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6401696 #
Numero do processo: 19740.000451/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002 DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO EQUIVALÊNCIA À DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O depósito judicial não equivale ao procedimento da denúncia espontânea, pois gera ônus à Administração Pública. PAGAMENTO MEDIANTE DARF. RECONHECIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. No caso em análise, houve pagamento mediante DARF e, na época, a apresentação de DCTF não constituía crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. COFINS DECLARADA EM DCTF No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a vinculação de pagamento incorreto, a multa de ofício deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-003.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a denúncia espontânea dos valores efetivamente recolhidos mediante DARF no período entre 09/2001 a 12/2002 e exonerar a multa de ofício dos valores constituídos no Auto de Infração decorrente da imputação dos valores depositados em atraso, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que exonerava todo o crédito tributário tendo em vista declaração em DCTF. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6417899 #
Numero do processo: 11042.720172/2012-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 04/05/2011 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do Carf. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida de votar. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6338806 #
Numero do processo: 10680.009766/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 01/11/2005 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRAZO FIXADO POR LEI. A MERA DECLARAÇÃO DO TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SEM O SEU PAGAMENTO NO CONFIGURA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INTELIGÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA, ACOMPANHADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. SELIC. APLICAÇÃO NO CAMPO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO LEGAL RECONHECIDA PELAS CORTES SUPERIORES. ESTÁ FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARF AS QUESTÕES SOBRE AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6374082 #
Numero do processo: 10540.720775/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, na dicção do inc. I do art. 168 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6458749 #
Numero do processo: 10166.730682/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2009 a 30/04/2012 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APURAÇÃO. COMPETÊNCIA. A fiscalização tem competência para apontar a existência de vínculo empregatício para os efeitos de apuração das contribuições devidas à Seguridade Social, sem que isto configure, sob qualquer perspectiva, invasão à competência da Justiça do Trabalho. PROCEDIMENTO FISCAL. DEPOIMENTOS. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO Não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa na fase de fiscalização, pois essa é regida pelo princípio inquisitório. São deveres do administrado perante a Administração Pública expor os fatos conforme a verdade, além de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos, sendo que, somente após a ciência do feito é que se abre o prazo legal para a impugnação e instauração do litígio, fase em que, conhecedor da valoração jurídica dos elementos probatórios coligidos pela fiscalização, a autuada estará, então, aparelhada para exercer o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESATENDIMENTO. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos legais. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. REINQUIRIÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. Cabe à impugnante o ônus de apresentar a impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar e, bem assim, indicar objetivamente os pontos de discordância relativamente ao feito impugnado. EXIGÊNCIA FISCAL. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. Inexiste duplicidade de exigência fiscal quando se verifica que os fatos geradores das contribuições exigidas não são os mesmos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA. A conduta consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoa jurídica, implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência dos fatos geradores das contribuições destinadas a entidades e fundos, incorrendo, assim, a autuada na conduta típica da sonegação. MULTA QUALIFICADA Comprovada a ocorrência de simulação, correta a aplicação da penalidade qualificada prevista no art. 44, inciso I e § 1º, da Lei n.º 9.430, de 1996,com redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 2202-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as 8 (oito) pessoas que se declararam prestadoras de serviços. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Saulo Martins Mesquita, OAB/DF nº 44.421. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. EDITADO EM: 29/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6350975 #
Numero do processo: 19515.720635/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011, 2012, 2013 Ementa: REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. ARTIFICIALIDADE. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Paulo Cézar Zumpano, OAB/MG nº 40.174. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6403593 #
Numero do processo: 14337.000264/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 30/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Tendo em vista que o acórdão embargado omitiu-se na análise de ponto sobre o qual deveria se manifestar, é patente a necessidade de acolhimento dos embargos. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO PESSOA FÍSICA. MERA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA SUA RESPONSABILIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Tendo em vista que as alegações de recurso voluntário da parte foram formuladas de forma genérica, apenas sob o enfoque de não estarem pressentes os requisitos legais aptos a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios que não constavam em contrato social, sem, no entanto, atacar os fundamentos específicos pelos quais foram considerados como responsáveis ou mesmo sem trazer nenhuma prova a demonstrar a incoerência das conclusões adotadas quando da ação fiscal, é de ser mantido o lançamento. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para rerratificar o julgamento do v. acórdão embargado, de modo a que toda a fundamentação constante no anterior voto condutor seja substituída pela presente, para conhecer dos recursos voluntários interpostos por LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO e LINCOLN LAFAYETE DA SILVEIRA BUENO e, no mérito, em negar-lhes provimento. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6407416 #
Numero do processo: 14337.000061/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 30/03/2004 DECADÊNCIA. O lançamento em testilha foi realizado em 21/06/2004, não está decadente, já que o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que atende aos requisitos normativos, cujos fundamentos legais foram suficientemente observados pela autoridade administrativa, com os períodos de vigência e as competências claras. GFIP. FOLHA DE PAGAMENTO. As GFIP´s e as folhas de pagamento elaboradas pela empresa são documentos bastantes como fonte documental da exação de contribuição para a Seguridade Social. PROVA. As alegações de defesa que não estiverem acompanhadas de produção das competentes e eficazes provas desfiguram-se e obliteram o arrazoado defensório, pelo que prospera a exigibilidade fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA, INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INCRA. Novamente, o conhecimento da arguição de inconstitucionalidade de dispositivo legal esbarra na Súmula CARF no 2. Sendo ainda, uníssono o entendimento jurisprudencial de que a exação tributária adicional para o INCRA, desde a Lei 2.163/55, sempre teve como sujeito passivo todas as empresas CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. TRIBUTAÇÃO. A Lei 8.706/93 transferiu para o SEST/SENAT as contribuições devidas pelas empresas de transporte ao SESI/SENAI, não alterando a sistemática de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. Precedentes do STF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDETANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE. TAXA SELIC. Segundo a Súmula CARF no 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. MULTA DE OFÍCIO NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6344227 #
Numero do processo: 16327.000966/2002-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Acolhe-se embargos de declaração na hipótese de omissão no acórdão embargado. NULIDADE DO LANÇAMENTO . VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. Define-se como vício formal a omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717/65.
Numero da decisão: 9101-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, embargos conhecidos e acolhidos, para rerratificar o Acórdão: embargado, no sentido de considerar erro material, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de participar do julgamento, a Conselheira Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada). (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto- Presidente. (Assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6333388 #
Numero do processo: 13888.724476/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2006 a 31/03/2007 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3302-003.107
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR