Numero do processo: 10880.042837/92-86
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INICIADAS E ENCERRADAS NO MESMO DIA (Day Trade). Nos termos da Lei n° 7.799/89, arts. 48, inciso II, a, e 54 inciso IV, e no Art. 577 do RIR/80, nas operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day-Trade) é devido o imposto na fonte à alíquota de 40% (quarenta por cento). Cabendo, na hipótese da não retenção do imposto, o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA - A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe ao cessionário instituição financeira quando o cedente não o for. TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, como juro, no período que medeia a vigência da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo. VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91 - nos termos do art. 97, do diploma legal anteriormente indicado, a data de sua vigência é a da publicação.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-40948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10620.000716/2005-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de Cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000 .127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10820.001706/92-62
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS — JUROS DE MORA/TRD — No período de 01/02/91 a 31/7/91 não é devido, a título de juros de mora, a Taxa
Referencial Diária, em face da vigência da Lei n° 8.218, cuja eficácia somente se operou a partir de 01/8/91. (Art. 105 do CTN).
Numero da decisão: 107-01192
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maximino Sotero de Abreu
Numero do processo: 10830.001470/99-01
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1994
IRPF. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. As gratificações pagas por liberalidade do empregador, por ocasião da extinção do contrato de trabalho, não se confundem com as pagas em virtude de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV). Tais verbas possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.991
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13975.000221/00-59
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor
obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de, exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no
presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira
Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11080.014645/2002-73
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio-gerente da fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.181
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gustavo Lian Haddad e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13804.004508/99-69
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.329
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em
favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13839.000635/2003-57
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.010
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13116.001019/2003-79
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/07/2002
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO
OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não
implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e
trâmite desse instrumento.
NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR.
Ciente o contribuinte de relatório de diligência que abre-lhe o prazo para
manifestação sobre o mesmo, deve o direito de manifestação ser exercido
dentro do prazo fixado no referido relatório.
RECEITA DE VENDAS ESCRITURADA COMO RECEITA DIVERSAS.
TRIBUTAÇÃO.
A receita de venda de mercadorias, com ou sem emissão de nota fiscal,
integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, independente da forma de sua
escrituração contábil.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/2002
LANÇAMENTO. MESMOS FATOS. DECISÃO.
O decidido em relação à contribuição para o PIS aplica-se ao lançamento da
Cofins, efetuado com fundamento nos mesmos fatos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00060
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre Gomes que deu provimento em razão da ciência do MPF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10120.007021/99-93
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS — COMPENSAÇÃO — LIMITAÇÃO DE 30% - INAPLICABILIDADE AOS RESULTADOS DA ATIVIDADE RURAL -
Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
a regra limitadora de compensação de bases de cálculo negativas da
CSL, prevista no art. 58 da Lei n° 8.981/95, não se aplica aos
resultados decorrentes da exploração de atividade rural.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
