Sistemas: Acordãos
Busca:
4334577 #
Numero do processo: 11030.001081/2007-17
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL Havendo omissão demonstrada, a apreciação dos Embargos de Declaração opostos exercem sua função integralizadora à decisão anterior, mesmo em acolhimento parcial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para: a) Reconhecer a decadência referente ao período anterior a 11/2001, inclusive a competência 13/2001; b) determinar que a aplicação da sanção objeto do presente auto de infração seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação conjunta com as sanções previstas na forma art. 35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marisco Lombardi, Paulo Roberto Lara dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4615535 #
Numero do processo: 35588.002727/2007-37
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por ananimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4615773 #
Numero do processo: 10909.002666/2003-83
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2003 PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. Diante do teor da Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. PIS. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4613556 #
Numero do processo: 10907.000097/2005-13
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001. É legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n° 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Não há previsão legal expressa para que a comprovação dos depósitos bancários cuja origem seja questionada em procedimento de fiscalização seja feita com coincidência exata de datas e valores (art. 42 da Lei n° 9.430/96). Assim, logrando o contribuinte comprovar que dispunha de montante suficiente a justificar parte dos depósitos bancários transitados por suas contas, deve esta comprovação ser aceita, e excluído o referido montante da base de cálculo do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moiés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, EXCLUIR o valor de R$ 16.000,00 e, por maioria de votos, CANCELAR a exigência referente à c/c do Banco hal por falta de intimação do co-titular, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4614372 #
Numero do processo: 13607.000837/2002-41
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1998 SALDO NEGATIVO DE IRPJ Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial SEL1C, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. DÉBITOS COMPENSADOS Para as declarações de compensação apresentadas após 27 de maio de 2003, os débitos compensados sofrem a incidência de acréscimos moratórios previstos em lei, ou seja, juros e multa, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1101-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4403604 #
Numero do processo: 10120.006386/2007-35
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 24/08/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO N° 37.115.286-0 CONSOLIDADO EM 24/08/2007 OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP/GRFP. Determina a lavratura de Auto-de-Infração a omissão de fatos geradores previdenciários na declaração prestada pela empresa em FIP/GRFP, conforme art. 32, inciso IV, § 5°, da Lei n.° 8.212/91. RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA. A correção da falta e o pedido efetuados dentro do prazo de impugnação, a primariedade do infrator e a inocorrência de circunstâncias agravantes possibilitam a relevação da multa aplicada. RECURSO DE OFÍCIO DE VALORES INFERIORES À DETERMINAÇÃO LEGAL. Não cabe recurso de ofício quando a exoneração ao sujeito passivo do pagamento da multa for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como é o caso em julgamento. Base legal artigo 1ª da Portaria MF 375 de 2001. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4450964 #
Numero do processo: 10580.100211/2004-53
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2003, 2004 MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. PROCEDIMENTO FISCAL SUMÁRIO. A cominação de multas isoladas pela ausência de recolhimento de estimativas de tributos deve ser precedida de exame na contabilidade da contribuinte e de intimação fiscal para o esclarecimento das compensações realizadas contabilmente, as quais extraíram a obrigatoriedade dos recolhimentos calculados em bases estimadas. MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. APURAÇÃO DURANTE O ANO-CALENDÁRIO DA AUDITORIA FISCAL. Não é cabível a exigência da multa isolada por estimativas de tributo não recolhidas durante o ano-calendário em que está se processando a fiscalização. A aplicação da multa isolada em espécie só é possível depois do encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4611648 #
Numero do processo: 11543.008203/99-18
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exerci cio: 1988, 1989 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA — EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição administrativa de tributos e contribuições sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal são aqueles previstos na NE COSAR/COSIT N° 08/97, utilizados inclusive quando da cobrança do crédito tributário. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.682
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nanci Gama e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4538313 #
Numero do processo: 11065.001865/2006-59
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O procedimento da ação fiscal atendeu a todos os requisitos da legislação e ofereceu à fiscalizada todas as oportunidades de defesa. Toda a documentação apresentada foi devidamente analisada e levada em consideração quando do lançamento, e as infrações estão devidamente detalhadas no Relatório Fiscal Além disso, é de quem pleiteia a dedução o ônus de comprová-la, não podendo se transferir essa obrigação ao Fisco. Desta forma, o lançamento não padece de qualquer nulidade. NULIDADE DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores. Sendo resolvida a questão suscitada, com motivação explícita, não se tem por omisso o julgado. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que o recorrente não teve sucesso em comprovar as deduções ainda pleiteadas. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível se admitir o pedido para reconstituir, ou obter a 2a via, dos documentos não localizados (extraviados), pois o ônus de comprovação é de quem pleiteia a dedução, e isso deve ser feito no momento oportuno. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PARA O MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, que se torna definitiva com sua entrega, e é irretratável após o prazo final de apresentação. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1a instância, indeferir os pedidos de produção de novas provas e de retificação das declarações para o modelo simplificado, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4334607 #
Numero do processo: 36392.002014/2007-23
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2005, 01/12/2005 a 30/04/2006, 01/07/2006 a 31/08/2006 SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMA DE INCENTIVO. CARTÃO DE PREMIAÇÃO A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Tiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES