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Numero do processo: 10120.000587/91-19
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Constatada a ocorrência na decisão singular de inovação do crédito tributário anteriormente constituído, cabe a apreciação da peça recursal como nova impugnação.
Numero da decisão: 103-12.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DETERMINAR a remessa dos autos ã repartição de origem para que a petição de fls. 99/100 seja apreciada como se impugnação fosse, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ilcenil Franco

5202795 #
Numero do processo: 13973.000309/2003-03
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 DESPACHO DECISÓRIO E DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Não tem plausibilidade fático-jurídica a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o despacho decisório e a decisão recorrida apresentam fundamentação fático-jurídica para a denegação do direito creditório pleiteado. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as razões da rejeição do seu direito creditório, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante alentada defesa, abrangendo não só questão preliminar como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DO IRPJ E DA CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. A compensação é forma de extinção do crédito tributário. Para a concretização da compensação deve ser comprovada, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do direito creditório utilizado. A prova do fato constitutivo do direito creditório compete ao autor do pedido. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte e, por via de conseqüência, considerar as compensações tributárias informadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem, de forma inequívoca, a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art.170 do CTN.
Numero da decisão: 1802-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSO KICHEL

6048069 #
Numero do processo: 10580.001030/92-50
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCZAL FATURAMENTO - Procedente o lançamento quando comprovada a falta de recolhimento da contribuição, por omissão de receita operacional, e mantido o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 102-30.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5347672 #
Numero do processo: 11080.011379/2006-51
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX OFFICIO RECURSO "EX OFFICIO" — Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ — APURAÇÃO DO LUCRO REAL — AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL — 0 lucro contábil não se confunde com o lucro real, base de cálculo do IRPJ, portanto, a necessidade de atendimento às normas impostas pela Comissão de Valores mobiliários — CVM, para atendimento das normas contábeis não tem o condão de modificar os ajustes necessários para apurar o lucro real. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes h. apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 1101-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ªa Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Andrade Lima Da fonte Filho e Edeli Pereira Bessa que admitiram haver transferência do ágio,mas fundado em rentabilidade futura em razão do Edital de Licitação no qual o investimento foi adquirido; e por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

5825674 #
Numero do processo: 19515.722305/2012-46
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 10/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5664216 #
Numero do processo: 10166.005995/2001-55
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES NACIONAL SIMPLES. INCLUSÃO. PET SHOP. POSSIBILIDADE. A vedação imposta no artigo 9 0, inciso XV, da Lei n° 9.317/96 não alcança Pet Shop localizada em área anexa a uma clínica de veterinária, especialmente considerando que ambas possuem quadro societários distintos e separação de receitas. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

5085523 #
Numero do processo: 35011.000649/2007-61
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha apresentado a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP sem a distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5276270 #
Numero do processo: 10920.901453/2006-21
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2003 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 24/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5007198 #
Numero do processo: 11030.901107/2006-30
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

6104597 #
Numero do processo: 10920.000353/87-51
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRF - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Se o processo-matriz foi remetido à repartição de origem, para que outra decisão fosse prolatada, idêntico destino deverá ter o procedimento decorrente.
Numero da decisão: 103-08.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade .de votos, em declarar a nulidade da decisão.
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena