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4686742 #
Numero do processo: 10925.003869/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, especialmente quando este, de igual forma, for perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo ,Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4683667 #
Numero do processo: 10880.031832/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4684404 #
Numero do processo: 10880.075274/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPRECIAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA – PROVA DE USO E INTERRUPÇÃO POR FORÇA DE FATO DO PODER PÚBLICO – TOMBAMENTO – LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL – DEDUÇÃO PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E LÍQUIDO - Uma vez demonstrada, com prova oriunda do CONDEPHAAT o tombamento de propriedade imóvel do contribuinte, ainda que tenha iniciado precariamente sua utilização e tenha sido impedido de reformas pela poder de polícia municipal, conforme também comprovado, legitima a apropriação como custo de depreciação, para justificar a sua dedução nos termos da legislação tributária vigente à época dos fatos apurados. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 101-95.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4686389 #
Numero do processo: 10925.000250/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. Comprovada a existência de área de reserva legal declarada pela recorrente, é de se excluí-la da base de cálculo do ITR, tendo em vista se tratar de área isenta, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4687237 #
Numero do processo: 10930.001562/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza da ocorrência do fato gerador do tributo. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GRATIFICAÇÕES - São dedutíveis as gratificações pagas a empregados, nos termos do art. 238 do RIR/80. Sendo o fundamento para a glosa das gratificações diverso daquele previsto no RIR/80 é de se afastar a exigência fiscal calculada sobre tais importâncias. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. COFINS - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 8º DO DL Nº 2.065/83 - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação desse dispositivo pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, consoante esclarecimento contido no ADN COSIT nº 6/96. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. As gratificações indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19329
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS VERBAS CORRESPONDENTES AOS ITENS: OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR "DEVOLUÇÃO DE VEÍCULOS" E POR "FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS", BEM COMO AS VERBAS CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA COFINS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF RELATIVO AO ANO DE 1992 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO ANO DE 1993; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CALCULADA SOBRE A RECEITA OMITIDA E EXCLUIR DA SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4685407 #
Numero do processo: 10909.001448/2001-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não prospera a premissa quando os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas de lançar. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. IRPJ EXCLUSÕES INDEVIDAS NÃO CONFIGURA POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A exclusão não autorizada de valores que compuseram as receitas operacionais do período-base e não foram reconhecidos, não se inclui no conceito de postergação. O valor representativo dos bens imóveis recebidos como parte de pagamento deve ser incluído na base de cálculo dos tributos, juntamente com os valores recebidos em espécie. Os contratos celebrados pela recorrente são de compra e venda, não cabendo a tese de permuta com torna. O artigo 5º, I da INSRF 93/97 assim determina. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685669 #
Numero do processo: 10920.000130/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO- Não estando o contribuinte, no momento da lavratura do auto de infração, ao abrigo de qualquer provimento judicial (ainda que provisório) que legitime seu procedimento, cabível a aplicação da multa por lançamento de ofício. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684952 #
Numero do processo: 10882.003978/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – 4º T 1997 IRPJ, E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL E COFINS – Por se tratarem de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 40 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. Não havendo prova em contrário deve ser mantido o lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos apurados no mês de novembro de 1997 e, no mérito, por unanimidade de votos,- NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência no que se refere à CSL e à COFINS, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que acolheu essa preliminar também em relação ao IRPJ, e à contribuição para o PIS do mês de dezembro de 1997 e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que acolheram essa preliminar também em relação a todos os tributos apurados no mês de dezembro de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4685094 #
Numero do processo: 10907.000700/2006-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.822
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4687903 #
Numero do processo: 10930.005839/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho