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5184691 #
Numero do processo: 10805.000359/98-43
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1988 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. A jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação do lançamento - expressa ou tácita. Quando não ocorrer homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial de Divergência, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

6243487 #
Numero do processo: 10680.725066/2010-38
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Tatiana Zuconi Viana Maia, OAB/DF 15.534. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5651389 #
Numero do processo: 16832.000213/2008-44
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADIVIINISTRATWO FISCAL Período de apuração: 01/01/200.3 a 31/12/2005 LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2003 DECADÊNCIA, TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO O prazo qüinqüenal de que a Fazenda Nacional dispõe para constituir crédito tributário decorrente de contribuição não-declarada nem paga, em face da ausência de pagamentos, é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído por meio de lançamento de oficio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Período de apuração: 01/01/200.3 a 31/12/2005 FATO GERADOR A remessa de valores para residentes ou domiciliados no exterior', a título de pagamento de royalties a qualquer título, inclusive de obrigações referentes à licença de uso de software, constitui fato gerador da CIDE. MULTA DE. OFÍCIO No lançamento de oficio para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não1P7a, no vencimento incidem juros de mora independentemente de quaisquerb ;Ovos da inadimplência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto à decadência, os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López que aplicaram o disposto no art. 150, § 4º do CTN, e, quanto à incidência da CIDE e à apuração da base de cálculo adotada no lançamento, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lépez que deram provimento. Esteve presente pela parte o Dr. Marcos Vinícius Passarelli Prado inscrito na OAB-SP sob nº 154632.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

6078844 #
Numero do processo: 18471.002216/2003-80
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonca, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator).
Nome do relator: Não se aplica

5778672 #
Numero do processo: 10730.900948/2009-12
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. EXCEÇÃO. CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ART. 10, X DA LEI 10.833/2003. ART. 109 DA LEI 11.196/2005. ART. 3º, §§ 2º E 3º DA IN SRF 658/2006. O contrato por preço predeterminado não fica descaracterizado pela aplicação de reajuste nele mesmo previsto, não sendo motivo de aplicação da hipótese do § 2º do art. 3º da IN SRF 658/2006, mas configurando a ressalva referida pelo § 3º do mesmo dispositivo. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição do Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5034709 #
Numero do processo: 10980.009987/2005-16
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Constatada a existência de pagamento antecipado de imposto, fica configurada a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir do crédito tributário, quando se verifica que a ciência da Notificação de Lançamento ocorrera após o transcurso do prazo decadencial de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5294564 #
Numero do processo: 13896.903433/2008-99
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5830676 #
Numero do processo: 10140.000983/2001-22
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 26/04/2001 EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. São cabíveis os tributos suspensos, e as multas aplicáveis, quando descumpridas as condições básicas à aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.368
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5778292 #
Numero do processo: 12466.000091/2009-31
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 09/12/2008 CARTUCHOS DE TONER DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI. MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica. JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Jr, OAB/SP nº. 235.202 Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5007675 #
Numero do processo: 17546.000736/2007-06
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2003 GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR DO TRIBUTO. O art. 30, IX da Lei nº 8.212/1991, que impõe a responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico pelo pagamento das contribuições previdenciárias, deve ser interpretado conforme os dispositivos do Código Tributário Nacional que tratam da matéria, quais sejam, os arts. 124 e 128. Restando comprovado pela fiscalização que as empresas apontadas como co-responsáveis compartilhavam de quadro de pessoal e de mesma direção, controle ou administração, devem ser consideradas como solidariamente responsáveis. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. ART. 133 DO CTN. ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU FUNDO DE COMÉRCIO. A legislação tributária prevê a responsabilidade por sucessão tanto na hipótese de transferência do fundo de comércio, quanto na transferência de estabelecimento comercial, sendo este, nos termos do art. 1.142 do CC/02, o complexo de bens destinados ao exercício da empresa, enquando aquele é o sobrevalor atribuído ao estabelecimento, em decorrência de sua perspectiva de produzir resultados.
Numero da decisão: 2302-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES