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4711839 #
Numero do processo: 13709.003174/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SITUAÇAO DE SÓCIO QUOTISTA - Decorridos menos de cinco anos do ato administrativo que declara a sociedade INAPTA, o contribuinte, sócio detentor de suas quotas sociais, fica obrigado de apresentar declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4711851 #
Numero do processo: 13709.003372/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4713002 #
Numero do processo: 13802.000011/94-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIFERENÇAS IPC/BTNF - Os ajustes na correção monetária do balanço relativamente à diferença entre IPC e BTNF no ano de 1990, devem ser reconhecidos tributariamente a partir de 1993 a 1998, conforme preceitua a legislação. Assim, é indevida a exclusão dos encargos em percentuais acima do legalmente permitido. ILL - Por decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser afastada a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido quando o contribuinte logra demonstrar que na data do encerramento do período base de apuração não exista a previsão de disponibilidade imediata do lucro líquido em seu contrato social. CSLL - GASTOS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1994 - PERMISSIVO LEGAL - INEXISTÊNCIA - Até a edição da Lei n° 8.981/95, os gastos, devidamente comprovados como necessários e usuais, apesar de conceituados como indedutíveis na ótica do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, não se estendiam à Contribuição Social sobre o Lucro por falta de permissivo legal. CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - O art. 3° da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo dessa restrição, limitando-a ao IRPJ; assim, mostra-se legítimo o imediato aproveitamento efetuado pela recorrente, na apuração da base de cálculo da CSL, do diferencial de IPC/BTNF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL e admitir a dedução da Correção Monetária para efeito da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo em relação ao último item.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4709210 #
Numero do processo: 13653.000057/2001-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. DEDUÇÃO DO RENDIMENTO BRUTO - Na apuração dos rendimentos brutos tributáveis relativos a aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidas as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4710584 #
Numero do processo: 13706.001131/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - Comprovada a existência e a composição do crédito que o contribuinte alega possuir junto à Fazenda Nacional, cabe deferir o respectivo pedido de restituição/compensação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4710326 #
Numero do processo: 13702.000830/96-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANTECIPAÇÃO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – As retenções na fonte incidentes sobre os rendimentos das aplicações financeiras são tratadas como tributação exclusiva ou como antecipação do imposto de renda devido na declaração, no ano de 1991, à opção do contribuinte, nos termos do item I do artigo 51 da Lei 7799 de 10/07/1989 :” O imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa será considerado: I - antecipação do devido na declaração, quando o beneficiário for pessoa jurídica tributada com base no lucro real). Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4711563 #
Numero do processo: 13709.000117/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IPC/BTNF - FORMA DE APROPRIAÇÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – ADICIONAL – É defeso ao sujeito passivo aproveitar-se do resultado da correção monetária do IPC/BTNF de forma diversa daquela preconizada na Lei 8200/ 91, com redação do artigo 11 da Lei 8682/1993. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO A DEDUÇÃO – Tendo o artigo 5º da Lei nº 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da Lei nº 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4713217 #
Numero do processo: 13804.000473/96-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Portaria SRF nº 4.980/94, julgar os processos referentes à inconformidade dos contribuintes manifestada contra as decisões proferidas pelos Delegados da Receita Federal.
Numero da decisão: 107-05749
Decisão: Por unanimidade de votos, corrigindo a instância, encaminhar os autos para apreciação da DRJ.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4709045 #
Numero do processo: 13642.000283/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44612
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4710476 #
Numero do processo: 13706.000533/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR