Numero do processo: 13971.005406/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de obscuridade na caracterização do fato gerador e da multa.
Na decisão de primeira instância, o julgador não é obrigado a fundamentar o acórdão em todos os pontos pretendidos pela Recorrente, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. O lançamento foi efetuado em 08/12/2010, data da ciência do sujeito passivo, e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram nas competências 10/2005 a 06/2010. Com isso, as competências posteriores a 12/2004 não foram abarcadas pela decadência, permitindo o direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 142 E 149 DO CTN.
O lançamento é efetuado de oficio pelo Fisco quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. Quando os elementos probatórios indicam a existência de duas ou mais empresas com a mesma atividade econômica, utilizando-se dos mesmos empregados e meios de produção, isso configura simulação ou fraude.
ASPECTOS SUBJETIVOS. DOLO OU CULPA NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade pela obrigações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. PRESENÇA DE INTERPOSTA PESSOA. PROCEDÊNCIA.
A multa de ofício qualificada de 150% é aplicável quando caracterizada a prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se de interpostas pessoas jurídicas.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente
Ronaldo de Lima Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10530.720324/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE nº 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§ 1º e 2º , do RICARF.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveuira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10940.905354/2009-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
COMPENSAÇÃO
A compensação tributária só é possível nas condições estipuladas pela lei, entre créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos do sujeito passivo. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19515.720284/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE RECEITAS NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de omissão de receitas apuradas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, incumbiria ao contribuinte a prova de que as receitas teriam origem em operações não sujeitas à incidência da contribuição para o PIS. Não trazida aos autos esta prova, mantém-se a autuação.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Tratando-se de omissão de receitas apurada com base em presunção legal, uma vez provada pelo Fisco a ocorrência do fato indiciário, e não infirmada a presunção pelo sujeito passivo, a receita presumida por lei passa a ser tida como receita conhecida, para todos os fins de direito. E é sobre ela, a receita conhecida, que se dará o arbitramento do lucro, em face da não apresentação dos livros obrigatórios.
Numero da decisão: 1302-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso voluntário. No que toca à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, a decisão foi por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Quanto às demais matérias, a decisão foi unânime.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.007163/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF).
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10730.726011/2011-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o paradigma sequer trata da matéria suscitada ou, quando dela trata, prevê requisito plenamente atendido pelo Contribuinte, no caso do acórdão recorrido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 30/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10865.908816/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 16832.000582/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presumir omissão no registro de receita. Tratando se de uma presunção relativa, estabelecida pela lei em favor do Fisco, recai sobre o sujeito passivo o ônus de provar a improcedência da acusação.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE ADIANTAMENTOS DE CLIENTES. OBRIGAÇÕES JUNTO A FORNECEDORES.
A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, autoriza presumir omissão no registro de receita. Tratando se de uma presunção relativa, estabelecida pela lei em favor do Fisco, recai sobre o sujeito passivo o ônus de provar a improcedência da acusação. No caso de adiantamentos de clientes, cabe ao interessado demonstrar que as obrigações registradas no passivo, na data de levantamento do balanço, correspondem a encomendas concluídas no período seguinte ou nos posteriores. No caso de dívidas junto a fornecedores, decorrentes de vendas a prazo, cumpre ao interessado comprovar que as obrigações registradas no passivo, na data de levantamento do balanço, foram liquidadas no período seguinte ou nos posteriores.
GLOSA DE DESPESAS. RUBRICA GENÉRICA (OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS). FALTA DE DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS GASTOS.
Correta a glosa dos valores agrupados sob a rubrica genérica Outras Despesas Operacionais, quando o contribuinte, devidamente intimado, deixa de apresentar a composição detalhada dos gastos.
GLOSA DE DESPESAS COM FRETES, ESTIVA E CAPATAZIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Logrando o contribuinte não comprovar parte das despesas com frete, estiva e capatazia, através de documentação hábil e idônea, fornecida pelo agente marítimo, mantem se a glosa correspondente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA DE DESPESAS. DECORRÊNCIA.
O que ficou decidido em relação ao IRPJ aplica se, também, à CSLL, uma vez que se trata de lançamento decorrente da mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1301-001.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10875.000709/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa:
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorre a antecipação do pagamento do imposto, deve-se aplicar o Recurso Especial nº 973.733/SC, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Na ocasião o STJ pacificou entendimento que o dies a quo deve ser contado a partir da data do fato gerador, conforme prevê § 4º do art. 150 do CTN. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria nº 256/2009).
USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10746.904220/2012-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
