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6392453 #
Numero do processo: 13749.720422/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Após a edição da Lei nº 12.350/10, os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes do trabalho ou de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a ano calendário anterior ao do recebimento, passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. O imposto deve ser retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6368087 #
Numero do processo: 10580.010075/2003-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL. Constatada a incompatibilidade entre o voto condutor do acórdão e o resultado do julgamento, bem como entre aquele e a abordagem da matéria consignada na ementa do julgado, agrega-se ao julgado as razões que determinaram a negativa de provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6401902 #
Numero do processo: 10980.001952/2003-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - FATO GERADOR. Conforme consolidado pela Súmula CARF nº 38, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO. DECADÊNCIA ART. 173, I DO CTN. Não havendo nos autos comprovação do pagamento do imposto, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do art. 173, I do CTN. Súmula 555 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6370739 #
Numero do processo: 10830.720093/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício . Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6378275 #
Numero do processo: 10855.004883/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 01/01/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver contradição, omissão ou obscuridade entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não identificado tal pressuposto, incabíveis os embargos, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3201-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. . (assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, , Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e .
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6410228 #
Numero do processo: 14120.000313/2009-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUB-ROGAÇÃO O Acórdão do RE 363.852/MG, declarou a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, “até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instruir a contribuição”. Com o advento da Lei 10.256/2011, ficou legitimada a cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física, sem prejuízo do procedimento de sub-rogação, previsto no art. 30, IV, da Lei 8.212/1991, que em momento algum foi considerado inconstitucional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos ao colegiado a quo, para apreciação das demais questões do Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Patrícia da Silva que negou provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ana Paula Fernandes, que apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Declaração de voto EDITADO EM: 11/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6386370 #
Numero do processo: 11011.001190/2010-50
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6356201 #
Numero do processo: 19515.000987/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2008 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula CARF nº 1). PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. A identidade de objeto ocorre nas hipóteses em que o contribuinte pode obter na esfera judicial o mesmo resultado que alcançaria por meio de seu pedido na via administrativa. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso por concomitância com a ação judicial. Vencidas as Conselheiras IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO (relatora) e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, que conheciam parcialmente do recurso e os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI e CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado) que conheciam integralmente do recurso. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA. Realizou sustentação oral pelo Contribuinte, Dra. Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, OAB/SP 115.127. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6432977 #
Numero do processo: 12457.724461/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/01/2010, 22/01/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário em parte e, na parte conhecida negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 05/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado e Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6374425 #
Numero do processo: 16561.720059/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE COM BASE NA IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. MÉTODO PIC. Verificados equívocos na apuração do preço de transferência por parte do contribuinte, a autoridade fiscal deve refazer o procedimento mediante um dos métodos determinados na legislação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES PRODUTO A PRODUTO. Os ajustes de preços de transferência devem ser apurados para cada produto. Eventual ajuste a maior de um determinado produto não pode ser utilizado para compensar ajustes a menor relativos a outros produtos. PREÇO PARÂMETRO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço parâmetro devem ser incluídos os valores correspondentes a frete e seguro cujo ônus tenha sido do importador. MÉTODO MAIS FAVORÁVEL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A escolha do método mais favorável ao contribuinte é uma prerrogativa do contribuinte, mas não uma imposição à fiscalização (nem aos órgãos julgadores). PEDIDO DE PERÍCIA. É de ser indeferido o pedido de perícia feito quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria. JUROS DE MORA A TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE O PRINCIPAL E MULTA DE OFICIO. Tratando-se de lançamento de oficio, os juros de mora incidem tanto sobre o principal quanto sobre a multa de oficio, ambos a partir do vencimento. Nos termos da legislação em vigor, tais juros são calculados com base na taxa Selic acumulada.
Numero da decisão: 1301-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, que excluía a incidência de juros sobre a multa, e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que, além de excluir os juros sobre a multa, pronunciou-se pela aplicação do PRL20 aos produtos objeto de acondicionamento em kits. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS