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4814845 #
Numero do processo: 10768.042241/85-34
Data da sessão: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I R.P.J. - MULTA APLICAÇÃO INCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. A penalidade prevista no artigo 728, III, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado com o Decreto n° 85 450, de 1980, não se aplica no caso de restituição indevidamente efetuada pela repartição fiscal, com base em procedimento especifico, sem observância da orientação traçada através do Ato Normativo Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL

10944698 #
Numero do processo: 11634.720366/2015-53
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. TENTATIVA DE ENQUANDRAMENTO NO SIMPLES. ART. 124 E ART. 135 DO CTN. Merece ser mantida a responsabilidade solidária quando a fiscalização logra êxito em demonstrar a utilização de interpostas pessoas para tentativa de manutenção de enquadramento da pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não tendo ocorrido quaisquer das causas de nulidade previstas no art. 59 do Decreto 70.235/1972 e presentes os requisitos elencados no art. 10 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade do auto de infração. MULTA QUALIFICADA DE 150%. LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, c, CTN. MULTA REDUZIDA AO PATAMAR DE 100%. Há de ser reduzida a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da Lei nº 14.689/2023, por força da aplicação do disposto na al. “c” do inc. II do art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 2004-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas quanto às preliminares de ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e nulidade do auto de infração, bem como quanto à excessividade da multa cominada para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelloti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10944707 #
Numero do processo: 11516.722681/2014-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (relatora), Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Marcos Roberto da Silva, que conheceram integralmente do recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Marcos Roberto da Silva. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes. Sala de Sessões, em 21 de março de 2025. Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10939939 #
Numero do processo: 10384.004737/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Karoline Marchiori de Assis, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10946090 #
Numero do processo: 13896.901013/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETENÇÕES NA FONTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO GLOBALIZADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO LIMITADO AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO. É indevida a compensação de débitos de IRPJ mediante aproveitamento de valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) referentes a trimestres anteriores ao período de apuração do débito, no regime de lucro presumido. A apuração do IRPJ sob essa sistemática é feita de forma trimestral e irretratável, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a compensação globalizada de valores retidos em períodos anteriores. Ausência de créditos disponíveis para homologação da DCOMP objeto dos autos. Acórdão de impugnação mantido.
Numero da decisão: 1302-007.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.386, de 19 de maio de 2025, prolatado no julgamento do processo 13896.901009/2013-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10949595 #
Numero do processo: 12448.724271/2013-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2020 MULTA DE 50% EM DECORRÊNCIA DA GLOSA DE COMPENSAÇÃO. O Tema 736 do E. STF, determina que “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Vinculação do CARF.
Numero da decisão: 3001-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a multa aplicada em decorrência da não homologação de compensação (Tema STF 736). Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

10949548 #
Numero do processo: 10680.005832/2005-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 203. A compensação de indébito com crédito vencido, não se encontra abarcada pelo instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN). Consectários sobre o crédito tributário em atraso mantidos.
Numero da decisão: 1003-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luis Tadeu Matosinho Machado– Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10949591 #
Numero do processo: 10950.904094/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica. FRETES COMPRAS PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE Os fretes pagos na aquisição de produtos integram o custo dos referidos insumos e são apropriáveis no regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, ainda que o produto adquirido não tenha sido onerado pelas contribuições. Trata-se de operação autônoma, paga à transportadora, na sistemática de incidência da não-cumulatividade. Sendo os regimes de incidência distintos, do produto (combustível) e do frete (transporte), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 3º, §11º, LEI N.º 10.833/2003. Considerando a redação vigente à época, o crédito presumido das pessoas jurídicas cerealistas somente poderia ser deduzido do PIS/COFINS devidos na venda para pessoas jurídicas agroindustriais indicadas na lei, que produzam mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal. Ausência de previsão legislativa específica quanto à venda para exportação. RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO. Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações, independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3201-012.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, observados os demais requisitos da lei, nos seguintes termos: (i) reverter a glosa de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pela referida contribuição e (ii) acolher a aplicação da taxa Selic a partir do 360º dia a contar da apresentação do pedido, de acordo com decisão do STJ submetida à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.767.945), em conformidade com o cancelamento da súmula CARF nº 125. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

10949248 #
Numero do processo: 10932.720014/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO. CONTRIBUINTE QUE, EMBORA REGULARMENTE INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTAR À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA OS LIVROS E DOCUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do lucro presumido, conforme arts. 529, 530 e 532 do Decreto 3.000/1999, então vigente. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 1202-001.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

10949254 #
Numero do processo: 15504.732321/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO, SUSCITADA DE OFÍCIO. ALEGADO EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26-A DO DECRETO N. 70.235/1972. SÚMULA CARF N. 2. 1 É defeso, na esfera administrativa, o exame de constitucionalidade de lei, bem como o da violação pelo ato normativo a princípios constitucionais, entre eles o da vedação ao confisco, nos termos do art. 26-A do Decreto n. 70.235/1972 e da Súmula CARF n. 2. 2 Recurso não conhecido nesta parte. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA RECORRENTE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS LANÇAMENTOS QUANTO AO VALOR DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. DESCABIMENTO. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL QUE INDICA TODOS AS CIRCUNSTÂNCIAS E CRITÉRIOS ADOTADOS. MEMORIAIS DE APURAÇÃO QUE INTEGRAM OS AUTOS DE INFRAÇÃO. 1 Estando os autos de infração devidamente acompanhados do memorial de apuração dos tributos lançados, é descabida a alegação de nulidade por cerceamento de defesa diante de suposta falta de fundamentação quanto ao valor do crédito constituído. 2 Rejeição da prefacial. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO INDEVIDAMENTE CONTABILIZADA COMO DESPESA DEDUTÍVEL, EM CONTA DE “COMISSÕES”. AINDA, DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS OPERACIONAIS, NA CONTA “LEASING”. 1 Os bens permanentes adquiridos devem integrar o ativo, sujeito à depreciação, sendo indevidos os lançamentos contábeis realizados na conta “Comissões”, como despesas dedutíveis. 2 Tratando-se de leasing financeiro, e não operacional, deveria haver a contabilização dos bens como ativos, sujeitos à depreciação, admitindo-se a dedução das despesas financeiras inerentes ao contrato, na forma do CPC 06, vigente à época. 3 Recurso desprovido.
Numero da decisão: 1202-001.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiroz – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ