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4706831 #
Numero do processo: 13603.000255/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTORNO DO CRÉDITO DE IPI - A incorporação de produtos de fabricação própria ao patrimônio da empresa não resulta em ocorrência do fato gerador. Também não implica, por si só, no estorno dos créditos correspondentes às aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Por outro lado, a teor do art. 100, I, "a", do RIPI/82, será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não-tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas. Tendo o parágrafo 1 do artigo 1 da Medida Provisória nº 1.508-20, de 12.08.97, assegurado expressamente a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens a que se refere, está feita a ressalva de que trata o RIPI/82 (art. 100, I, "a"), razão pela qual incabível o estorno com base em tal dispositivo regulamentar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705797 #
Numero do processo: 13502.000392/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 15/03/1999, 15/04/1999, 14/05/1999, 15/05/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/06/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA "PER/DCOMP". PEDIDO NÃO FORMULADO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O titulo "Discussão Administrativa", constante do artigo 48 da IN SRF n° 460, de 29/12/2004, não contempla a possibilidade de se interpor Manifestação de Inconformidade contra decisão da autoridade administrativa que, na forma do artigo 31 do mesmo ato infralegal, considerou o pedido de restituição como "não formulado". Recurso Voluntário que não se conhece. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 2201-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que o mesmo versa sobre o "Pedido de Restituição" considerado como "Não Formulado"; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso em face da decadência do direito de repetir o indébito.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4708419 #
Numero do processo: 13629.000292/2003-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A discussão da matéria no âmbito judicial, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes do início do procedimento fiscal, importa renúncia da sua apreciação pelas instâncias julgadoras administrativas. MULTA ISOLADA - Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente, com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL (Ementa do Acórdão do 1º Conselho de Contribuintes n.º 101-93924, de 22/08/2002) JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas isoladas. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Numero da decisão: 105-15.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4708342 #
Numero do processo: 13629.000225/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: irpj - COMPENSAÇAO - prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21415
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO OS CONSELHEIROS JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4703812 #
Numero do processo: 13116.001555/2005-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. (Art. 33 Dec. 70.235/72). Recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-16.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto e e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4706234 #
Numero do processo: 13530.000058/97-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14064
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4706376 #
Numero do processo: 13556.000022/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINIISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento do direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissonal devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. O laudo há de obedecer a todos os requisitos d ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706415 #
Numero do processo: 13558.000092/00-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – A teor do que dispõe o § 4º do artigo 150, do CTN, o prazo para homologação do lançamento será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador sendo que, não havendo pronunciamento da Fazenda Pública, resulta homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06528
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-06.528. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Rodrigo Cardozo Miranda, OAB/DF n.º 12.054.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4705070 #
Numero do processo: 13301.000053/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Confessada pelo sujeito passivo a inexistência de escrituração fiscal é cabível a apuração do lucro tributável através da figura do arbitramento. DECADÊNCIA - Utilizada a figura do arbitramento, ainda assim está o Fisco jungido à regra da apuração qüinqüenal, sob pena de preclusão, contada a partir da Lei 8383/91 da data da ocorrência do fato gerador. ARBITRAMENTO - MULTA QUALIFICADA - Não cabe a aplicação da multa qualificada quando na apuração do lucro arbitrado não se comprova a prática de dolo ou fraude e especialmente quando o Fisco, para fixar o quantum devido, tem acesso a certos dados obtidos junto à Fazenda do Estado por oferta do sujeito passivo no cumprimento da obrigação do tributo estadual.
Numero da decisão: 103-21.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, do direito de constituir o crédito tributário suscitada pelo relator quanto, ao período de apuração do 1° trimestre de 1997, vencidos os conselheiros Antonio José Praga e Souza e João Bellini Junior (Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado) que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4704035 #
Numero do processo: 13126.000060/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15794
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres