deixou de ser pago em face de incentivo fiscal na área da Sudene, seguida da distribuição de lucros aos sócios, caracteriza a distribuição do valor do imposto, vedada nos termos do art. 545 do RIR/1999. DECADÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IRPJ QUE DEIXOU DE SER PAGO EM DECORRÊNCIA DE INCENTIVOS FISCAIS DEVIDO À SUA DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS. TERMO A QUO. Ao efetuar a distribuição de lucros com a utilização de saldo de reservas de capital, constituídas com o imposto que deixou de ser pago em face de incentivo fiscal, o sujeito passivo descumpre a condição suspensiva para a manutenção do incentivo fiscal e incorre na situação prevista no § 2º do art. 545 do RIR/99, sendo este o momento em que se iniciou a contagem do prazo decadencial para que o Fisco realizasse o lançamento tendente a constituição do crédito tributário em questão. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6378033 #
Numero do processo: 10950.005233/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003, 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO NÃO DEFINITIVO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 77 DO CARF. Não é necessário que sejam esgotadas todas as formas de defesa (impugnação e recurso), para que a Representação Fazendária possa lavrar o Auto de Infração e cobrar o crédito tributário decorrente da exclusão do contribuinte do Simples. Aplicação da Súmula 77 do CARF. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido a Contribuinte intimada de todos os atos que precederam o lançamento, bem como conhecendo por outros modos o motivo de sua exclusão do Simples, tem-se como consequência a inexistência de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. OCORRÊNCIA. Conforme o art. 42 da Lei nº 9.430/96, cabe à contribuinte comprovar a origem dos depósitos não identificados em suas contas bancárias, gerando presunção de omissão de receitas quando não o faz. In casu, em que pese os argumentos e explicações oferecidos pela Contribuinte, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a origem dos depósitos. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE LEGAL. Sendo os valores depositados na conta bancária considerados receita omitida, restou ultrapassado o limite fixado no artigo 13, II, b, da Lei nº 9.317/96 e, portanto, correta a exclusão da Contribuinte do Simples. IRPJ. AUTUAÇÃO CONFORME SISTEMÁTICA ELEITA PELO CONTRIBUINTE. CABIMENTO. Válido o lançamento quando a fiscalização, após analisar os registros contábeis e documentos do contribuinte, detecta que parte das receitas foi declarada. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. OCORRÊNCIA. Quando for impossível a apuração do lucro real, em virtude da desproporção entre a receita omitida e a declarada, então configura-se a hipótese do art. 530, II, ‘b’ do RIR/99, sendo devido o arbitramento do lucro. REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ. DECADÊNCIA. PIS/COFINS. INOCORRÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, sem que haja pagamento antecipado, é aplicável o prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO. O princípio da consunção ou absorção determina que não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar quando, sobre os mesmos fatos, houver sido aplicada sanção sobre o dever de recolher em definitivo, de forma que esta penalidade absorve aquela até o limite em que suas bases se identificarem. Aplicação da Súmula CARF n. 105.
Numero da decisão: 1201-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por maioria de votos, afastar as exigências relativas ao ano-calendário de 2003, vencida a Conselheira Ester Marques, e; (ii) pelo voto de qualidade, manter as exigências relativas ao ano-calendário de 2004, vencidos o Relator e os Conselheiros João Thomé, que o acompanhou por suas conclusões, e Luís Fabiano. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) RELATOR JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6372634 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Os Embargos de Declaração (art. 65 do RICARF) são um recurso cujo limite argumentativo é restrito, sendo inadequada sua interposição para rever, pura e simplesmente, decisões com as quais não concorde a parte. Seu objeto não pode ser o reexame da decisão, embora esta possa ocorrer, como mera consequência. Ausentes quaisquer uma das possibilidades de omissões, seja intranormativa (existente entre a decisão e seus fundamentos) ou, internormativa (vício em ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, mas não o fez), incabível o provimento dos embargos.
Numero da decisão: 1302-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) TALITA PIMENTA FÉLIX - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6403708 #
Numero do processo: 19985.722209/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza vício material. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6460808 #
Numero do processo: 14751.000010/2005-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU SUA CAUSA. Procedente o lançamento que exige imposto de renda na fonte na situação em que o contribuinte, devidamente intimado, não logrou identificar os beneficiários de pagamentos e, cumulativamente, comprovar a operação correspondente e/ou sua causa. Não há dúvidas sobre a efetividade dos pagamentos, diante das provas de que as receitas auferidas pela empresa eram recebidas mediante cheques descontados “na boca do caixa”. Do total recebido, 10% eram depositados na conta-corrente da própria empresa e contabilizados como receitas. Os 90% restantes eram destinados a terceiros, sem contabilização nem identificação dos destinatários e/ou das operações que teriam dado causa aos pagamentos. Em tal situação, compete ao contribuinte o ônus de comprovar as operações ou causas correspondentes a cada pagamento realizado, sob pena de se sujeitar à tributação do imposto de renda na fonte. Não há qualquer incompatibilidade intrínseca entre o regime do lucro real e o lançamento de IR/Fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa. As bases para a incidência do IRPJ/Lucro Real e do IR/Fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa são completamente distintas.
Numero da decisão: 9101-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos,em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (Suplente convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, LUIS FLAVIO NETO, RONALDO APELBAUM (Suplente convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, NATHALIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6382169 #
Numero do processo: 12448.723580/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. Conforme o Decreto nº 70.235, de 1972, que dispõe sobre as regras atinentes ao processo administrativo fiscal, a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento e será instruída com os documentos em que se fundamentar. A prova documental será apresentada nessa ocasião, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. FASES. PROCEDIMENTO. O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Na lição de Calamandrei, “o processo se desenvolve como uma luta de ações e reações, de ataques e defesas, na qual cada um dos sujeitos provoca, com a própria atividade, o movimento dos outros sujeitos, e espera, depois, deles um novo impulso....”. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6389176 #
Numero do processo: 10580.725624/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Restando comprovado que o sujeito passivo teve acesso a todos os documentos e elementos de prova constantes dos autos do processo e que os acréscimos legais exigidos foram corretamente calculados e devidamente explicados nos autos de infração, proporcionando-lhes o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, não se vislumbra cerceamento de defesa e, conseqüente, nulidade. PAGAMENTO DE JUROS DE MORA EM AÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. DECISÃO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, consubstanciando-se em acréscimo patrimonial, quando não ocorrer no contexto da rescisão do contrato de trabalho.
Numero da decisão: 2201-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6371895 #
Numero do processo: 10314.011256/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/09/2003 APRESENTAÇÃO DE CNDs POR OCASIÃO DO DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIA BENEFICIADA POR ISENCAO/REDUÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO OU MISTO. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal de caráter subjetivo (vinculado A. qualidade do importador) ou misto (vinculado tanto à qualidade e destinação da mercadoria quanto à qualidade do importador), relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos federais, sendo cabível a aplicação ao caso do disposto no artigo 60 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrasio, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6366007 #
Numero do processo: 16696.720537/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, deve o contribuinte comprovar a efetiva prestação dos serviços e o pagamento correlato.
Numero da decisão: 2201-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6386231 #
Numero do processo: 10715.001391/2011-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 17/10/2008 a 25/11/2008 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 17/10/2008 a 25/11/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO