Numero do processo: 11065.000819/2006-32
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS - AÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
A ausência de comprovação da autorização judicial para que o crédito fosse transferido para terceiros e para que estes pudessem proceder à compensação de débitos tributários, inviabiliza o aproveitamento do crédito. A simples observância da Lei Civil (artigo 229 do Código Civil), não é suficiente para validar a compensação tributária de créditos de terceiros, que obedece legislação específica e, desde o ano de 2002, por força das alterações trazidas ao caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, por intermédio da Lei nº 10.637/02, não permite a compensação de débitos de terceiros, limitando o procedimento apenas aos créditos próprios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10945.005094/95-31
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUBFATURAMENTO. Idêntica mercadoria apresentada à
fiscalização à mesma época, mas com discrepância de valor acima
da tolerância legalmente admitida. Demonstrada de forma
inequívoca a prática do subfaturamento na importação
Mantida a exigência de diferença de impostos e bem assim das
multas de ofício e a multa administrativa (inciso III do art. 526 do Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: CSRF/03-03.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10830.721073/2009-66
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3302-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10580.000331/2003-71
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO EM QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA.
Confessado nos autos, pela própria contribuinte, que compensou estimativa mensal com crédito de ação judicial inexistente para tal fim, não se admite o seu valor na composição do Saldo Negativo do tributo ao final do ano-calendário, ainda que venha após, em fase processual, explicar que a natureza do crédito seria outra.
COMPENSAÇÃO POR ENCONTRO DE CONTAS EM DCTF. REGIME DO ART. 66 DA LEI Nº 8.383/1991. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA A GLOSA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A glosa de compensações efetuada por meio de encontro de contas em DCTF deve ser realizada mediante lançamento de ofício, nos termos do art. 142, e no prazo do art. 150, §4º, ambos do CTN. Se não houve lançamento de ofício a compensação deve ser tida por tacitamente homologada e considerada na composição do saldo negativo.
Numero da decisão: 1801-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Fernando Daniel de Moura Fonseca (Relator) e Rogério Aparecido Gil deram provimento ao recurso, mas foram vencidos no que respeita à parte do crédito do saldo negativo de IRPJ, ano-calendário 2001, composto pela estimativa de janeiro de 2001. Os Conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Fernanda Carvalho Álvares negaram provimento ao recurso. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich foi designada para redigir o Voto Vencedor. O Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque apresentará Declaração de Voto, por negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Redatora designada
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 10909.001635/2005-77
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITOS. DESPESAS DE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. OPERAÇÃO DE VENDA
As despesas de fretes incorridas com outras operações que não sejam integrantes do custo de aquisições de insumos e de vendas das mercadorias produzidas e/ ou revendidas não geram créditos de PIS não-cumulativo.
GLOSAS. FRETES. RESTABELECIMENTO.PROVAS
O restabelecimento de glosas de créditos do PIS não-cumulativo
apurados sobre despesas de fretes está condicionado à apresentação de provas de que tais despesas foram incorridas na aquisição de insumos e/ ou na operação de venda de mercadorias produzidas.
CRÉDITO-PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTAS
O cálculo do crédito-presumido do PIS não-cumulativo para a agroindústria deve ser calculado à alíquota de 4,56 % ou 2,66 %, dependendo da mercadoria produzida e comercializada.
SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. FRETES. CRÉDITOS. BENEFICIÁRIOS
Somente as pessoas jurídicas que exerçam a atividade de transportes rodoviários de carga fazem jus aos créditos de Cofins não-cumulativa incidente sobre serviços sub contratados com empresas do mesmo ramo.
RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Reconhecido o direito da recorrente à parte do ressarcimento pleiteado e declarado na declaração de compensação (Dcomp), homologa-se a compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do crédito complementar reconhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte o Dr. Alessandro Barreto Borges, OAB/SP 196401/SP, e pela Fazenda Nacional a Dra Indiara Arruda da Almeida Serra.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10530.000349/88-02
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE DESPESAS PRÁTICA QUE INDICA OMISSÃO DE RECEITA - JURISPRUDÊNCIA DC PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Vistos,relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 102-23.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Batista Gruginski
Numero do processo: 10855.002028/90-03
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz è aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 10166.003987/91-69
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade,
dúvida ou erro material, impõe-se a correção do acórdão referente ao recurso interposto, constituindo a sua correção imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-41.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em Retificar o Acórdão N° 102-30.108 de 23/08/95 e DAR provimento ao recurso, para adequar a base tributável ao decidido através do Acórdão N° 102-41.255, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10835.002739/96-21
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/94. MULTA MORA. - A multa de mora. nos lançamentos por
declaração, é cabível somente depois de decorrido o prazo de
pagamento assinalado na notificação de lançamento. ou após a
constituição definitiva do crédito tributário cm processo
administrativo fiscal. (Aeordão CSRF 03-04.443 de 8/8/2005).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Antonio Praga-redator ad hoc
Numero do processo: 15889.000439/2007-46
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declinar o processo para a Terceira Seção em razão da matéria discutida.
Assinado digitalmente
Viviane Vidal Wagner - Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Viviane Vidal Wagner (Presidente), Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Não se aplica
