Sistemas: Acordãos
Busca:
7662647 #
Numero do processo: 13971.722505/2011-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 16/02/2006 a 04/10/2006 IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO INTERESSADO NA IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. As multas aduaneiras estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no art. 139 do Decreto-Lei nº 37/66. O prazo decadencial é de cinco anos contados da data da infração.
Numero da decisão: 9303-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7706231 #
Numero do processo: 10830.917751/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A apresentação espontânea de DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser considerada.
Numero da decisão: 3201-004.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que reexamine o pleito do PER/DCOMP, considerando-se a DCTF retificadora para análise e prolação de novo despacho decisório. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7655608 #
Numero do processo: 10830.901954/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/11/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, §7º DA CFB/88. PIS/PASEP - FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Entidades Beneficentes de Assistência Social gozam da imunidade tributária desde que atendam os requisitos estabelecidos em lei. (Paradigma RE nº 636.941/RS).
Numero da decisão: 3401-005.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7649734 #
Numero do processo: 12448.721692/2016-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta junte ao presente processo a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2014 objeto do lançamento. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7665588 #
Numero do processo: 11516.720044/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Considerando que o lançamento de ofício foi realizado por autoridade competente, que a intimação foi regular, dando a oportunidade ao sujeito passivo de exercer o contraditório, e sendo as razões de fato de e direito adequadamente fundamentadas, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa, não se vislumbra hipótese de nulidade dos autos de infração. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALHA NO EXAME DAS PROVAS APRESENTADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão da DRJ analisado detalhadamente as razões apresentadas pelo contribuinte, bem como os elementos probatórios juntados aos autos, não há hipótese de nulidade da decisão de piso. CRÉDITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 02. Verifica-se a hipótese de presunção legal de ocorrência de omissão de receitas quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar a efetiva origem dos créditos bancários. O CARF não é competente para se pronunciar acerca de alegações de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula CARF nº 02. TRIBUTOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. Descabe a compensação dos tributos declarados espontaneamente com aqueles apurados de ofício, quando os créditos bancários relativos às receitas declaradas foram excluídos da apuração de ofício pela autoridade lançadora. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. FINANCIAMENTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS. Considerada a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, os descontos de cheques e duplicatas revestem-se da qualidade de recebimento antecipado do preço das mercadorias vendidas e serviços prestados. Em relação aos créditos bancários correspondentes a tais descontos, incumbe ao contribuinte comprovar a origem diversa de receita tributável. Nas vendas e prestações de serviços, os créditos de financiamentos vinculados às operações e liberados diretamente na conta do sujeito passivo integram a receita da atividade, a não ser que o contribuinte demonstre ter origem diversa, ou seja, que se trata de um passivo exigível e que suportou o ônus do respectivo pagamento. CRÉDITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Devem ser excluídos da apuração de ofício aqueles créditos bancários cuja origem foi adequadamente comprovada pelo sujeito passivo. A simples comprovação de que os recursos têm origem na atividade operacional da empresa, comercial ou de prestação de serviços, sem a comprovação individualizada, coincidente em datas e valores, de que se trata de montante não tributável ou já tributado, não elide a presunção de omissão de receita. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. LUCRO PRESUMIDO. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. OPÇÃO. REQUISITOS. A regular emissão das notas fiscais de entrada e de saída é requisito essencial para o contribuinte fazer jus à opção de equiparar a operação comercial de revenda de veículos usados à operação de consignação, para fins de apuração dos tributos no lucro presumido. O sujeito passivo que não emite as notas fiscais, mormente quando não escritura as operações comerciais e a movimentação bancária na contabilidade, está sujeito à tributação pela regra geral das operações comerciais. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. DOLO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. Comprovado que o contribuinte fraudou a escrita contábil e as declarações de forma reiterada e em valores significativos, configura-se a conduta dolosa que dá azo à qualificação da multa, mesmo que a comprovação da ocorrência do fato jurídico tributário se dê pela aplicação de presunção legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL Constatada a omissão de receitas no lucro presumido, os lançamentos de ofício de CSLL, PIS e COFINS são decorrentes da infração apurada no IRPJ.
Numero da decisão: 1401-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7668287 #
Numero do processo: 13819.001443/2003-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária null RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS OFERECIDOS PELO CONTRIBUINTE À TRIBUTAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Comprovado que os rendimentos das aplicações financeiras foram oferecidos pelo contribuinte à tributação e tendo o contribuinte apurado saldo negativo no período, há de reconhecer os créditos correspondentes às retenções do imposto de renda na fonte. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. APROVEITAMENTO COMO DEDUÇÃO. O imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos no exterior, passível de aproveitamento na apuração do IRPJ devido, não poderá exceder à diferença positiva entre os valores calculados sobre o lucro real com e sem a inclusão dos referidos rendimentos. Diante da apuração de prejuízo fiscal, tal imposto não pode ser aproveitado como dedução no ano-calendário de 1999.
Numero da decisão: 1001-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7688670 #
Numero do processo: 10315.720710/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O instituto da concomitância deve ter tratamento semelhante ao da litispendência no processo civil, de forma que somente ocorrerá a renúncia ou desistência do recurso administrativo quando houver identidade entre os três elementos dos processos administrativo e judicial, quais sejam, partes, pedidos e causas de pedir. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa, eis que não há identidade de partes nos processos judicial e administrativo. Em que pese a superioridade de eventual decisão judicial definitiva superveniente sobre o mesmos fatos, a contribuinte tem o direito subjetivo de ter apreciada sua impugnação administrativa, eis que, se ela não optou pela via judicial, não há que se falar em sua renúncia às instâncias administrativas. É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa da impugnante, que não era parte da ação judicial de mesmo objeto. Nulidade da decisão recorrida Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-006.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando à Delegacia de Julgamento que profira nova decisão com a apreciação dos argumentos de mérito da contribuinte. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7656877 #
Numero do processo: 10410.721370/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. O inconformismo da Autoridade Lançadora quanto ao que restou decidido em acórdão deste CARF não acarreta obscuridade na decisão e tampouco autoriza o seu descumprimento.
Numero da decisão: 3201-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que os acolheu sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7663596 #
Numero do processo: 13808.004257/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS (5+5). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado anteriormente à 09/06/05, antes da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme Súmula CARF nº 91. SÚMULA CARF 91 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Deve-se ser anulada a decisão que aplicou o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2 A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão apreciada no voto, prossiga na análise do mérito do pedido. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7637483 #
Numero do processo: 10880.950257/2008-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/05/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO NÃO LOCALIZADO. É essencial a comprovação da existência e a demonstração do montante do crédito sendo que a localização do recolhimento indicado na DCOMP. é requisito indispensável ao reconhecimento da compensação.
Numero da decisão: 3001-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA