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4723064 #
Numero do processo: 13884.004544/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-31.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4722249 #
Numero do processo: 13875.000238/99-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 08/12/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4718938 #
Numero do processo: 13832.000020/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Finsocial. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-34.024
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Anelise Daudt Prieto e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente). Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4718854 #
Numero do processo: 13830.001612/2003-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CABIMENTO – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO – Cabem os embargos de declaração quando existir omissão no acórdão embargado, que será sanado, e, no caso, produzirá efeitos infringentes porque resulta em afastar as exigências do IRPJ e CSL. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OMISSÃO DE RECEITAS - ARBITRAMENTO DO LUCRO – NECESSIDADE – Se imprestável a escrituração contábil por inequívoca constatação, mormente se não identifica a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, o lançamento que apura omissão de receitas submete-se às regras do lucro arbitrado, sob pena de comprometer a certeza do crédito tributário. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.977
Decisão: os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a omissão e, igualmente por unanimidade de votos, RERATIFICAR a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.399, de 07/07/2005, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Dorival Padovan

4722987 #
Numero do processo: 13884.003654/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº. 1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4719047 #
Numero do processo: 13833.000029/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95 1. Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 02 de março de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4721759 #
Numero do processo: 13857.000765/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS FEITOS POR COOPERATIVAS A SEUS ASSOCIADOS - OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - As sociedades cooperativas de trabalho estão obrigada à retenção e recolhimento do Imposto de Renda devido quando do pagamento aos seus associados das importância a eles devidas na proporção da participação de cada um. MULTA DE OFICIO DE 75% - EFEITO CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA. - A fixação do percentual da multa de ofício é feita por lei, cabendo ao legislador e não ao administrador tributário fazer o juízo de razoabilidade na fixação desse percentual. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4720010 #
Numero do processo: 13839.002992/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. Inexistência, nos autos, de prova de depósito, arrolamento de bens ou de medida judicial determinando o seguimento do recurso ao Conselho de Contribuintes. A alegação de mera existência de ação judicial desprovida de qualquer decisão favorável ao contribuinte - ou melhor, na qual fora até mesmo indeferida a liminar pleiteada - não tem o condão de afastar a exigência consubstanciada no § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.522/02. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15656
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4723014 #
Numero do processo: 13884.003938/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF. Ano-calendário: 1998. Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUEL - BEM COMUM - Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.001
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721075 #
Numero do processo: 13851.001553/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 1999 Processo administrativo. Embargos de declaração. São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.659
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-34237, de 25/04/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges