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6096594 #
Numero do processo: 11080.727477/2012-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o recurso sequer traz matéria controvertida, chegando a concordar com os termos da decisão recorrida, incabível o acolhimento do recurso interposto pela contribuinte.
Numero da decisão: 1802-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5959745 #
Numero do processo: 12898.001513/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É um princípio específico do processo administrativo. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Daniele Souto Rodrigues e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5958757 #
Numero do processo: 13746.000160/2003-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/02/2003 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE CONTRIBUINTE COM DÉBITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE NORMATIVA QUE TRATA DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A homologação tácita a que alude o § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 diz respeito unicamente aos casos em que a compensação pleiteada pode ser admitida como declaração de compensação, não alcançando os pleitos de compensação de créditos com débitos de terceiros, já que o caput do citado artigo 74, a partir da alteração trazida pela Medida Provisória nº 66/2002, se restringe à compensação de créditos do contribuinte com seus próprios débitos. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI RECONHECIDO POR MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS DO PRÓPRIO IMPOSTO. LIMITES DA COISA JULGADA. Realidade em que, por força de provimentos jurisdicionais, foi autorizada a utilização de créditos presumidos do IPI exclusivamente para a compensação com o IPI devido no final do processo industrial, inclusive com a possibilidade de transferência de aludido direito para terceiros, não se aplicando ao caso a restrição de que trata a nova regra contida no artigo 74 da Lei n° 9.430/96 após a alteração que lhe foi dada pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei n° 10.637/02, já que o direito anteriormente reconhecido está amparado pela coisa julgada. Não obstante, o pleito envolve realidade em que o sujeito passivo buscava a compensação do crédito judicial com débitos de terceiros distintos do IPI, o que não se pode admitir uma vez que aludido intento extrapolou os limites do direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 3802-004.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, no seguinte sentido: a) por maioria de votos, para rejeitar o argumento em favor da homologação tácita da compensação; vencidos os conselheiros Solon Sehn e Bruno Curi, que entenderam haver ocorrido aludida homologação; b) superada a questão atinente à homologação tácita, nos termos acima, votaram os membros, por unanimidade, para negar provimento ao recurso. O conselheiro Solon Sehn declarou voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP 182.632. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6097894 #
Numero do processo: 10932.000389/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2001 MULTA ISOLADA POR RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO Com a nova redação dada ao art. 44, da Lei n.° 9.430, de 1996, não há mais previsão legal para a exigência da multa isolada do art. 44 da Lei n.° 9.430, de 1996, no caso de não-pagamento da multa de mora em recolhimentos intempestivos. Recurso de ofício desprovido Crédito tributário exonerado
Numero da decisão: 3102-00.873
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6064842 #
Numero do processo: 13655.000034/91-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: F1NSOCIAL - LANÇAMENTO REFLEXO - NULIDADE - É nula a decisão de primeiro grau que não apreciou argumentos relevantes e provas produzidas na impugnação, por configurar cerceamento do direito de ampla defesa.
Numero da decisão: 102-40.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ramiro Heise

6118412 #
Numero do processo: 16004.001550/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LUCRO ARBITRADO Havendo prova de dolo, o prazo decadencial conta-se pela regra inscrita no art. 173, I, do CTN. Caso o contribuinte não apresente escrituração regular, apta à apuração do lucro real, a base de cálculo do imposto de renda deve ser apurada pelo lucro arbitrado MULTA QUALIFICADA A multa deve ser qualificada (150%) quando ficar caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Somente é cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOI3RE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação especifica no tocante ao auto reflexo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1401-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, pelo voto de qualidade, afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que acolhiam a decadência pelo art. 150, parágrafo 4º do CTN. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1 - Por unanimidade de votos, manter o arbitramento do ano-calendário de 2006; 2 - Por maioria de votos, manter o arbitramento dos anos-calendários 2003, 2004 e 2005. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias; 3 - Por maioria de votos, manter as responsabilidades tributárias do Sr. Nivaldo Fortes Peres, do Sr. Luciano da Silva Peres e do Sr. Rodrigo da Silva Peres, vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro que retirava a atribuição de responsabilidade de cada um deles; 4 - Por unanimidade de votos, cancelar a responsabilidade da Sra. Maria Helena La Retondo, do Sr. José Roberto Giglio, do Sr. Pedro Giglio Sobrinho e do Sr. Antônio Giglio Sobrinho; e 5 - Pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5959892 #
Numero do processo: 13866.000151/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica

5958985 #
Numero do processo: 19515.004748/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoa física, que não interpôs recurso voluntário. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. OMISSÕES DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA CARF Nº 25. Tendo o lançamento sido efetuado exclusivamente com base nas receitas omitidas, apuradas e quantificadas por presunção legal, e não tendo o Fisco apontado qualquer outra circunstância, além da omissão em si, capaz de levar à conclusão do intuito de ocultar da autoridade administrativa a ocorrência do fato gerador tributário, a multa qualificada não pode subsistir, devendo ser reduzida ao percentual de 75%. Aplicação da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1302-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir o percentual de multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade, que negava provimento, e Márcio Frizzo, que dava provimento em maior extensão. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5958881 #
Numero do processo: 19515.722319/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. INCONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO COM O TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há qualquer dúvida de que o ano-calendário sob fiscalização se referia a 2008, tendo havido um equívoco na menção ao ano fiscalizado no relatório de encerramento da ação fiscal. Porém tal equívoco não justifica a nulidade do procedimento, pois todos os atos demonstram e o auto de infração ratifica o ano da autuação. QUEBRA DE SIGILIO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXPEDIDA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. A questão relativa à alegada quebra de sigilo bancário, precisa ser enfrentada tendo em conta a plena vigência do artigo 6º, da Lei Complementar nº 105/2001, bem como a adstrição das decisões administrativas à legalidade, vedando-se a declaração de inconstitucionalidade na esfera administrativa, consoante pacificado na Súmula CARF nº 02. DECADÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS NO ANO-CALENDÁRIO 2008. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO EM 2012. QÜINQUÊNIO LEGAL PARA APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO NÃO CONCLUÍDO. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. Quer se conte o prazo decadencial pelas balizas do art. 150, § 4º, do CTN ou do art. 173, I, do CTN, não se pode decretar a decadência de fatos geradores do ano-calendário 2008, quando o lançamento foi cientificado ao contribuinte e aos sujeitos passivos solidários em 2012, pela não fluência do quinquênio legal. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO OS CRÉDITOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE ORIUNDO DE CARTÕES DE DÉBITOS/CRÉDITOS, HAVIAM SIDO CONTABILIZADOS. OMISSÃO DE RECEITAS DEMONSTRADA. O contribuinte teve os prazos do procedimento fiscal e da impugnação para comprovar a origem dos créditos bancários, inclusive dos cartões de crédito/débito, e demonstrar como eles haviam sido contabilizados. Fluídos tais prazos sem qualquer comprovação ou resposta do fiscalizado, as omissões de receitas devem ser mantidas e, por decorrência, o lançamento. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos a dissolução irregular da pessoa jurídica, eis que a Fiscalização reuniu ao processo elementos que tornam inafastável tal conclusão, revela-se procedente a imputação de responsabilidade tributária ao seu sócio-gerente.
Numero da decisão: 1301-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni (Relator). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

6118399 #
Numero do processo: 18471.001009/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ - Recurso Repetitivo). OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Identificada à ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. REGIME DE COMPETÊNCIA. IRPJ. O regime de competência impõe a apropriação das receitas ao exercício em que auferidas, devendo acompanhá-las o imposto de renda retido na fonte a elas correspondente. Isso porque a receita e a despesa se referem a um determinado ano-calendário, é nesse mesmo período que deverão ser reconhecidos, em face do regime contábil da competência dos exercícios, de observância obrigatória para efeitos fiscais, descabendo a pretensão de reduzir o resultado de um ano-calendário diferente daquele onde foi apropriada a receita. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações na apuração do IRPJ, deve ser observado para os lançamentos decorrentes o que foi decidido para o lançamento principal, no que couber. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para a Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Sérgio Luiz Bezerra Presta não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA