Numero do processo: 10814.004097/2005-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 08/06/2000
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Myasaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10410.720396/2010-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A legislação prevê a compensação de imposto de renda retido na fonte na Declaração de Ajuste Anual, desde que devidamente comprovada. Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, como é o caso, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual.
IRRF. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O SÓCIO E A EMPRESA PELO IRRF NÃO RECOLHIDO AOS COFRES PÚBLICOS.
São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte. Precedentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor de R$ 340,70 declarado a título de imposto retido na fonte, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir Da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 35011.002536/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
IMPRECISÕES DO LANÇAMENTO NÃO APRECIADAS PELO ÓRGÃO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A manifestação da autoridade fiscal, que leva à retificação do lançamento e ao esclarecimento de seus fundamentos fáticos e de direito, revela a ocorrência de cerceamento de defesa do contribuinte, se tais questões não tiverem sido devidamente apreciadas no julgamento de primeira instância. Inteligência do art. 5°, LV, da CF, e art. 142 do CTN.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, por cerceamento de defesa, quanto à falta de análise de matéria controversa trazida na impugnação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10680.913512/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado.
DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10882.902894/2008-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PROVAS.
Não cabe à Administração empreender esforços probatórios devidos pelo Contribuinte, uma vez que, de seu dever exercitá-los por se tratar de recuperação de créditos por ele pleiteados não presentes nos autos provas de internação na Zona Franca de Manaus. O não acatamento da indevida pretensão não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10830.000390/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PERC. OPÇÃO PELA APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS. FINAM. DEDUÇÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES.
A apuração do Imposto de Renda é feita em períodos anuais ou trimestrais, conforme a opção do contribuinte, de sorte que no encerramento de cada exercício deve ser apurado o quantum devido, dele deduzindo-se as parcelas autorizadas pela legislação de regência, mediante o preenchimento das condições e requisitos nela estabelecida. As condições para o gozo de incentivos fiscais são aquelas previstas em lei e devem estar presentes no momento de sua opção. A ausência delas no momento da opção não é defeito sanável que possa ser convalidado pela administração, diante de eventual preenchimento das condições legais a posteriori.
Numero da decisão: 1302-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10680.912954/2009-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado.
DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não são suficientes para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10880.912963/2006-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 15374.944182/2009-06
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/07/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. IPI. REPERCUSSÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Ao contribuinte de direito é possível a restituição do IPI recolhido indevidamente, desde que comprove que suportou o ônus do imposto ou autorizado por aquele que efetivamente o suportou.
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação por falta de provas.
Numero da decisão: 3803-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 16004.720537/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que apreciou devidamente todos os argumentos das impugnações apresentadas.
O fato de não se ter feito referência direta à última impugnação não trouxe prejuízos à defesa, uma vez que ela apenas repetia as alegações do primeiro recurso.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE POR NÃO CONSTAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA.
O relatório circunstanciado, previsto no art. 3º do Decreto n° 3.724, de 2001, é um instrumento de cunho informativo destinado a subsidiar a decisão daquele que é responsável pela expedição da RMF, não acarretando a sua ausência dos autos cerceamento do direito de defesa do contribuinte ou qualquer outra nulidade, uma vez que a expedição da RMF presume a indispensabilidade das informações requisitadas.
SIGILO BANCÁRIO. JUSTIFICATIVA PARA NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 6o da Lei Complementar nº 105, de 2001, permite que as autoridades fiscais tributárias da União tenham acesso às informações financeiras dos contribuinte, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis, devendo as informações ser conservadas em sigilo.
Assim, o sigilo bancário não pode ser oposto ao Fisco como justificativa para a não prestação de informações sobre movimentação financeira. Tanto isso é verdade que a lei garante à Administração Tributária os mecanismos para obtenção das informações negadas diretamente junto às instituições que as detêm.
No caso em análise, como a empresa se negou injustificadamente a demonstrar os valores recebidos mensalmente das operadoras de cartões, configurado está o embaraço à fiscalização previsto no inciso I do art. 33 da Lei nº 9.430, de 1996, causa suficiente para a emissão das RMFs, nos termos do inciso V do art. 3o do Decreto nº 3.724, de 2001.
MPF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Os Mandados de Procedimento Fiscal - MPFs deste processo foram emitidos de acordo com as determinações da legislação de regência, inexistindo qualquer nulidade deles decorrentes.
Ademais, o MPF constitui mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais incorreções nesse documento, ou até mesmo a sua inexistência, não caracterizam vícios insanáveis.
NULIDADE. LANÇAMENTO. DATA DO PROTOCOLO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA.
A data de protocolização do processo administrativo não guarda relação com a data de lavratura do auto de infração ou da Representação Fiscal para Fins Penais.
Após o protocolo, surge um número de processo e um suporte físico ou digital para se acrescentar documentos. O auto de infração e a Representação Fiscal para Fins Penais só surgem na data em que lavrados e assinados pela autoridade fiscal.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - SÚMULA CARF nº 28.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES RECEBIDOS DE OPERADORAS DE CARTÕES. EXISTÊNCIA DE RECEITAS DECLARADAS. COMPROVAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE PARTE DOS RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA.
Comprovado o recebimento de receitas por intermédio de operadoras de cartões em valores muito acima dos rendimentos declarados, e sendo impossível se identificar, na escrituração contábil e nos documentos apresentados, se parte dessas receitas já haviam sido tributadas, correto se considerar a totalidade dos valores recebidos por meio de cartões como omitidos, em especial quando o contribuinte foi por diversas vezes intimado a colaborar, mas se recusou expressamente a fazê-lo.
MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS EM VALORES MUITO MENORES AOS EFETIVAMENTE AUFERIDOS. SONEGAÇÃO.
Caracteriza-se sonegação, nos termos do art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502, de 1964, a prática reiterada de declarar ao Fisco rendimentos em valores muito abaixo daqueles efetivamente auferidos, o que enseja a qualificação da multa de ofício para o percentual de 150%.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. ALCANCE.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, inciso III, do CTN).
Essa responsabilidade é solidária com o contribuinte da obrigação tributária, consistindo em garantia adicional ao crédito tributário.
A responsabilidade do administrador é subjetiva e decorre de prática de ato ilícito, que deve ser provado pelo Fisco.
No caso, a acusação fiscal comprovou de forma suficiente a ação dolosa do sócio no sentido de suprimir tributos.
LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica e do responsável tributário, vencidos os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que divergiam do relator para atribuir a responsabilidade a Valter Prado Lopes de forma subsidiária. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, com relação à matéria atinente ao cancelamento do auto de infração por falta de arbitramento. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares com relação à preliminar relativa ao MPF.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
