Numero do processo: 10380.010412/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL
NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÂO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÂO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966.
DIREITO INDIVIDUAL
Direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37648
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10305.000697/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de
lançamento quando desatendidos os requisitos essenciais para sua
formalização, nos termos do Art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-12.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento, por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10380.013140/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o faturamento, entendido como a receita bruta da empresa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a sua classificação contábil, com as hipóteses de exclusão previstas em lei. AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR. SENTENÇA. Fica sem efeito a liminar concedida, quando denegado o mandado de segurança pela sentença, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10380.011230/2005-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. VIA POSTAL. CONFIRMAÇÃO POR PESSOA DISTINTA DO REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE. Consoante entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, “é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.” (Súmula n. 9, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
Impugnação intempestiva.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10320.005094/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A partir do exercício de 1993 (Decreto-lei nº 1967/82), o imposto deve ser recolhido nos respectivos vencimentos, independentemente da apresentação da declaração de rendimentos e, como conseqüência, o direito de a Fazenda Pública a União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do término do período-base.
I.R.P.J. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - AJUSTE DE SALDO - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de não terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores para ajuste de saldo cuja repercussão tributária se dá no futuro.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão aqueles que estão definidos na Lei.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-06.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10247.000020/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78547
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10410.004485/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO – a pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira.
ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES – EXCLUSÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL– a pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve ser tributada pelo lucro real, trimestral, desde que apresentasse a escrituração comercial na forma da legislação de regência do tributo, não o fazendo correto é o arbitramento de seu lucro.
ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA INATIVA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL– a pessoa jurídica que se declara como inativa e que tem tal situação descaracterizada, deve ser tributada pelo lucro real, trimestral, desde que apresentasse a escrituração comercial na forma da legislação de regência do tributo, não o fazendo correto é o arbitramento de seu lucro.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.923
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75% nos anos de 1999 a 2001.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10320.001599/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não expondo no Recurso Voluntário as razões que ensejam a reforma da decisão recorrida, tal apelo não merece provimento - PIS - DECADÊNCIA - Passados cinco anos da ocorrência do fato gereador sem que a Fazenda tenha efetuado o lançamento do crédito tributário, o mesmo está extinto pela decadência. Recurso Voluntário não provido. De ofício foi determinada a exclusão dos créditos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos há mais de 05 (cinco) anos da data da lavratura do Auto de Infração. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-74459
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10410.003149/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - Na impossibilidade de se apurar o lucro real com base nos livros e documentos fornecidos pela contribuinte, deve a fiscalização proceder ao arbitramento do lcuro com base na receita bruta quando conhecida, aplicando-se os percentuais fixados no art. 15 da Lei nr. 9.249/95.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - Estão obrigadas à apuração do lucro real, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior, seja superior ao limite estabelecido no art. 13 da Lei 9.718/98.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo nº. 10410.003147/2002-53, por meio do Acórdão nr. 101-95.297, de 07.12.05, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10314.003604/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO
Preços diferentes de mercadorias idênticas, em operações comerciais regulares distintas, não inviabiliza a determinação do valor aduaneiro pelo valor da transação se não houver prova de
subfaturamento/superfaturamento, pois que aqueles, a considerar-se a sistemática do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT, representarão tão-somente o valor da transação conforme a oportunidade comercial em momentos distintos.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Hélio
Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
