Numero do processo: 13886.000153/96-60
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os
depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10602
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Ricardo Baptista Carneiro leão.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 14041.000606/2005-96
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA -
O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II,
acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária
interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a
própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre
quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes,
regulando incidências também diversas, de sorte que é de
fundamental importância a verificação acerca da legislação que
norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.121
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15374.002878/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ REGIME DE ESTIMATIVA — APURAÇÃO ANUAL —
EXERCÍCIO DE 1999 — ANO-CALENDÁRIO DE 1998 —
COMPENSAÇÃO — Tratando-se de crédito tributário advindo de
recolhimentos a maior efetuados por iniciativa do contribuinte
(recolhimentos mensais com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de rendimentos (ex vi artigo 40, inciso II, da Lei n° 8.981/95, com a redação dada pela Lei n° 9.065/95), opera-se a extinção do direito de pleitear a
restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos
do CTN.
PIS/FATURAMENTO — ANO-CALENDÁRIO DE 1998 — RESTITUIÇÃO — PRESCRIÇÃO — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento a maior, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 101-97.034
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para pleitear a restituição quanto aos recolhimentos do IRPJ, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13851.001087/99-77
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 10/07/1990 a 15/07/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.247
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam a C selheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13832.000131/99-31
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1989 a 31/08/1995
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de
restituição/compensação da Contribuição para o Programa de
Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos es
2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.7541RJ, o termo a quo
do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da
contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado
Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à
decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles
diplomas legais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.702
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13971.000771/2008-27
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4°, DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PLANOS DE
SAÚDE. SEGURO DE VIDA. O salário de contribuição é compreendido
como a remuneração, na qual se considera a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive as gorjetas. Somente são permitidas as exclusões expressamente previstas no artigo 28, § 9° da Lei 8.212/91.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIO CRECHE. O auxílio creche,
concedido pelas empresas aos filhos de seus funcionários menores de 06 (seis) anos, a teor do art. 28, 9º, "m", da Lei 8., não integram o salário de contribuição, possuindo nítido caráter indenizatório, sendo dispensada a comprovação dos gastos efetuados conforme iterativa jurisprudência. COOPERATIVA DE TRABALHO. A contribuição previdenciária incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados pelos cooperados através de cooperativa de trabalho.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEBRAE. MULTA. EXCESSIVIDADE. Falece ao
Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02.
SELIC APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg.
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos foi reconhecida a decadência. II) Por maioria, em declarar a decadência até 11/2002. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e
Rycardo Magalhães que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, em dar provimento parcial ao recurso. IV) Por maioria decidiu-se pela retirada dos valores referentes ao auxilio-creche. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e Rycardo
Magalhães, que votaram também pela retirada dos valores referentes a planos de saúde.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 13687.000118/92-63
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - OMISSÃO DE RECEITAS — COMPROVAÇÃO -
Não havendo a efetiva comprovação da omissão de receitas através de demonstrativo de omissão de receitas improcedente o lançamento, por vício formal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13629.000796/2005-88
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.006560/2003-96
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO
DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE
OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE -
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade
cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a
legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte,
em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488,
de 2007, e art. 106 do CTN).
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: CSRF/04-01.180
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso especial e cancelar a exigência, nos termos voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO — Com o advento do Decreto
nº 2.191, de 03/04/97, em seu art. 1°., foi transferiria do Primeiro para o Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais de que trata o art. 25 do Decreto n°. 70.235/72, alterado pela Lei n°. 8.748/93, cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de oficio das contribuições para o Programa de Integração Social — PIS, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP, para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL, e para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, exceto quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parta, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do imposto de renda. Se no interregno entre o julgamento do recurso voluntário e a interposição do recurso especial houve transferência de competência para apreciação do recurso voluntário, do Primeiro para o anuncio Conselho de Contribuintes, preventa está a competência da correspondente Turma da corte especial administrativa para apreciar os
recursos ainda cabíveis. Recurso especial de divergência que não se conhece pele Primeira Turma da Câmera Superior de Recursos Fiscais, encaminhando-se os autos à sua Egrégia Segunda Turma, atual titular da competência para julgá-lo.
Numero da decisão: CSRF/01-03.255
Decisão: Acordam os Membros de Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser de competência da 2ª Turma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
