Numero do processo: 19679.007029/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância proferida por órgão julgador competente e sem preterição ao direito de defesa do contribuinte.
NULIDADE. DESPACHO EM CUMPRIMENTO À DILIGÊNCIA DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONFIGURADO AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DILIGENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste vício de nulidade no despacho proferido por autoridade competente, que, em cumprimento a diligência solicitada pelo órgão de julgamento de primeira instância, presta-lhe os esclarecimentos de fato e direito suficientes para o julgamento da lide, se a recorrente foi dele cientificada e, dentro do prazo fixado, exerceu plena e adequadamente o seu direito de defesa, mediante apresentação de robusta contestação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11610.004963/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997,1998, 1999, 2000, 2001
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Nos termos da SÚMULA CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante.
Numero da decisão: 3301-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Amauri Amora Câmara Júnior e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10680.901878/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento o advogado Valter de Souza Lobato, OAB/MG nº 61.186.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19311.720395/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA -. NÃO CONFIGURADA
Para que sejam apuradas contribuições com base no art. 31, da Lei 8.212/91, é necessária que a cessão de mão-de-obra fique devidamente configurada no relatório fiscal, parte integrante do AI, em observância ao disposto no art. 37, da Lei 8.212/91
A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.015439/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS OPERACIONAIS. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI 9.718/98.
As receitas obtidas pelas entidades de previdência privadas com o fim de prover assistência à saúde de seus beneficiários, inserem-se no conceito de faturamento ou receita operacional, pois são receitas vinculadas ao exercício de sua finalidade institucional, prevista em seu estatuto social.
PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
As exclusões decorrentes de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades, previstas respectivamente nos inc. II e III do § 9º do art. 3º da Lei 9.718/98, só são permitidas para as operadoras de planos de saúde, que não é o caso da recorrente.
PIS. IMUNIDADE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
A imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal não tem como destinatário as entidades fechadas de previdência privada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Mônica Elisa de Lima, que davam provimento total. Acompanhou o julgamento o advogado Rodrigo Rodrigues Bretas, OAB/DF 6864.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas, Mônica Elisa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10980.005232/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 20/03/1998 a 16/02/2005
PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO
Para os pedidos efetuados até 09/06/2005 prevalece a orientação do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 sujeitam-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 do CTN.
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Aquele que voluntariamente confessar a realização de uma infração ao Fisco, efetuando, caso seja necessário, o pagamento do tributo devido, com os acréscimos legais, terá o benefício de exclusão da responsabilidade por essa infração, ficando livre do pagamento de qualquer penalidade. Precedentes do STJ no regime do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 3302-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Walber José da Silva apresentou declaração de voto.
(Assinado Digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
EDITADO EM: 18/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10980.002743/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA VÍNCULO DE RESPONSABILIDADE.
NULIDADE. A teor da Súmula CARF nº 71, todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade, razão pela qual é nula a decisão de 1a instância que, sob o fundamento de incompetência do órgão administrativo de julgamento, deixa de apreciar impugnação contra vínculo de responsabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário dos responsáveis tributários Isidoro Rozenblum Trosman, Rolando Rozenblum Elpern, Noemi Elpern Kotliarevski de Rozenblum e Karina Rozenblum, para ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13890.000581/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
AUDITORIA INTERNA NA DCTF. CSLL. COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS EFETUADA ANTES DE OUTUBRO DE 2002.
A compensação administrativa de créditos decorrentes de decisão judicial requisita o trânsito em julgado da sentença e a participação da autoridade fiscal, que atentará para os estritos termos do comando imposto pelo Judiciário. Ainda que o encontro de contas se faça unilateralmente, ao pretexto de efetivação na seara do lançamento por homologação, há de apresentar pressupostos mínimos de validade, como a quantificação dos indébitos e, notadamente, os lançamentos contábeis tendentes à identificação das dívidas anuladas e a época do evento.
AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO.
Interpretando a decisão constante no Acórdão do TRF da 3a Região restou claro que embora tenha sido excluído a incidência da UFIR, manteve a cobrança da indexação ao índice da Taxa Referencial Diária (TRD). Fazendo-se a atualização pela TRD não existe saldo credor e sim devedor, motivo pelo qual não se homologou a compensação.
Numero da decisão: 1401-001.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10845.003415/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 29/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10580.720945/2009-68
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, tendo em vista o disposto no art. 62-A do RICARF.
(assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Margareth Valentini, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
