Numero do processo: 10730.000956/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES.
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS.
Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em dívida ativa do Instituto Nacional de Seguro Social, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Na hipótese dos autos, a Contribuinte não logrou comprovar a inexistência de referidos débitos ou, ainda, a suspensão de sua exigibilidade.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.000983/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente.
DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTES - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “b”).
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - ALIMENTANTE MENOR ASSISTIDO JUDICIALMENTE PELO PAI - PENSÃO PAGA PELO PAI DO ALIMENTANTE POR OPÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II). Assim, são deferidas as deduções de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado, não se estendendo a valores pagos por opção pelo pai do alimentante, em razão de seu filho (alimentante) ser menor de idade e não possuir recursos financeiros para suportar o ônus da pensão alimentícia estipulada.
LIVRO CAIXA - TELEFONE CELULAR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - DEDUÇÃO DE DESPESAS - Admite-se como dedução a quinta parte das despesas efetuadas com uso de telefone celular, quando não se possam comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos por si só não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FALSA DECLARAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS LANÇADAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a dedução de diversas despesas médicas, com a indicação de nome e número de inscrição no CPF de terceiros, baseado em documentos fiscais inidôneos, cuja prestação dos serviços não foi reconhecida pelos profissionais indicados na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO AGRAVADA - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - APLICABILIDADE - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.700,00, correspondente ao exercício de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.016851/00-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
TRÂNSITO EM JULGADO – DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – LEGISLAÇÃO SUPERVINIENTE – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO Ainda que o contribuinte possua, em seu favor, decisão judicial transitada em julgado afastando a obrigatoriedade no recolhimento do tributo baseado em Lei declarada inconstitucional, é possível o lançamento efetuado com fulcro em Lei superveniente, em face da modificação do Estado de Direito mediante novos condicionamentos legais.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL de 03/93 a 10/95, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10680.011324/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL – CONTAGEM - A teor da regra do art. 173, II do Código Tributário Nacional a anulação do lançamento por vício de forma determina o início da contagem do prazo decadencial no momento em que se torna definitiva a decisão que assim cancela a exação.
NORMAS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADA A REALIZAR - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do lucro inflacionário acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não aquele em que ocorre a sua apuração.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – CARACTERIZAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - A teor da regra do art. 10, inciso V do Decreto 70.235/72 não é nulo o lançamento que determina a pertinente exigência e que propicia ao sujeito passivo meios para o exercício pleno do direito de defesa.
LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO A REALIZAR NÃO EFETIVAMENTE REALIZADO – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - É procedente o lançamento que detecta o não oferecimento à tributação de lucro inflacionário acumulado sem a pertinente e devida realização.
Numero da decisão: 103-21.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.003506/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Comprovada a omissão de rendimentos e verificado que o contribuinte não retificou sua declaração espontaneamente, correto o lançamento de oficio com exigência da multa de ofício e dos juros de mora à taxa Selic, ainda que o contribuinte não tenha agido de má-fé.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.008530/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito não se estende aos casos de valores recebidos a título de gratificações como mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Coifa Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.002765/2001-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ANTECIPAÇÃO - O acordo firmado com o ex empregador para desistência do direito ao recebimento de complemento de aposentadoria mediante o recebimento antecipado de valor avençado, não pode ser entendido como indenização, estando portanto sujeito a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.015019/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-95.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, para sanar a contradição apontada no Acórdão nr. 101-94.155, de 20/03/2003, e rerratificar a decisão, para dar provimento integral ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.009757/2002-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - PROVA OBTIDA MEDIANTE QUEBRA NÃO AUTORIZADA DE SIGILO BANCÁRIO - A prova de requisição de extratos bancários pelo órgão fiscalizador e de seu espontâneo atendimento pela instituição financeira deve estar devidamente documentada nos autos, sob pena de não se poder considerar tal prova lícita para alicerçar lançamento, posto que obtida mediante quebra não autorizada de sigilo bancário.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, vencida também a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10768.005888/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de sua opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.540
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
