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4648954 #
Numero do processo: 10280.002478/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DONATIVOS - Somente os donativos feitos diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal, de amparo à criança e ao adolescente podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual. Art. 87, inciso I, RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4652148 #
Numero do processo: 10380.011211/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005. Ementa: CSLL – LIMITES DA COISA JULGADA – Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação a fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior ao definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se “erga omnes” pela edição de Resolução do Senado Federal.
Numero da decisão: 105-17.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4649279 #
Numero do processo: 10280.006072/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – MPF - Não invalida o procedimento a alteração do prazo inicial concedido para execução, conforme autorização administrativa constante da Portaria SRF nº 3.007, de 26/11/2001, art. 13. DECLARAÇÃO INEXATA - ATIVIDADE RURAL - RECEITA NÃO COMPROVADA – Os valores correspondentes à receita da atividade rural não comprovada são classificados como rendimentos de natureza tributável e de espécie desconhecida, quando evidenciada a existência de acréscimos patrimoniais a descoberto sem o suporte de tais recursos. DESPESA MÉDICA - DEDUÇÃO – A legislação reguladora do Imposto de Renda incidente sobre a renda das pessoas físicas contém autorização para a dedução por despesas médicas, restrita àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes, na forma do artigo 8º, II, “a”, § 2º, II, da Lei nº 9.250, de 1995. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício parcialmente provido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para: 1 — restabelecer o acréscimo patrimonial e excluir os saldos próprios da companheira, limitado aos valores então lançados, e II - desqualificar a multa de ofício Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) que mantém a qualificação da multa e os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso de ofício Ao recurso voluntário, por unanimidade REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da renovação do MPF No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para. I - desqualificar a multa referente aos rendimentos a título de ajuda de custo Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz, e II — pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso em relação à desclassificação da receita da atividade rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos e Romeu Bueno de Camargo que provêem a desclassificação da receita da atividade rural. Designado o Conselheiro Romeu para redigir o voto vencedor quanto à desclassificação da multa de ofício referente ao acréscimo patrimonial e à ajuda de custo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4651292 #
Numero do processo: 10325.000195/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL - EMPRÉSTIMOS - Se, devidamente intimada, a contribuinte não logra comprovar com documentação hábil, coincidentes em datas e valores, a origem dos recursos utilizados na integralização do capital social e na operação de empréstimos, é de se manter a tributação do valor da receita omitida, tendo em vista o disposto no art. 181 do RIR/80. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A existência de obrigação não comprovada no passivo exigível da pessoa jurídica gera a presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte infirmá-la. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A inidoneidade das notas fiscais para justificar a glosa de despesas com o conseqüente agravamento da multa de lançamento de ofício deve ser comprovada pelo fisco com base em elementos seguros de convicção que não deixem dúvidas quanto à imprestabilidade delas para comprovar a efetividade das operações descritas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa ao ano de 1989, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19338
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE NZC$...; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4651021 #
Numero do processo: 10315.000300/94-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, apurada através de levantamento quantitativo da produção industrial, tomando como base as diferenças apuradas entre produção auditada e a produção contábil, não autoriza a tributação de receitas omitidas, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar eventual pagamento com recursos extra - contábeis e fora do fluxo financeiro destas mesmas operações. DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – Aplica-se o decidido quanto ao lançamento principal aos procedimentos dele decorrentes. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04737
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar indevida a exigência relativa à omissão de compras, ajustando-se as exigências relativas à Contribuição Social Sobre o Lucro e à contribuição para o FINSOCIAL, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e José Antonio Minatel que mantinham a exigência relativa à omissão de compras no exercício de 1990. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4649723 #
Numero do processo: 10283.002957/97-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - VALOR DE MERCADO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS ANTES DE 31/12/91 - ART. 96, § 9º DA LEI Nº 8.383/91 - É admitida a retificação de declaração quando o contribuinte, por equívoco, deixa de valorar o bem imóvel em acordo ao direito que lhe foi assegurado pelo art. 96, § 9º da Lei nº 8.383/91. Contudo, para comprovação do valor de mercado, é necessário trazer prova robusta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de acatar, na apuração do crédito tributário, as sugestões resultantes da diligência realizada.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4653168 #
Numero do processo: 10410.002451/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FÉRIAS NÃO GOZADAS E INDENIZADAS - Os valores recebidos a título de férias não gozadas e indenizadas por necessidade do serviço, não sofrem a incidência do imposto de renda, não se subsumindo a hipótese do artigo 43 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor relativo a férias indenizadas. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4651945 #
Numero do processo: 10380.007523/2002-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC. INDEFERIMENTO. Intimada para suprir as exigências solicitadas pela Fiscalização, sem atende-las, apesar das inúmeras oportunidades, não há que se falar em concessão de incentivos, já que esses estão condicionados ao saneamento das situações devidamente comprovadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-08.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4651182 #
Numero do processo: 10320.001705/98-35
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL. - A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário. “No processo administrativo predomina o princípio da verdade material no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento”. (Ac. 103-18789 – 3ª. Câmara - 1º. C.C.). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passai a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4651551 #
Numero do processo: 10380.001836/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL – RETROATIVIDADE BENIGNA - O dispositivo legal que estabelecia a multa de ofício isolada, pela falta de recolhimento da estimativa mensal (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, I) foi modificado em face da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, convertida na Lei 11.448/07. Redução da multa que se impõe ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso de ofício negado. MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento. Publicado no D.O.U. nº 114 de 17 de junho de 2008.
Numero da decisão: 103-23.386
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Leonardo Lobo de Almeida (Suplente Convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento, que também deram provimento para limitar a base de cálculo da multa ao montante do tributo apurado no ajuste, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Guilherme dol o dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe