Numero do processo: 13502.000103/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
CRÉDITOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. VERDADE MATERIAL. INÉRCIA.
O Princípio da Verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte na apresentação de provas do seu direito creditório, especialmente quando a documentação foi solicitada pelo Auditor-Fiscal e não apresentada em momento próprio.
CRÉDITOS PIS-IMPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 11.116/2005.
Os saldos credores apurados a partir de 09 de agosto de 2004 são passíveis de ressarcimento ou compensação a partir da publicação da Lei nº 11.116/2005.
Numero da decisão: 3402-008.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para (a) reverter as glosas efetuadas sobre o insumo: fosfato trissódico e monossódico, (b) para que seja emitido Despacho Decisório complementar apreciando a legitimidade dos créditos de PIS-Importação vinculado a exportação, e (c) para reconhecer de ofício a incidência da correção monetária pela Taxa Selic sobre os créditos não utilizados no prazo de 360 dias do pedido de ressarcimento; e (ii) pelo voto de qualidade, para manter a glosa com relação a tinta para cabeça da impressora willet. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz, que davam provimento para cancelar a glosa nesse item.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida
Numero do processo: 13888.002093/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00.712
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16682.901562/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012
DOCAGENS E PARADAS PROGRAMADAS. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Gastos com manutenção, reparos e substituição de peças de um ativo são tratados como insumos, passíveis de apuração de crédito, desde que não prolonguem a vida útil do bem em mais de um ano.
Gastos com manutenção, reparos e substituição de peças de um ativo que prolongam a vida útil do bem em prazo superior a um ano, conforme a legislação do imposto sobre a renda, devem ser ativados, apurando-se sobre eles despesas de depreciação.
Sobre as despesas de depreciação é possível a apuração de créditos não cumulatividade do PIS/COFINS, nos termos artigo 3º, § 1º, III, da Lei n. 10.833/2003. Inteligência da Solução Cosit n. 59/2021.
AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE.
A interpretação do disposto no art. 1º da Lei nº 11.774/2008, que permite a apropriação imediata de crédito sobre o valor de aquisição do ativo, comporta a inclusão de quaisquer máquinas e equipamentos, o que inclui as embarcações, desde que utilizadas para a prestação de serviços ou produção de bens.
Inadequação da classificação fiscal da TIPI sobre máquinas e equipamentos para a restrição interpretativa, devendo-se buscar um sentido próprio na legislação do PIS e da COFINS.
ALUGUEL. DUTOS E TERMINAIS. NATUREZA DE PRÉDIO.
Por incorporarem-se ao solo para sua utilização, os dutos e terminais têm a natureza de prédio, permitindo a apuração de crédito com fundamento no inciso IV, do art. 3°, da Lei n° 10.833/2003.
CREDITAMENTO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. ÔNUS DA PROVA.
Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado nas declarações incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração, deve a Fiscalização efetuar as glosas (art. 170 do CTN c/c art. 373 do CPC/15).
COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA.
Visando apurar a certeza e liquidez do direito creditório invocado em declaração de compensação, é cabível averiguar a base de cálculo do tributo, ainda que isso implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos. Esse procedimento não se confunde com o prazo decadencial do direito de constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito defendido pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-010.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes aos aluguéis de dutos, terminais e instalações. E, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas relacionadas a despesas de depreciação/amortização com docagens e paradas programadas e aquisição de embarcações. Vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e José Adão Vitorino de Morais que negavam provimento ao recurso voluntário nesses tópicos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Redator Designado
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 13873.000485/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVISÃO EXCLUSIVA POR MEIO DE LEI.
A regra matriz de incidência tributária, que contem a hipótese tributária e a base de cálculo, somente pode ser prevista por lei, de modo que não cabe à IN/SRF nº 03/05 restringir a abrangência da hipótese tributária prevista no art. 22-A da Lei nº 8212/91 por via transversa, por meio da meio da criação do conceito de atividade econômica autônoma, pelo que os dispositivos da instrução normativa que restringem a abrangência da hipótese tributária não podem ser aplicados por infração ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2402-010.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Ricardo Chiavegatto de Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado (a)), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10983.901225/2008-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.313
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13974.000153/2007-76
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/11/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS/DIRETORES. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A contrafação de trabalhadores autônomos e diretores, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra,- a arguição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEI 9.784/1999
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
A Lei n.° 9.784/1999 não revogou nem alterou nenhuma lei especifica disciplinadora de processos administrativos no ambito tributário. Serão aplicadas as normas especificas do Código Tributário Nacional (Lei n.° 5.172/1966), do Decreto n.° 70.235/1972 e outras normas do gênero JUROS/SELIC CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO.
A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considerá-la prescindível e meramente protelatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10283.721216/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO PRÉVIA. TERMO INICIAL.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração prévia do débito. Por outro lado, nos casos em que não foi constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, e que há pagamento antecipado ou declaração prévia do débito, o prazo decadencial é contado da data de ocorrência do fato gerador.
NULIDADE. VICIO MATERIAL. ERRO QUANTO AO ASPECTO TEMPORAL DO LANÇAMENTO.
O lançamento de ofício do IRPJ e da CSLL com base em períodos de apuração anual, quando a contribuinte era optante pelo lucro real trimestral, caracteriza desrespeito ao regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica e erro na determinação do aspecto temporal do fato gerador do tributo, maculando a autuação de vício insanável a impor a declaração de sua nulidade.
Numero da decisão: 1302-005.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 13839.900195/2011-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação do saldo de IRPJ a ser compensado ou restituído, a pessoa jurídica não poderá deduzir do imposto devido o valor da imposto para o qual não ficar comprovado, mediante documentação hábil e idônea, o pagamento ou retenção na fonte no período correspondente ou cujas receitas correspondentes não tenham sido computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1001-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 12045.000155/2007-93
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.110
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA Âo SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 18404.720111/2019-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
SIMPLES. INDEFERIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DÉBITOS QUE MOTIVARAM A REJEIÇÃO. NULIDADE.
Comprovada no Termo de Indeferimento da opção pelo Simples a ocorrência de erro na descrição e no montante dos débitos que constituíram o motivo da rejeição da opção, é imperioso declarar a nulidade do referido Termo, por deficiência de motivação e cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Aplicação analógica da Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1002-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
