Numero do processo: 10120.001501/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1989 A 1991 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OMISSÃO DE COMPRAS - PASSIVO FICTÍCIO - SUPRIMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL - AJUSTES NOS LANÇAMENTOS DECORRENTES - A interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário, não havendo que se reconhecer a chamada "prescrição intercorrente" quando, entre a data da autuação e a do veredicto medeia mais de um quinquênio.
Ainda que a omissão de compras gere a presunção de omissão de receita, a necessidade da atribuição do custo pertinente na contabilidade anula o lançamento versando omissão de receita tributável exclusivamente no âmbito do IRPJ, sem afetar as pertinentes decorrências.
A manutenção no passivo de obrigações já liquidadas indica a manutenção de recursos à margem da contabilidade e legitima a presunção de omissão de receitas pertinente.
O suprimento para a constituição do capital inicial não se sujeita à presunção de omissão de receita apenas quando a sociedade inicia suas atividades na data dada como de sua constituição e não anteriormente.
Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19862
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$... E NCz$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE; AJUSTAR A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; E AJUSTAR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCIAS COMPENSÁVEIS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10070.001599/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1996
CNA
Incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, embora proprietária de imóvel rural, não exerce a atividade rural. A contribuição sindical é devida e recolhida em favor do sindicado da categoria econômica da qual a empresa participe.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36108
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10070.001192/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PROVENTOS DE PENSÃO - CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - O contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Tratando-se de proventos de pensão, o contribuinte é o beneficiário dos proventos, indicado no ato de concessão do benefício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.001235/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo -- VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, formal e materialmente consistente. A constatação de consistência formal do laudo técnico para fins de embasamento do pedido de revisão do VTNm, exigirá, no mínimo, que o mesmo tenha sido emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10120.002508/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta do MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento relativamente aos períodos não alcançados pelo MPF-F, tendo em vista que o próprio MPF-F autoriza a fiscalização dos cinco anos anteriores ao início da ação fiscal. Além disso, o MPF é mero controle interno da SRF.
DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude ou simulação aplica-se o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional para fins de determinação do prazo de que a Fazenda dispõe para constituir o crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - A prática sistemática, adotada durante anos consecutivos, caracteriza a conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente aos tipos previstos nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos Livros de Apuração do ICMS e nas DPIs.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - O lucro arbitrado representa uma norma especial de apuração da base de cálculo do imposto, em oposição à regra geral do denominado lucro real. Como toda norma especial, a sua interpretação deve ser estrita, o que determina a prevalência da receita conhecida em detrimento das formas heterodoxas de apuração do lucro arbitrado.
EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Não procede a alegação de extravio de livros e documentos se a empresa não publicou, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste não tiver dado informação ao órgão competente do Registro do Comércio e à Secretaria da Receita federal.
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS E DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 autoriza a autoridade tributária a determinar a base do imposto em informação ou esclarecimentos do contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova.
Recurso de Ofício Provido e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-14.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10070.000382/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos á DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que acolhem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10070.001231/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
A eficácia do ato de exclusão da sistemática do SIMPLES
condiciona-se, face o caráter suspensivo das impugnações e recursos
apresentados, à decisão terminativa por parte da administração, em
sede de contencioso-administrativo. Exibindo o interessado, no
interregno processual, certidão negativa de débitos, estará elidida a "ratio legis" que motivou o ato de exclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pela conclusão os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, José Lence Carluci e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10074.000190/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/02/2001
Ementa: COMPETÊNCIA. DECLÍNIO A FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados.
DECLINADA A COMPETÊNCIA A FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-33.269
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10070.001610/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício de 1996.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
A exigência de contribuições sindicais rurais de empresas que, embora sejam proprietárias de imóveis rurais, não desenvolvem atividades rurais, é incabível, conforme entendimento fundamentado nos artigos 579 a 581 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O STJ, em sua Súmula nº 196, se posicionou sobre a matéria.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37129
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 36624.015372/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/12/2006
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.523
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em dar provimento ao recurso, excluindo todas as contribuições lançadas, devido a decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
