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4703759 #
Numero do processo: 13116.001271/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA DE SÓCIO JUNTO À PGFN Não pode optar pelo Simples a empresa cujo sócio possua débito, ainda que como co-responsável inscrito na Dívida Ativa da PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria e votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4706075 #
Numero do processo: 13524.000004/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4705528 #
Numero do processo: 13413.000105/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 DITR/2000. ENTREGA ESPONTÂNEA E A DESTEMPO. MULTA MÍNIMA. A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem fundamento no ordenamento jurídico. O cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória é ato puramente formal não alcançado pelo instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN (precedentes do Superior Tribunal de Justiça), mas é vedado à administração pública, em detrimento da susbsistência de contribuinte idoso, exigir a penalidade de diminuto valor e decorrente de inobservância do prazo motivada em erro ou ignorância escusável.
Numero da decisão: 303-34.402
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4705888 #
Numero do processo: 13502.000922/2006-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003 Ementa: RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - COISA JULGADA - FATOS GERADORES APÓS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - Nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após as alterações legislativas. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro líquido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da CSLL e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a CSLL devida a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor da CSLL calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre a devida e a recolhida até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração da CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a CSLL devida com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou contribuição na apuração anual. A concomitância de duas penalidades para a mesma infração só pode ser aplicada quando expressamente autorizada pelo legislador.
Numero da decisão: 105-16.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à perenidade da coisa julgada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves. Declarou-se impedido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4705749 #
Numero do processo: 13502.000185/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica utilizada como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. HIDROGÊNIO. CONSUMO NO PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO. CONTATO DIRETO COM PRODUTO FINAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. O hidrogênio, quando empregado no processo industrial de redução dito hidrogenação, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado no cálculo do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão da água desmineralizada. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski (Suplente) e Valdemar Ludvig; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao hidrogênio; e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4704098 #
Numero do processo: 13127.000140/93-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. - ITR - EXERCÍCIO DE 1992. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. A impugnaçao de lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a aplicação de procedimento reservados às situações em que a exigência é líquida e certa. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34358
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4705470 #
Numero do processo: 13411.000188/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição dos respectivos créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. PENSÃO ALIMENTÍCIA – DESPESAS - LAZER – ESPORTE – ALUGUÉIS – IDIOMAS – Incabível a dedução ainda que previstas em sentença judicial em face de ausência de permissivo legal. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes em, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro-relator, em relação ao exercício de 1996. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4703576 #
Numero do processo: 13116.000301/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR Erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento. Imprestável o VTN declarado pelo contribuinte e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o VTNm previsto para o município na legislação. Não é suficiente, Laudo de Avaliação das prefeituras de municípios, as mesmas não estão incluídas entre os órgãos ou entidades cuja manifestação técnica é exigida pela Lei n° 8.874/94. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4703680 #
Numero do processo: 13116.000650/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR — ÁREA TOTAL DO IMÓVEL Estando comprovado nos autos a alienação de parte do imóvel com cópia autenticada da matricula do imóvel, deve esta ser readequada para efeitos de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO — IMPROCEDÊNCIA. A condição de área de utilização limitada não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7°, da Lei n° 9.393/96, modificado pela MP n° 2.166-67/2001. VTN. REVISÃO. LAUDO. O VTN adotado no lançamento pode ser revisto mediante a apresentação de laudo técnico que atenda às exigências legais, o que não é o caso, visto que não utilizado para levantamento dos valores imóveis da mesma região de sua localização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.930
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4704545 #
Numero do processo: 13149.000230/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO —NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Lisa Marini Vieira Ferreira, Suplente, e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES