Numero do processo: 35464.000099/2006-71
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões. Entendem que se
aplica o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 16327.001320/2004-76
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPI - INCENTIVOS FISCAIS — PERC — DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL — Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas.
Numero da decisão: 1101-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO„ Por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10943.000384/2007-59
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 4° e 7°, LEI 8.870/94, C/C ARTS. 225, INCISO VI E 266, INCISO II, DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, deixar o
contribuinte de afixar cópia das GRPS/GPS em local visível junto ao Quadro de Horário, conforme estabelece a legislação previdenciária vigente à época.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão
quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.669
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13558.000657/2001-10
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL – PRAZO DE DECADÊNCIA –INEFICÁCIA DO LANÇAMENTO – Sobrevindo o lançamento além do prazo qüinqüenal estabelecido no artigo 173, I do CTN é de se declarar a decadência do direito ao Fisco à constituição de crédito tributário. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13906.000032/99-85
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITOS DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS – A lei assegura a manutenção e utilização do crédito de IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. O benefício decorre do emprego na industrialização para exportação e não subordina à tributação do produto final, nem a sua inserção no campo de incidência do tributo.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 18192.000100/2007-76
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
CO-RESPONSÁVEIS - A fiscalização previdenciária não atribui
responsabilidade direta aos sócios, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o premio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA - A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória tem previsão legal e não ocorre com a aplicação do arbitramento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.649
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
Numero do processo: 13116.000952/00-88
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – GANHOS DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL – O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital, cujo custo é zero, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.021
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta dos Santos (Substituto convocado) que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11924.000642/00-31
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO – O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro real antes das compensações, imposta pela Lei 8.981/95.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13811.000632/98-30
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – Não merece ser conhecido o recurso quando a pretensão nele deduzida foi reconhecida pela decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-23.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de voto NÃO CONHECER do recurso por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 18471.000664/2003-49
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — LUCRO REAL ANUAL — O prazo decadencial do
direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do fmal do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 1101-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
