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4714989 #
Numero do processo: 13807.006350/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13957
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4715448 #
Numero do processo: 13808.000316/96-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – Provado pela fiscalização que valores depositados em conta corrente do contribuinte não tiveram a sua origem comprovada, é lícita a presunção de que tinham por origem receitas mantidas à margem da escrita, mormente quando provenientes de contas corrente “frias ou tituladas fantasmas”. CSLL/COFINS – DECORRÊNCIA – Mantido o lançamento de IRPJ, por decorrência, devem ser mantidos os lançamentos de CSLL e de COFINS. ILL – RESOLUÇÃO 82 do SENADO e INSRF 63/97 – Provado pelo contrato social que o lucro não era imediatamente disponibilizado aos sócios, não pode subsistir o lançamento de ILL.
Numero da decisão: 107-08.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar alegada e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de ILL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4716863 #
Numero do processo: 13816.000769/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13910
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4715479 #
Numero do processo: 13808.000377/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – DESPESA DE DEPRECIAÇÃO – TAXA - A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente da normalmente admitida pela Secretaria da Receita Federal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4718491 #
Numero do processo: 13830.000375/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4716499 #
Numero do processo: 13808.005648/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS). Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. RECEITA DE EXPORTAÇÃO: INCLUSÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS. Não há vedação expressa na Lei para que seja desconsiderado no cômputo da receita bruta de exportação a venda para o exterior e para empresa comercial exportadora de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de inclusão, no cálculo da receita de exportação, do valor das vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar, quanto as aquisições de pessoas físicas e Taxa SELIC; o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de pessoa física e o Conselheiro Jorge Freire quanto a aplicação da Taxa SELIC. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4714698 #
Numero do processo: 13807.000130/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – Devidamente justificada pela Turma de julgamento de primeira instância e pela autoridade diligenciante as diferenças de valores que resultaram em majoração indevida na lavratura do Auto de Infração, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário constituído a maior.
Numero da decisão: 101-94.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714899 #
Numero do processo: 13807.004927/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966. O não cumprimento de tais requisitos implica na suspensão, pela autoridade competente, da aplicação da imunidade tributária. DESPESAS DEDUTÍVEIS - Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. MATÉRIA NÃO RECORRIDA - Consideram-se definitivas, na esfera administrativa, as exigências relativas á matéria que não tenham sido expressamente contestada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e PIS/REPIQUE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05
Numero da decisão: 103-21795
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada quanto à suspensão da inunidade tributária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Aluguéis e Condominio de Apartamento" e "Festas e Confraternizações", bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess

4716079 #
Numero do processo: 13808.001914/2001-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - REAVALIAÇÃO DE BENS - A apresentação de laudo de reavaliação, efetuado de acordo com as determinações do artigo 8º da Lei 6.404/1976, elide o lançamento.
Numero da decisão: 105-15.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4716965 #
Numero do processo: 13819.000356/98-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – RENDIMENTOS PRETENSAMENTE DECORRENTES DE PDV - não pode a instância ad quem apreciar matéria que não foi prequestionada na 1a instância. COMPROVANTES DE RENDIMENTO – RETIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA – Havendo conflito entre o comprovante de rendimentos entregue ao contribuinte e declaração posteriormente prestada ao fisco pela fonte pagadora, esta acompanhada de documentação comprobatória, deve-se privilegiar a informação retificada. DESPESAS MÉDICAS – documentação que não permite identificar a origem e motivação do pagamento, é inábil para elidir a glosa efetuada de despesas médicas. TAXA SELIC – Questão pacificada e sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes. Inteligência da Súmula 1º CC nº 4. MULTA DE OFÍCIO – O Primeiro Conselho de Contribuintes não pode afastar a multa de ofício sob argumento de abusividade, já que significaria declarar a inconstitucionalidade da legislação que instituiu a multa de ofício. Inteligência da Súmula 1º CC nº 2. UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – Os pagamentos disponíveis feitos preteritamente ao início da ação fiscal com cristalino intuito de extinguir, total ou parcialmente, o crédito tributário lançado devem ser imputados ao imposto devido, esse ainda sem acréscimo da multa de ofício. O imposto que remanescer da operação precedente, que é a base de cálculo da multa de ofício, deve, então, ser acrescido dessa penalidade. Ainda, caso o pagamento disponível citado sobeje o imposto devido, o excesso deve restituído ao contribuinte como indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR parcial provimento ao recurso para aproveitar os valores pagos em 1995 para reduzir a base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos