Numero do processo: 18050.005106/2008-35
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998
RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99).
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10920.003111/2007-24
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2007
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA -
INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a apuração das contribuições devidas amparada em documentação da empresa
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2005
SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS
Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, incidem as contribuições de responsabilidade da empresa destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Também é responsabilidade da empresa o recolhimento da
contribuição destinada a outras entidades incidentes sobre os mesmos fatos geradores, bem como as contribuições sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais e a contribuição dos segurados, arrecadadas ou não.
FATOS GERADORES - DECLARAÇÃO EM GFIP - RECONHECIMENTO
As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários e representam o reconhecimento do sujeito passivo
da natureza de salário de contribuição dos valores declarados
DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
SELIC - JUROS MORATÓRIOS
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10830.003315/2006-93
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002, 2003, 2004
DIF-PAPEL IMUNE. OMISSÃO. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/2009.
O artigo 1º, §4º, da Lei nº 11.945 de 2009, veiculada norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP nº 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF -Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.042
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10725.000058/92-60
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Tratando-se
de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz se projeta no julgamento do
processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a intima relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 102-29.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10768.906822/2006-81
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECLUSÃO.
Em se tratando do tributos sujeito ao lançamento por homologação, os cálculos são efetivados pelo próprio sujeito passivo que apura o valor do crédito e realiza a compensação informada na Per/DComp, cujo direito creditório fica sujeito a posterior análise por parte da Administração Pública, com o escopo de averiguar a sua liquidez e certeza, já que o exercício desse direito não se submete à preclusão temporal tratando-se de ato não definitivamente julgado.
PAGAMENTO DE TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPROVAÇÃO.
O pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, no caso de restar comprovado.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
A Recorrente deve produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.003774/2003-71
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 21/12/2000
DECADÊNCIA LANÇAMENTO
Nos termos do art, 150 do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, o crédito tributário de PIS e de CONFINS.
BASE DE. CALCULO — RECEITA DE EXPORTAÇÃO EXCLUSÃO
Não integra a base de cálculo do PIS e da CONFINS a receita de exportação de mercadorias e serviços, devidamente comprovada.
BASE. DE CALCULO — RECEITA FINANCEIRA
A receita financeira não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS cumulativas.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 201-81.557
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa em razão de falta de perícia; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso
para reconhecer a decadência em relação ao período de julho de 1998, excluir do lançamento fiscal as notas em que ocorreu a comprovação da exportação e afastar a incidência das
contribuições em 1elação ás receitas financeiras.
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10830.005905/89-34
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz
se projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação
de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 16045.000336/2007-71
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 12466.722315/2013-46
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 18/03/2009 a 12/09/2012
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO.
Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para
sua prática ou dela se beneficie bem como o adquirente de mercadoria de
procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e
ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Recursos Voluntários Negados.
Numero da decisão: 3302-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 18471.001352/2002-71
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2000
RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
