Sistemas: Acordãos
Busca:
5684828 #
Numero do processo: 10630.720325/2010-20
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PRELIMINAR DECADÊNCIA Aplica-se o art. 173, I, do CTN, na contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nas hipóteses de ausência de adiantamento do pagamento do tributo (STJ, REsp. nº 973733-SC) ou de ocorrência de vícios do ato jurídico (art. 150, §4o, do CTN). MÉRITO RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA Não há que se afastar a responsabilização tributária solidária dos sujeitos passivos, quando provada, pela via testemunhal e documental, a sua participação no ilícito tributário (art. 124, I, do CTN). ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL] Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e, quanto aos recursos voluntários, rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência, por unanimidade, e, no mérito, afastar a responsabilidade tributária dos recorrentes TNT Armazéns Gerais LTDA, Nilton Pereira Portes e Aurea Célia de Souza Pereira, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, mantendo a responsabilização para os recorrentes J I Armazéns Gerais Ltda e João Inácio Sales, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5521384 #
Numero do processo: 11516.000152/2004-51
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. Não há plausibilidade jurídica em defender a regularidade da constituição de empresa de prestação de serviço, detentora de um único ativo vinculado à imagem de um tenista profissional, para comercialização dos desdobramentos patrimoniais do direito de imagem, quando a empresa centra-se unicamente na figura do tenista, o qual é o responsável principal pela execução (ou inexecução) dos contratos geradores de renda, e não meramente um afluente. Claramente seria uma sociedade cujo affectio societatis se resumiria à redução do pagamento dos tributos incidentes sobre os rendimentos do trabalho percebidos unicamente por um dos sócios, e não urna atividade econômica especifica, que pudesse alavancar a carreira ou os negócios do anuente agenciado. O que une os sócios dessa sociedade não é o desenvolvimento de uma atividade econômica, mas uma pretensa redução de carga tributária, já que todo o ônus (e bônus) da prestação do serviços está vinculado ao desempenho personalíssimo de um dos sócios. Assim, deve ser tributada como rendimento de pessoa fisica a remuneração por serviços prestados, de natureza personalíssima, sem vinculo empregatício, independentemente da denominação que lhe seja atribuída. ART. 129 DA LEI /s18 11.196/2005 - DISPOSITIVO QUE INSTITUI UM NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA A FATO GERADOR OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DE TAL LEI. Dispositivo que institui uma nova modalidade de tributação não pode ser encarado como norma interpretativa, a retroagir seus efeitos para fatos geradores anteriores a sua edição. RECLASSIFICAÇÂO DE RECEITAS DE PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA DO .SÓC,IO - COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA COM AQUELE LANÇADO NA PESSOA FÍSICA EM DECORRÊNCIA DOS RENDIMENTOS/RECEITAS RECLASSIFICADOS - HIGIDEZ. Em respeito ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que foram reclassificados os rendimentos da pessoa jurídica para a pessoa física do sócio, deve-se adotar o mesmo procedimento em relação aos tributos pagos na pessoa jurídica vinculados aos rendimentos/receitas reclassiticados, ou seja, apurado o imposto na pessoa fisica, deste devem-se abater os tributos pagos na pessoa jurídica, antes dos acréscimos legais de oficio. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - ACORDO - RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO - COMPENSAÇÃO As pessoas físicas que recebam rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste, o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos - desde que haja previsão para tanto eia acordo ou convenção internacional fixada com o pais de origem dos rendimentos, ou que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. O acordo, ou a lei que estabeleça a reciprocidade, têm que estar um vigor no ano-calendário para o qual a compensação é pleiteada, sob pena da a mesma não ser permitida. Ademais, caberá ao contribuinte comprovar, através da documentação pertinente, a data e o montante do imposto recolhido. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a titulo de camê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, quando as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas. Multa excluída. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-17.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para aproveitar os tributos pagos pela Pessoa Jurídica para reduzir o imposto sobre a omissão de rendimentos decorrentes do trabalho sem aniculo empregaticio e da cessão de direitos recebidos de pessoas jurídicas, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Lecoselli Eriansen (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que excluíram essa exigência e, por maioria de votos, excluir a multa isolada do camê-leão, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (Suplente convocado)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

6064857 #
Numero do processo: 10510.002578/91-60
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - REFLEXO - É devida a contribuição ao Finsocial sobre a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ramiro Heise

5959097 #
Numero do processo: 10830.720308/2006-50
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1991 DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. EXTENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Havendo decisão judicial concedendo direito creditório, não pode a Administração, por si, alargar os efeitos do provimento judicial, sob pena de ofender a unidade de jurisdição.
Numero da decisão: 3403-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (relator), Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz, que votaram no sentido de dar provimento parcial ao recurso para determinar que os cálculos da atualização monetária obedeçam ao determinado na decisão judicial até o advento da Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR no 08/1997, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de janeiro de 1996. Os Conselheiros Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz acompanharam o relator (vencido) pelas conclusões. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6064905 #
Numero do processo: 13603.720094/2008-55
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004 RECURSO AVIADO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PEREMPÇÃO. Revela-se perempto o recurso aviado após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância, cujo envio se deu por via postal. Excetua-se no condizente ao co-obrigado Ivagro Agropecuária Ltda, manifestamente tempestivo. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em nulidade. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A não contestação expressa da imputação fiscal e os fatos apontados na autuação pressupõe a concordância da co-obrigada quando de sua impugnação e indica sua indiscutibilidade no âmbito do processo administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Afasta-se a responsabilidade tributária de terceiros não integrantes do quadro societário do sujeito passivo quando não restar suficientemente comprovado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1102-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso interposto por Cema – Central Mineira Atacadista Ltda, VAM Empreendimentos e Participações Ltda, Antonio Vilefort Martins, Márcio Vilefort Martins e Virgílio Vilefort Martins, em razão da intempestividade do recurso. Quanto ao recurso da empresa Ivagro Agropecuária Ltda, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a responsabilidade solidária do 124, I, do CTN, e não conhecer das demais razões de mérito, em razão de preclusão.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

5007176 #
Numero do processo: 11020.720632/2007-56
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2201-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área declarada a título de reserva legal equivalente a 146,5 hc, considerar 117,90 hc a título de área de preservação permanente e restabelecer o valor do VTN declarado. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento. (assinatura digital) FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 22/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

6052673 #
Numero do processo: 10240.001625/91-30
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO EX. 1988 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.111
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto da relatora.
Nome do relator: Ursula Hansen

6054509 #
Numero do processo: 11050.000896/91-31
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a Intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro„
Numero da decisão: 102-30.304
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6139976 #
Numero do processo: 10865.002085/2002-14
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0 que considerou inconstitucional parte do art. 15 da MP n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tornou-se devida com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal, até a entrada em vigor daquela MP, em 1° de março de 1996. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/10/1995 a 15/02/1996 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de declaração de compensação (Dcomp), depende da comprovação da certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados por ele. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1995 a 15/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DISPENSA. A exigência de prévio arrolamento de bens ou de depósito para a interposição de recurso voluntário foi dispensada por meio do Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 16, de 23 de novembro de 2007.
Numero da decisão: 293-00.163
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso
Nome do relator: Helcio Lafetá Reis

6060986 #
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1990 Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC X BTNF. CSLL. Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8200/91, artigo 1°, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL. A base de cálculo da CSLL só sofre a incidência da Lei n. 8.200/91 nos casos estabelecidos em seu artigo 2º, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando harmonizado com essa norma o contido no artigo 41, § 2°, do Decreto n.332/91.
Numero da decisão: 9101-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho