Numero do processo: 36100.001224/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2005
DECADÊNCIA ARTS
45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA
VINCULANTE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula
Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA RELEVAÇÃO REQUISITOS
A relevação da multa é possibilidade que está condicionada ao cumprimento dos requisitos para tanto. A não correção integral da falta representa descumprimento de requisito que impede a relevação total da multa
MULTA RETROATIVIDADE
BENIGNA Na superveniência de legislação
que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e retirar do cálculo da multa aplicada os fatos que ocorreram até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da
multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos,
nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16004.000758/2008-11
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendario: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA RETIRADA DE PROCESSO DA REPARTIÇÃO FISCAL, INOCORRÊNCIA.
A saída de processo da Repartição é proibida por Lei. O contribuinte possui outros meios para se defender dos fatos que se lhe imputam, como a extração de cópias, que garantem a ampla defesa e o contraditório.
LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA CONTABIL E FISCAL NÃO APRESENTADA.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar autoridade tributária a escrituração fiscal e contábil e a documentação correspondente para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. Demonstrada pela fiscalização nos autos a fraude praticada, que concorreu para o não pagamento do tributo, é correta a aplicação de multa qualificada.
SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. FUNDAMENTO JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE NÃO DECLINADO, EQUIPARAÇÃO A RESPONSABILIDADE. INOCORRENCIA.
A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde da correta fundamentação jurídica da responsabilidade tributária, a qual deve ser declinada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, em relação ao Contribuinte Agro Carnes e em excluir da sujeição passiva os contribuintes solidários, ressalvada a possibilidade de inclusão dos mesmos como responsáveis pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tendo em vista o que consta dos autos.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11080.101442/2003-05
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INEXISTÊNCIA.
A fase litigiosa do procedimento fiscal de exclusão do Simples inicia-se
somente com a impugnação (manifestação de inconformidade) ao Ato
Declaratório de Exclusão, momento a partir do qual tem a pessoa jurídica
assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3" do art, 15 da
Lei n° 9.317/96, e do Decreto n" 70..235/72, que rege o processo
administrativo fiscal.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES, EXCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%,
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe
com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, qualquer que
seja a sua atividade, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples,
EFEITOS DA EXCLUSÃO. RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO
A ocorrência da hipótese acima enseja a exclusão do Simples a partir do mês
seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão . Entretanto, cessada a
causa impeditiva, e presentes todas as condições para nova opção a partir do
período seguinte, e, considerando ainda que os atos da empresa sempre
deixaram clara a sua intenção de opção, nada obsta que Se considere a mesma
reingressa no Simples a partir de 01/01/2004.
Numero da decisão: 1102-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, MANTER a exclusão da Contribuinte do Sistema Simples, a partir de 01/08/2002, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto, Manoel Mota Fonseca, e João Carlos de Lima Junior, que apresentará declaração de voto, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para permitir a reinclusão no Sistema a partir de 01/01/2004, vencidos os Conselheiros MANOEL MOTA FONSECA e JOSÉ SÉRGIO GOMES, que não conheciam do recurso quanto a esta matéria, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11080.000899/2001-23
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. INAPLICABILIDADE. O limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL.
Numero da decisão: 9101-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16349.000390/2009-63
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Conforme previsto no art. 63, § 7º e 8º, do Regimento Interno, considerase
não
formulada a declaração de voto não apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Numero da decisão: 3302-00.933
Decisão: Dessa forma, procederseá
à formalização do Acórdão n. 330200.933,
sem a
declaração de voto da Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
FATO GERADOR: 25/06/1996.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS.
Não pode ser conhecido recurso especial de divergência quando não restar comprovada a divergência, especificamente quando o acórdão paradigma acolhe situação diversa da retratada no acórdão objeto do recurso especial. Laudos técnicos que atestam a incorreta classificação feita pelo contribuinte, e que não deixam dúvidas quanto à classificação. Aspectos que retiram qualquer similitude com os acórdãos trazidos como paradigmas.
Numero da decisão: 9303-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
Anistia Fiscal e Competência dos Colegiados administrativos.
Competência não se adquire nem se presume, se é atribuída, expressamente, por ato normativo. Sem essa atribuição, competência não há. Se a matéria versada no recurso especial não se encontra na competência específica atribuída regimentalmente a nenhuma das Seções de julgamento do CARF, mas por força de decisão judicial deva ser apreciada por esse órgão, o
julgamento deve ser realizado no Colegiado que detenha a competência residual, in casu, a Primeira Seção de Julgamento, e, por conseguinte, em instância especial, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, para declinar competência em favor da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 44021.000055/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS -
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM
DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATORIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.759
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13709.003112/2004-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
Recurso intempestivo. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão de1ª instância.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
Recurso Intempestivo. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data da ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 1302-000.314
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11065.000802/2005-02
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.122
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva
