Numero do processo: 10768.028815/98-86
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E VEDAÇÃO AOS ÓRGÃOS JULGADORES. Caracteriza controle de constitucionalidade, a interpretação que deixa de acatar, ainda que em parte, texto expresso de lei, ao argumento de que ofende princípios constitucionais. À luz do art. 16-A do Decreto nº 70.235/72. introduzido pela Lei n° 11.491/2009 e da Súmula nº 2 cio 1º Conselho de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade.
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CSLL DEVIDA P ELAS FINANCEIRAS E EQUIPARADAS PROMOVIDA PELA EC Nº 10/96. A alteração do prazo de vigência do aumento da alíquota da CSLL promovida pela EC nº 10/96 não ofende aos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal porque apenas prorrogou majoração previamente estabelecida.
Numero da decisão: 9101-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (substituto convocado), que negavam provimento. A Conselheira Karem Jureidini Dias acompanha o relator pelas conclusões. Ausente, momentaneamente e justificadamente o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 13826.000311/99-57
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13805.004947/96-64
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social sobre o lucro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar a exigência da contribuição ao decidido no processo matriz pelo Acórdão n°. 103-19.992, de 12/05/99; reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%
(setenta e cinco por cento) no exercício de 1992; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10410.001568/2002-40
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Nos tributos
lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13603.004314/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP com incorreções e/ou inexatidões caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005
LANÇAMENTO DE MULTA FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. EXCLUSÃO DE VALORES.
Devem ser expurgados da autuação os valores de multa relativos a
competências não compreendidas no período fiscalizado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.705
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se exclua da autuação os valores referentes às competências 05/2006 e 05/2007 e, para o período remanescente, seja recalculado o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32- A, I, da Lei n° 8.212/1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: kKLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.001744/2001-98
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1990, 1991
Ementa: DECADÊNCIA — CSLL - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO — ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.° 8.383/91, o IRPJ e a CSLL eram considerados tributos com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — DEPÓSITOS JUDICIAIS — Se as variações monetárias passivas calculadas sobre o valor das contribuições sociais provisionadas foram apropriadas como despesas operacionais, por simetria, devem ser reconhecidas receitas de variações monetárias ativas sobre depósitos judiciais. Provado que as variações monetárias passivas foram estornadas, incabível o lançamento das variações monetárias ativas.
Numero da decisão: 1201-000.098
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da CSLL para o ano-base de 1990 e para o 10 semestre de 1991, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe votou pelas conclusões no tocante à decadência.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13556.000019/97-91
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. Com a apuração da contribuição devida ao final do
exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso) que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex- Officio.
Numero da decisão: 9101-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial, ao recurso especial interposto para reconhecer a decadência, e cancelar o crédito do PIS e COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1997. Por maioria de votos, cancelar a cobrança da multa de oficio isolada, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson e Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento nessa parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10280.002144/2006-59
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2003
Ementa:
IRPJ — ARBITRAMENTO DOS LUCROS — Constatada pela fiscalização a imprestabilidade dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação para efeito de determinar o lucro real, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO
JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1º CC nº 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA — CONFISCO - Não cabe ao julgador administrativo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal, tarefa essa privativa do Poder Judiciário, devendo este se limitar a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade — Súmula 1º. CC n. 2.
PEDIDO DE PERÍCIA — PRESCINDIBILIDADE —
REQUISITOS — Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possui com o lançamento principal,a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida à exigência reflexa.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1101-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o conselheiro Antonio Praga., nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13971.001980/2007-15
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
0 julgamento do auto de infração lavrado pela omissão, em GFIP, de remunerações pagas, depende do julgamento do mérito da NFLD que lançou as contribuições incidentes sobre as referidas remunerações.
Tendo sido julgada nula a NFLD, o Auto de Infração também deve ser considerado nulo.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.661
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Helena de Lima dos Santos
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
