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6565518 #
Numero do processo: 10860.904689/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO. A Conselheira Lívia De Carli Germano declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6521491 #
Numero do processo: 10980.006084/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Sigilo bancário não pode ser oposto quando há decisão judicial que autorizou a sua quebra. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo da obrigação tributária no caso de pagamento sem causa e/ou a beneficiário não identificado (art. 61 da Lei 8.981/95) é o contribuinte que efetua o pagamento. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considera­se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). JUROS - TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-003.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício; quanto ao Recurso Voluntário: (i) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à matéria "falta de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamentos realizados a beneficiários não identificados e sobre pagamentos cujas operações não foram comprovadas/justificadas"; (ii) na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Magnus Piber Maciel, OAB/SC nº 16.849. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6515745 #
Numero do processo: 10980.003692/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/04/2002 a 13/10/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver omissão, contradição ou obscuridade entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não identificado tal pressuposto, incabíveis os embargos, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3201-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos declaratórios. Acompanhou o julgamento, pela Embargada, o advogado Antonio Sinhiti Myasava, OAB/PR nº 25937. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6474045 #
Numero do processo: 15374.967291/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE Não há impedimento para que a DCTF seja retificada após o despacho decisório, desde que sejam respeitadas as restrições impostas pela IN RFB nº 1.110, de 2010, e alterações posteriores. Necessidade de análise das restrições através do exame de documentação juntada ao processo, o que foi impossível, ante a não juntada de documentos pela interessada, sendo seu dever o ônus de provas. INDÉBITO.COMPROVAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. A comprovação da certeza e liquidez dos créditos deve ocorrer pelo exame de documentação hábil e apta, cujo ônus de juntar a documentação pertinente pertence a parte que requer o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6463371 #
Numero do processo: 10166.724097/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO. Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem. Esse regime jurídico, com fulcro no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, independe da forma de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, se pelo lucro real, presumido ou arbitrado. PAGAMENTO SEM CAUSA. SUJEITO PASSIVO. FONTE PAGADORA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, o sujeito passivo é a fonte pagadora, na condição de responsável tributário, por substituição, descabendo cogitar-se de compensação desse imposto quando da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no período. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira, que exoneravam do lançamento a aplicação dos juros sobre a multa de oficio e o montante dos recursos comprovados com recibos de entrada e saída na contabilidade da empresa. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Wilson Antônio de Souza Correa, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6601100 #
Numero do processo: 19515.000143/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COBRANÇA EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido comprovado em diligência promovida no decorrer do processo administrativo que existe cobrança em duplicidade do tributo em questão, deve ser cancelado o quantum cobrado equivocadamente do Contribuinte. SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Nos termos da Súmula CARF n. 4, aplica-se a SELIC a título de juros moratórios sobre os débitos tributários exigidos a partir de 1º de abril de 1995. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos da diligência efetuada (fls. 473), para cancelar as cobranças em duplicidade, devendo este acórdão ser juntado ao Processo nº 10880.506598/2007-16, de modo a não ser prejudicada a autuação ali efetuada sob o mesmo argumento da duplicidade do lançamento tributário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6545060 #
Numero do processo: 11080.914816/2012-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. Nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido. Recurso Especial não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.277
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6612153 #
Numero do processo: 13976.000007/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. NOTAS FISCAIS. REQUISITOS LEGAIS. VALORES ELEVADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As notas fiscais emitidas por estabelecimentos de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que não estejam em consonância com a legislação, não se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas. Em se tratando de valores elevados, que representem percentual considerável dos rendimentos declarados pelo contribuinte, torna-se imprescindível a comprovação do efetivo pagamento para a comprovação da regularidade das deduções perpetradas.
Numero da decisão: 2201-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Carlos César Quadros Pierre. Votou pela conclusões o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), que apresentará declaração de voto.Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6553342 #
Numero do processo: 10380.012954/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. Não devem ser incluídos nos lucros das controladas no exterior os juros pagos pela controladora nacional quando comprovado que o beneficiário dos valores foi instituição financeira sediada no exterior. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. VARIAÇÃO CAMBIAL. DIFERIMENTO RESULTADO NEGATIVO MP 1.818/99 Incabível a adição, em procedimento de ofício, das variações cambiais relativas ao 1º trimestre de 1999, diferidas nos termos da MP 1.818/99, quando comprovado que referidas variações foram adicionadas em períodos posteriores. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. SANEAMENTO Constatando-se omissão na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora a quo, cabíveis os embargos de declaração para que a omissão seja sanada.
Numero da decisão: 1301-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos e sanar a omissão apontada mediante a apreciação do recurso de ofício, negando-lhe provimento. A embargante foi a Conselheira Milene de Araújo Macedo. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Roberto Silva Júnior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator

6601275 #
Numero do processo: 10680.020001/2007-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE CONTEÚDO DE SÚMULA DO CARF. A teor do art. 72 do Regimento Interno do CARF: as decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF. SÚMULA CARF Nº 02 Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF Nº 107 A receita da atividade própria, objeto da isenção da Cofins prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35, de 2001, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
Numero da decisão: 9303-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente em exercício. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Valcir Gassen, Júlio César Alves Ramos e Luiz Augusto do Couto Chagas e as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS